Arquivo de #responsabilidadecivil - CMNA https://new-site.cmna.com.br/tag/responsabilidadecivil/ Especialistas em Direito Médico e Odontológico Thu, 05 Mar 2026 02:21:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://new-site.cmna.com.br/wp-content/uploads/2020/01/cropped-favicon-1-32x32.png Arquivo de #responsabilidadecivil - CMNA https://new-site.cmna.com.br/tag/responsabilidadecivil/ 32 32 Departamento Jurídico na Empresa: Essencial para Compliance, Proteção e Crescimento Sustentável https://new-site.cmna.com.br/2025/08/14/09/00/00/1023/departamento-juridico-na-empresa-essencial-para-compliance-protecao-e-crescimento-sustentavel/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2025/08/14/09/00/00/1023/departamento-juridico-na-empresa-essencial-para-compliance-protecao-e-crescimento-sustentavel/boletim-de-noticias/admin/#respond Thu, 14 Aug 2025 12:00:00 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=1023 Em um cenário empresarial que se torna cada vez mais complexo e regulamentado, ter um departamento jurídico interno não é apenas uma opção, mas uma necessidade crucial. Muitas vezes, a relevância deste setor é subestimada, mas ele desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses da empresa, na garantia de conformidade com as leis e […]

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Em um cenário empresarial que se torna cada vez mais complexo e regulamentado, ter um departamento jurídico interno não é apenas uma opção, mas uma necessidade crucial. Muitas vezes, a relevância deste setor é subestimada, mas ele desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses da empresa, na garantia de conformidade com as leis e regulamentos, na gestão proativa de riscos e na promoção de um ambiente de negócios ético e transparente.

Este artigo detalha a importância de um departamento jurídico competente e como ele contribui para o andamento sustentável e o crescimento de uma empresa.

O Papel Fundamental de um Departamento Jurídico na Empresa

Um departamento jurídico é o coração da conformidade legal de uma empresa. Ele é o responsável por assegurar que todas as operações estejam em total acordo com a legislação vigente, evitando problemas e otimizando processos. Sua atuação vai muito além da simples resolução de disputas; ele age de forma preventiva e estratégica.

Nos últimos anos, o papel do departamento jurídico se expandiu significativamente, incluindo o fornecimento de dados estatísticos, a identificação de melhorias e a proposição de soluções inovadoras, tornando-se um pilar essencial para o crescimento e as questões estratégicas de qualquer organização.

As principais funções e contribuições de um departamento jurídico incluem:

1. Adesão às Normas Legais (Compliance): Uma das funções primordiais é garantir que a empresa esteja em total conformidade com todas as leis e regulamentos, sejam eles locais, tributários, trabalhistas ou específicos do setor. Manter-se dentro dos limites legais é crucial para evitar penalidades, litígios e danos irreparáveis à reputação da empresa.

2. Gestão de Riscos e Prevenção de Litígios: O mundo dos negócios é inerentemente permeado por incertezas e riscos. Um departamento jurídico habilidoso auxilia na identificação, avaliação e atenuação desses riscos, agindo de forma preventiva. Isso envolve a elaboração de políticas internas, a criação de contratos robustos e o desenvolvimento de estratégias eficazes de gerenciamento de crises para resguardar a empresa contra eventuais ameaças. Além disso, ele contribui para a prevenção de litígios e o gerenciamento de questões regulatórias.

3. Cuidado com Negociações e Contratos: A negociação e gestão de contratos são partes fundamentais de qualquer negócio. Um departamento jurídico assegura que todos os contratos sejam justos, equilibrados e vantajosos para a empresa. Eles oferecem orientação valiosa durante as negociações, protegendo os interesses e minimizando riscos futuros.

4. Proteção de Informações e Dados: A proteção de dados sensíveis é uma responsabilidade primordial. Cabe ao departamento jurídico elaborar termos de confidencialidade, garantindo o sigilo de informações cruciais como dados financeiros, remunerações, salários, cadastros e informações pessoais de clientes. É vital ressaltar que todas as informações vinculadas às atividades empresariais devem ser resguardadas, manipuladas e armazenadas em estrita conformidade com as disposições estabelecidas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

5. Resolução Eficaz de Conflitos: Dentro do cenário empresarial, litígios podem surgir a qualquer momento. Ter um departamento jurídico experiente significa que a empresa está bem preparada para lidar de forma eficaz com essas disputas legais, o que resulta em economia de tempo e recursos financeiros, além de minimizar os impactos diretos à reputação da organização.

6. Assessoria e Orientação Estratégica: Além das questões estritamente legais, um departamento jurídico também pode fornecer orientação estratégica valiosa. Eles auxiliam a empresa em decisões cruciais, como fusões, aquisições, expansões internacionais e outras estratégias de negócios complexas que demandam conhecimento legal específico e aprofundado.

Invista em um Departamento Jurídico: Um Escudo Protetor e Guia para o Sucesso

Em conclusão, é evidente que um departamento jurídico vai muito além de ser apenas um centro de custos. Ele atua como um verdadeiro escudo protetor, um guia estratégico e um defensor incansável dos valores e interesses da empresa.

A presença de um departamento jurídico competente é de extrema importância para evitar complicações legais, proteger ativos valiosos, gerenciar riscos de forma proativa e impulsionar uma cultura empresarial baseada na ética e transparência.

Portanto, investir em um departamento jurídico sólido não é apenas uma escolha sensata, mas uma necessidade essencial para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer empresa, especialmente diante do cenário empresarial que se atualiza e se complexifica diariamente.

Descubra a importância vital de ter um departamento jurídico na sua empresa. Garanta compliance, gestão de riscos, proteção de dados e crescimento sustentável. Saiba mais!

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Autonomia do Paciente vs. Responsabilidade Médica e Odontológica – Até Onde Vai Cada Um? https://new-site.cmna.com.br/2025/02/17/10/51/05/1006/autonomia-do-paciente-vs-responsabilidade-medica-e-odontologica-ate-onde-vai-cada-um/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2025/02/17/10/51/05/1006/autonomia-do-paciente-vs-responsabilidade-medica-e-odontologica-ate-onde-vai-cada-um/boletim-de-noticias/admin/#respond Mon, 17 Feb 2025 13:51:05 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=1006 A relação entre pacientes e profissionais de saúde, como médicos e cirurgiões-dentistas, envolve princípios fundamentais: a autonomia do paciente e a responsabilidade profissional. Mas até onde vai o direito do paciente de decidir sobre sua saúde? E até que ponto o médico ou o cirurgião-dentista pode ser responsabilizado por essas escolhas? Neste artigo, exploramos os […]

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A relação entre pacientes e profissionais de saúde, como médicos e cirurgiões-dentistas, envolve princípios fundamentais: a autonomia do paciente e a responsabilidade profissional. Mas até onde vai o direito do paciente de decidir sobre sua saúde? E até que ponto o médico ou o cirurgião-dentista pode ser responsabilizado por essas escolhas?

Neste artigo, exploramos os limites de cada um e como a legislação brasileira trata essa questão.

O Que é a Autonomia do Paciente?

A autonomia do paciente é o direito de tomar decisões sobre sua saúde, com base em informações claras e completas fornecidas pelo médico ou cirurgião-dentista. Esse princípio é garantido pelo Código de Ética Médica e pelo Código de Ética Odontológica, além da Constituição Federal.

Principais direitos do paciente:

• Aceitar ou recusar tratamentos, desde que esteja plenamente informado das consequências.

• Receber explicações acessíveis sobre diagnósticos e procedimentos.

• Ser tratado com respeito e sem coerção.

Contudo, esse direito não é absoluto. Em situações que envolvem riscos à saúde pública, a autonomia pode ser relativizada.

Responsabilidade do Médico e do Cirurgião-Dentista

Médicos e cirurgiões-dentistas têm o dever de prestar atendimento adequado, ético e baseado na ciência. No Brasil, sua responsabilidade pode ser:

1. Civil – Quando há erro ou falha que cause danos ao paciente, gerando possíveis indenizações.

2. Penal – Em casos de negligência, imprudência ou imperícia que resultem em consequências graves.

3. Ética – Julgada pelos conselhos de classe (CFM e CFO), podendo levar a advertências ou até à perda do direito de exercer a profissão.

Quando podem ser responsabilizados?

• Erro na conduta clínica ou cirúrgica.

• Falha na informação ao paciente sobre riscos e benefícios de um procedimento.

• Omissão de cuidados necessários.

O Conflito Entre Autonomia e Responsabilidade

A questão central surge quando o paciente toma uma decisão que pode comprometer sua saúde, mas o profissional é responsabilizado pelas consequências.

Por exemplo:

• Um paciente recusa um tratamento essencial e seu estado piora. O médico ou o cirurgião-dentista ainda podem ser responsabilizados?

• Um procedimento é realizado contra a vontade do paciente para evitar riscos. Isso fere sua autonomia?

Para evitar problemas, o profissional deve sempre registrar as informações fornecidas ao paciente e obter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), garantindo transparência e segurança jurídica.

Conclusão

O equilíbrio entre a autonomia do paciente e a responsabilidade do médico e do cirurgião-dentista exige diálogo, clareza e respeito mútuo. Enquanto o paciente tem o direito de decidir, os profissionais precisam garantir que essas escolhas sejam feitas com total conhecimento dos riscos e implicações.

Quer saber mais sobre direitos na área da saúde? Acompanhe nosso blog e fique por dentro das atualizações do setor! 

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Orientações sobre Responsabilidade Civil: Compreendendo os Erros Médicos e Odontológicos https://new-site.cmna.com.br/2024/10/03/10/10/18/990/orientacoes-sobre-responsabilidade-civil/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2024/10/03/10/10/18/990/orientacoes-sobre-responsabilidade-civil/boletim-de-noticias/admin/#respond Thu, 03 Oct 2024 13:10:18 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=990 A responsabilidade civil é um conceito jurídico fundamental que diz respeito à obrigação de reparar danos que possam ser causados a terceiros. Nos âmbitos médico e odontológico, essa responsabilidade assume um caráter ainda mais específico devido à natureza da relação de confiança entre profissionais da saúde e seus pacientes. Neste artigo, vamos abordar o que […]

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A responsabilidade civil é um conceito jurídico fundamental que diz respeito à obrigação de reparar danos que possam ser causados a terceiros. Nos âmbitos médico e odontológico, essa responsabilidade assume um caráter ainda mais específico devido à natureza da relação de confiança entre profissionais da saúde e seus pacientes. Neste artigo, vamos abordar o que caracteriza a responsabilidade civil em casos de erros médicos e odontológicos, ajudando a esclarecer dúvidas e a orientar tanto os profissionais da área quanto os pacientes.

O que é Responsabilidade Civil?

A responsabilidade civil se refere à obrigação legal de reparar um dano que foi causado a outra pessoa, seja por ação ou omissão. Nos setores de saúde, isso pode ocorrer em diversos contextos, como em diagnósticos imprecisos, tratamentos inadequados ou falhas na prestação de cuidados.

Características da Responsabilidade Civil em Erros Médicos e Odontológicos

Dever de Cuidado: Os profissionais de saúde, sejam médicos ou cirurgiões-dentistas, possuem um dever fundamental de cuidado, que se refere à obrigação de prestar serviços com qualidade e segurança. O padrão esperado é aquele que um profissional com formação e experiência compatíveis na mesma especialidade geralmente adotaria.

Culpa (Dolo ou Negligência): Para a caracterização da responsabilidade civil, é necessário identificar que houve alguma forma de culpa, que pode ser classificada como imprudência, negligência ou imperícia. Por exemplo, um diagnóstico errado, a execução inadequada de um procedimento cirúrgico ou a ausência de um acompanhamento necessário são situações que podem resultar em responsabilidade civil.

Nexo Causal: Um dos elementos mais críticos para a responsabilidade civil é o nexo causal. É preciso comprovar que o erro do profissional foi a causa direta do dano sofrido pelo paciente. Esse nexo deve ser demonstrável, o que muitas vezes exige a análise de laudos médicos, testemunhos e outros documentos.

Danos: A vítima deve demonstrar que sofreu danos, que podem ser classificados como materiais (custos de tratamento, perda de rendimento) ou morais (sofrimento, angústia emocional). A comprovação desses danos é essencial para o processo de indenização e deve ser bem documentada.

Tipos de Responsabilidade

É importante esclarecer que a responsabilidade civil nos casos de erros médicos e odontológicos pode ser abordada sob diferentes aspectos:

Responsabilidade Civil: Esta é a forma mais comum de responsabilização, onde o profissional deve indenizar o paciente pelos danos causados, abrangendo tanto os danos materiais quanto os morais.

Responsabilidade Criminal: Em casos de dolo ou negligência grave, o profissional pode ser processado criminalmente, o que pode resultar em penas de detenção, além da responsabilização civil.

A importância da comunicação clara entre o profissional de saúde e o paciente é vital para estabelecer expectativas realistas em relação a tratamentos e procedimentos. Profissionais devem sempre informar seus pacientes sobre os riscos envolvidos e obter consentimento antes de realizar quaisquer intervenções.

Conclusão

A responsabilidade civil em casos de erros médicos e odontológicos é um tema que deve ser compreendido tanto por profissionais da saúde quanto por pacientes. Para os profissionais, é fundamental manter-se atualizado e agir com diligência, enquanto os pacientes devem ser informados sobre seus direitos e buscar assistência de profissionais qualificados. 

Em situações de suspeita de erro, é recomendável consultar um advogado especializado em responsabilidade civil na área da saúde. Com isso, é possível garantir que todos os direitos sejam preservados e que a reparação dos danos seja buscada de maneira adequada. Se você está enfrentando uma situação semelhante, entre em contato conosco e vamos ajudá-lo a entender suas opções.

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Entenda as mudanças provocadas no uso de sedativos no consultório odontológico https://new-site.cmna.com.br/2024/04/11/11/24/41/982/entenda-as-mudancas-provocadas-no-uso-de-sedativos-no-consultorio-odontologico/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2024/04/11/11/24/41/982/entenda-as-mudancas-provocadas-no-uso-de-sedativos-no-consultorio-odontologico/boletim-de-noticias/admin/#respond Thu, 11 Apr 2024 14:24:41 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=982 Não é novidade que notícias divulgadas na mídia causam alarde e muitas vezes, com títulos sensacionalistas, confundem a população. Ao caso aqui em estudo, algumas reportagens, infelizmente, confundem o profissional da odontologia, a exemplo, alguns dos títulos utilizados: |“Dentistas não podem aplicar anestésicos que provoquem inconsciência” |“Justiça determina regras para uso de anestesia por dentistas”| […]

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Não é novidade que notícias divulgadas na mídia causam alarde e muitas vezes, com títulos sensacionalistas, confundem a população. Ao caso aqui em estudo, algumas reportagens, infelizmente, confundem o profissional da odontologia, a exemplo, alguns dos títulos utilizados:

|“Dentistas não podem aplicar anestésicos que provoquem inconsciência” |“Justiça determina regras para uso de anestesia por dentistas”| “Novas regras para o uso de anestesia no dentista: entenda o que mudou”|

Com base nestas notícias, muitas dúvidas começaram a surgir e muitos começaram até imaginar a proibição do uso de sedativo, mas calma, que não é bem assim, o que em verdade mudou, foi a forma com que sedativos de uso controlado deverão ser utilizados em consultórios odontológicos, vem com a gente, que vamos explicar.

Sabe-se que em alguns casos na odontologia se faz necessária à aplicação de sedativos para determinado procedimento, isso porque, há pacientes com ansiedade e medo, há também casos de maiores complexidades que exigem que o paciente permaneça imóvel durante o procedimento, razão pela qual se faz necessário o uso de métodos sedativos para êxito no procedimento.

Por essa razão, a Sociedade Brasileira de Anestesiologia ajuizou uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Odontologia – CFO, perante o 1º Tribunal Regional Federal  (Seção Judiciária do Distrito Federal), para questionar o preparo dos Cirurgiões-Dentistas no procedimento de sedação que causa inconsciência no paciente, assim, de forma liminar solicitaram a proibição do profissional de utilizar esse procedimento com uso de medicamentos de uso controlado, pois em suas razões, afirmam que não há regras, nem fiscalizações para o Cirurgião-Dentista sobre o uso destes medicamentos.

O pedido da Associação assim constou:

“A PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL  declarando que os profissionais inscritos no Conselho Federal de Odontologia (CFO) estão proibidos de realizarem procedimentos de sedação de pacientes, com o uso de fármacos de uso controlado (benzodiazepínicos, opioides e/ou sedativos hipnóticos), injetáveis ou não, por dentistas, em consultórios de odontologia, até que sobrevenha a elaboração e publicação de normas éticas, procedimentais e técnicas, pautados em estudos científicos reconhecidos, para a sua realização com segurança

Após o recebimento da ação, de forma liminar, ou seja, de maneira antecipada, o juiz proferiu decisão e acolheu em parte o pedido formulado pela Associação que representa os médicos anestesistas, decidindo que não há proibição para que os profissionais da área da odontologia façam o procedimento acompanhado do uso de sedativos, contudo, para seguir tal medida, os Cirurgiões-Dentistas têm de observar às regras dos protocolos de segurança já dispostas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, assim vejamos o inteiro teor da decisão:

Diante do exposto, defiro em parte a liminar para determinar ao réu que, sob pena de sanção disciplinar, condicione a realização de procedimentos de sedação por odontólogos que ainda não estejam regulados no âmbito do Conselho de Odontologia ao cumprimento dos protocolos de segurança editados pelo CFM, até a edição de normativa específica para os profissionais dentistas ou ulterior determinação deste juízo. 

Objetivando orientar à classe e também para obedecer o dispositivo jurisdicional, o Conselho Federal de Odontologia – CFO, por meio de seu site publicou esclarecimentos sobre procedimentos de sedação de pacientes em consultório odontológico. Confira através do link:

Importante esclarecer, que procedimentos que utilizam da anestesia local, aplicação de analgesia e hipnose, continuam sem alteração, seguindo as normas que regulam o exercício da odontologia (Lei 5081/1966).

Art. 6º. Compete ao cirurgião dentista(…)

V – aplicar anestesia local e troncular; 

VI – empregar a analgesia e  a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento

Ainda se faz necessário informar, que o processo em que se discute a forma correta da aplicação de sedação ao paciente em consultório odontológico, ainda está no início e muito ainda poderá ocorrer, portanto, fique ligado na página da CMNA para mais novidades sobre o assunto.

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Responsabilidade Profissional https://new-site.cmna.com.br/2021/10/14/13/36/07/894/responsabilidade-profissional/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2021/10/14/13/36/07/894/responsabilidade-profissional/boletim-de-noticias/admin/#respond Thu, 14 Oct 2021 16:36:07 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=894 Denominamos o presente tópico de responsabilidade profissional porque se refere à responsabilidade especial a que estão submetidos os profissionais de algumas áreas e que se diferencia da responsabilidade a que todos os indivíduos capazes estão subordinados. O termo responsabilidade encerra a ideia de obrigação, não sendo independente de qualquer premissa, mas é termo complementar de […]

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Denominamos o presente tópico de responsabilidade profissional porque se refere à responsabilidade especial a que estão submetidos os profissionais de algumas áreas e que se diferencia da responsabilidade a que todos os indivíduos capazes estão subordinados.

O termo responsabilidade encerra a ideia de obrigação, não sendo independente de qualquer premissa, mas é termo complementar de noção prévia, mais profunda, qual seja a de dever, de obrigação. É resultado, pois, da ação pela qual o homem expressa o seu comportamento em face desse dever, dessa obrigação.

O dever e a obrigação podem ser morais ou jurídicos. A esfera da responsabilidade moral é mais extensa do que a do direito, sendo que, para este, a responsabilidade exige a existência de um dano ocasionado pela violação de um dever jurídico. 

A responsabilidade moral abrange a responsabilidade ética profissional, cujos mandamentos, já a algum tempo, estão contidos nos Códigos de Ética de cada profissão regulamentada, cuja violação será objeto de processo ético, de competência do respectivo Conselho ao qual o profissional transgressor está subordinado. 

Os profissionais da área da saúde, especialmente médicos, dentistas e farmacêuticos, têm responsabilidade na manutenção da saúde da população e em razão desta o seu exercício ilegal constitui crime e, por outro lado, se, como consequência de ato ou procedimento profissional o paciente sofrer lesão em sua integridade física ou psíquica, ou morte, o profissional poderá responder penalmente, principalmente pelos crimes previstos nos artigos 121 e129 do Código Penal.

Felizmente são raros os processos penais envolvendo cirurgiões-dentistas por erro profissional, no entanto, quando ocorrem, têm a capacidade de destruir a vida profissional e pessoal do processado, pelo pesado ônus do processo penal. 

Em contrapartida, talvez porque o paciente obtenha reparação pecuniária, as reclamações sobre tratamentos odontológicos têm sido objeto de ações cíveis de reparação de danos. 

Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que não há exigência de acompanhamento por advogado, nem necessita de prova pericial, muitos pacientes têm procurado os Juizados Especiais para suas reclamações que, no entanto, só admitem causas de até 20 salários mínimos para demandas sem assistência do advogado e o teto de 40 salários mínimos para ações no rito sumaríssimo, do Juizado Especial Cível.

Seja nas ações cíveis, seja nas que tramitarão nos Juizados de Pequenas Causas, entendemos que o Cirurgião-Dentista deve procurar o acompanhamento por advogado, principalmente o especialista em responsabilidade na área odontológica. Assim agindo o profissional envolvido terá muito mais chances de apresentar uma defesa consistente e, é claro, espera-se, vitoriosa.

Em qualquer das possibilidades até aqui referidas, chama-se a atenção para o importante papel desempenhado pela apresentação de documentação odontológica, completa e adequada. 

Muito importante, também, compreender que o especialista em odontologia legal será um aliado precioso para o advogado escolhido para a defesa: ele será o especialista que decodificará para o advogado as particularidades da atuação odontológica e, para o Cirurgião-Dentista, quem o auxiliará na transmissão para o advogado, das circunstâncias e fatos juridicamente relevantes daquele tratamento odontológico.

Tem interesse em saber mais sobre esse e outros assuntos, baixe gratuitamente o e-book: “Manual de práticas legais odontológicas”, disponível em nosso site. 

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Prontuário e sua importância https://new-site.cmna.com.br/2021/09/28/12/54/32/888/prontuario-e-sua-importancia/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2021/09/28/12/54/32/888/prontuario-e-sua-importancia/boletim-de-noticias/admin/#respond Tue, 28 Sep 2021 15:54:32 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=888 No que se refere à relevância da documentação odontológica no campo de atuação da CMNA, principalmente no que tange aos processos de responsabilidade profissional, civil, penal e/ou processos administrativos (por infração ética, entre outras), é importante destacar a importância da documentação como meio de prova.  É por meio da documentação odontológica, principalmente da ficha clínica, […]

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No que se refere à relevância da documentação odontológica no campo de atuação da CMNA, principalmente no que tange aos processos de responsabilidade profissional, civil, penal e/ou processos administrativos (por infração ética, entre outras), é importante destacar a importância da documentação como meio de prova. 

É por meio da documentação odontológica, principalmente da ficha clínica, que poderão ser comprovadas as alegações de defesa do Cirurgião-Dentista. Além das informações pessoais que serão anotadas na concordância da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, diagnóstico e plano de tratamento, via de regra também devem constar:

a) A aceitação do plano de tratamento apresentado e suas formas de pagamento; 

b) As datas e os procedimentos clínicos realizados; 

c) As observações do profissional sobre a evolução do tratamento e principalmente as relativas aos incidentes ocorridos durante os atendimentos (paciente não quis realizar o procedimento agendado; alegações de problemas pessoais e outros); insatisfação com algum aspecto do tratamento e as explicações oferecidas etc.

d) Resultados dos exames de higiene bucal, evidenciação de placa bacteriana, etc. (recomenda-se colher a rubrica de ciência do paciente, pois não adianta alegar as más condições de higiene bucal como defesa se o Cirurgião-Dentista não puder provar que alertou o paciente sobre as consequências do fato);

e) Falta às consultas agendadas e justificativas apresentadas; 

f) Exames e/ou laudos de exames por imagem, resultados de exames laboratoriais; 

g) Comprovação de realização dos protocolos de procedimentos, quando exigidos ou recomendados. 

Tenha sempre a documentação odontológica do seu paciente devidamente preenchida e armazenada em local seguro, pois na hipótese de ter suas habilidades técnicas questionadas, seja no âmbito administrativo ou via processo judicial, ela será de suma importância na sua defesa, devendo ser apresentada e analisada pelo advogado especialista em Responsabilidade Civil Profissional em Odontologia. 

Tem interesse em saber mais sobre esse e outros assuntos, baixe gratuitamente o e-book: Impacto da Judicialização na Odontologia, https://new-site.cmna.com.br/ebook-impacto-da-judicializacao-na-odontologia/

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Prontuário médico e sua importância https://new-site.cmna.com.br/2021/09/01/14/10/53/868/prontuario-medico-e-sua-importancia/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2021/09/01/14/10/53/868/prontuario-medico-e-sua-importancia/boletim-de-noticias/admin/#respond Wed, 01 Sep 2021 17:10:53 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=868 O Conselho Federal de Medicina – CFM por meio da Resolução 1638/2002, define o prontuário médico como um “Documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, […]

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O Conselho Federal de Medicina – CFM por meio da Resolução 1638/2002, define o prontuário médico como um “Documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo”. 

Sendo assim, o prontuário médico será alimentado após todos os atendimentos realizados na área da saúde, seja ele na área clínica, consultório particular, posto de saúde ou emergência e urgência hospitalar. 

O prontuário é um documento tão importante que a omissão de informações no seu preenchimento pode caracterizar falsidade ideológica. O seu extravio deve ser comunicado à autoridade policial para que seja realizado um boletim de ocorrência. 

Sua principal finalidade é promover a assistência ao paciente, facilitando inclusive a comunicação entre as equipes médicas, consultórios e hospitais. 

Todavia sua complexidade e importância ultrapassam a esfera médica, o prontuário médico não é apenas uma grande pasta cheia de exames e anotações, ele é documento indispensável para o jurídico e também para a parte administrativa.

Em resumo, é imprescindível que seu prontuário tenha as seguintes informações:

  • Identificação completa do paciente (nome, endereço, telefone, data de nascimento e etc);
  • Anamnese (estado clínico do paciente, histórico de tratamento anteriores, presença de alergias entre outros);
  • Plano de tratamento (diagnóstico, condutas e demais informações relacionadas);
  • Laudo de exames (inclusive outros exames realizados em outras áreas da saúde);
  • Prescrição médica (orientações, cuidados e indicação de medicamentos);
  • Evolução clínica (deverá constar alterações de sintomas, sinais vitais e demais informações que julgarem necessárias);
  • Termos de consentimento (todos os procedimentos realizados no paciente devem constar esse termo, devidamente assinado)
  • Outros documentos que acharem pertinentes, como laudos, atestados e etc.

Com o avanço da tecnologia os prontuários não precisam ser mais físicos e podem ser eletrônicos, o que facilitará e muito seu manuseio e armazenamento, aumentando a facilidade em seu compartilhamento, garantindo que equipes médicas, hospitais e clínicas consigam acessar as informações de uma forma mais simples e segura, respeitando, inclusive, as regras da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD já que os dados do paciente são sensíveis e sigilosos. 

O prontuário eletrônico foi devidamente regulamentado pela Câmara Técnica de Informática em Saúde do Conselho Federal de Medicina. Ele é produzido de forma digital e armazenado em um sistema eletrônico, acessível de diversas maneiras (computador, tablet, celular e etc). 

Cada profissional da saúde tem um acesso individualizado, assegurado por um usuário e senha, e todo o sistema é protegido por criptografia para garantir a segurança e o sigilo daquelas informações. 

Mas quais são as vantagens do prontuário eletrônico?

  • backups automáticos e regulares;
  • fácil acesso a história médica do paciente;
  • garantia da legalidade das anotações;
  • maior agilidade no preenchimento;
  • melhor estruturação dos dados;
  • menos erros;
  • menor risco de danos e perdas;
  • armazenamento digital e mais segurança.

Um prontuário bem estruturado também dá maior segurança ao paciente que deverá ser esclarecido sobre as anotações que ali constar, quando preenchido adequadamente e devidamente atualizado, este documento simplificará a identificação de possíveis doenças e a melhor abordagem a cada paciente, isso porque o prontuário médico servirá como um histórico da saúde do paciente. 

Em uma ação judicial, sindicância ou procedimento administrativo o prontuário poderá ser acessado por autoridades policiais, pelo Conselho Federal de Medicina e pelo judiciário com o intuito de averiguar se houve de fato imperícia, imprudência ou negligência do profissional. 

Outros pontos importantes a serem esclarecidos sobre o prontuário médico: 

  • Todos os pacientes que receberem atendimento médico/hospitalar seja ele em atendimento privado ou público tem direito a prontuário;
  • Prontuários médicos devem ser armazenados por no mínimo 20 anos;
  • Quando solicitado uma cópia do prontuário deverá ser entregue ao paciente;
  • O prontuário só terá validade se for devidamente datado, assinado e identificado pelo Médico com seu número do CRM.

Lembre-se que o profissional da saúde mais do que nunca precisa atuar preventivamente, cuidar da parte burocrática que muitas vezes são deixadas de lado, preencher corretamente o prontuário e mantê-lo atualizado, ter um olhar criterioso no momento da escolha do hospital ou clínica que vai trabalhar, tomar cuidado com a sobrecarga de consultas/plantões, dentre tantas outras situações que cercam esse profissional.

Quer saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados à Medicina? Baixei gratuitamente o ebook: O Impacto da Judicialização na Medicina. 

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Visão histórica da Responsabilidade Civil https://new-site.cmna.com.br/2021/04/14/16/52/57/765/visao-historica-da-responsabilidade-civil/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2021/04/14/16/52/57/765/visao-historica-da-responsabilidade-civil/boletim-de-noticias/admin/#respond Wed, 14 Apr 2021 19:52:57 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=765 Muitos profissionais que atuam na área da saúde têm conhecimento que uma ação de Responsabilidade Civil Profissional pode causar grande temor, ainda mais quando se coloca em “check” a sua capacidade técnica ou a possibilidade de um erro de diagnóstico ou de procedimento realizado. Mas o que poucos sabem é como a Responsabilidade Civil surgiu? […]

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Muitos profissionais que atuam na área da saúde têm conhecimento que uma ação de Responsabilidade Civil Profissional pode causar grande temor, ainda mais quando se coloca em “check” a sua capacidade técnica ou a possibilidade de um erro de diagnóstico ou de procedimento realizado.

Mas o que poucos sabem é como a Responsabilidade Civil surgiu?

Com a evolução do homem e o seu sentimento de justiça, começaram a se destacar as regras para a imposição de penas,como a lendária Lei de Talião que trazia em seu regulamento a expressão “olho por olho e dente por dente”. Após um período a “vingança”foi substituída pela “reparação” trazida pela Lei da XII Tábuas que tinha o condão de compensar a vítima pelo dano sofrido, vetando por conseguinte a justiça pelas próprias mãos.

Após o Estado assume o posto de guardião dos direitos privados e públicos, resguardando a si a aplicação das penas. Porém, é com a Lei Aquiliana que surgem os princípios regulamentadores da reparação de danos. 

O Direito Francês foi o responsável por aperfeiçoar os princípios da responsabilidade civil e separar a aplicação de pena da reparação do dano, além de definir a  regra de reparação pelo dano ocasionado por culpa.

Para fins de esclarecimento o primeiro julgamento de que se tem notícia a respeito da responsabilidade civil na área da saúde, ocorreu em 1825 em território francês, em que um médico chamado para realizar um parto ao verificar que o feto se estava de ombros, encontrou dificuldade no parto, por uma decisão precipitada, optou pela amputação do membro, a criança nasceu com tocotraumatismo e os pais ingressaram em juízo contra o médico.

Na época dos fatos a sociedade francesa ficou dividida, a Academia de Medicina na França apoiou a conduta do médico e, solicitada pelo Tribunal, nomeou 4 médicos obstetras, que ao final concluíram que não havia razão para a amputação e que o médico cometeu falta grave, o laudo foi impugnado, mas mesmo assim o médico foi condenado ao pagamento de pensão anual de 200 francos (Kfouri Neto M. Responsabilidade Civil do Médico. 5 ed. Rio de Janeiro. Revista dos Tribunais, 2003. p. 51-2).

Assim, pode-se dizer que a responsabilidade civil é a execução de meios pelos quais se impele o profissional causador do dano reparar o ofendido pelo dano sofrido – este pode ser de ordem moral, patrimonial e estética – em razão de seus atos, de pessoa sob sua responsabilidade, de fato ou coisa que se encontre sob sua proteção ou por determinação prescrita em lei.

Atualmente, como fundamento da Responsabilidade Civil temos o Código Civil que estabelece em seus artigos 186 e 187, o direito à reparação de danos por aquele que comete ato ilícito.O parágrafo único do artigo 927, traz a responsabilidade objetiva, quando independente de culpa há o dever de reparação do dano, responsabilidade essa fundamentada no risco. 

Nesse caminho  o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14, prevê que nas relações de consumo a responsabilidade civil independe da apuração de culpa. Porém, para os profissionais liberais, o § 4º do mencionado artigo, traz a responsabilidade subjetiva, ou seja, a responsabilidade apurada mediante a verificação de culpa.

Se quiser saber um pouco mais sobre a parte histórica e sobre os fundamentos da responsabilidade civil aplicada aos profissionais da saúde, nos contate pelas redes sociais @cmnadvogados ou e-mail contato@cmna.com.br.

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Saiba mais da Parceria com a Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas https://new-site.cmna.com.br/2020/12/09/11/03/43/702/saiba-mais-da-parceria-com-a-associacao-brasileira-de-cirurgioes-dentistas-abcd/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2020/12/09/11/03/43/702/saiba-mais-da-parceria-com-a-associacao-brasileira-de-cirurgioes-dentistas-abcd/boletim-de-noticias/admin/#respond Wed, 09 Dec 2020 14:03:43 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=702 Primeiramente, vamos contar um pouco da história da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD) para que assim você entenda melhor nossa parceria. Com a fundação da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD), em 24 de maio de 2003, a classe odontológica ganhou a força e a voz que sempre precisou para que tivesse seus direitos efetivamente garantidos, […]

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Primeiramente, vamos contar um pouco da história da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD) para que assim você entenda melhor nossa parceria.

Com a fundação da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD), em 24 de maio de 2003, a classe odontológica ganhou a força e a voz que sempre precisou para que tivesse seus direitos efetivamente garantidos, com uma representação necessária e autêntica em todo o país, baseada em princípios democráticos e legítimos.

A Associação foi criada por um grupo de profissionais e líderes da classe odontológica que pretendiam participar junto com as demais profissões da área da saúde no desenvolvimento e na valorização da saúde bucal e o engajamento destes profissionais, fez nascer uma entidade democrática, com voto direto, buscando em todos os estados da federação brasileira, outros profissionais com os mesmos ideais e que não participavam de nenhuma entidade de classe, inclusive por divergências políticas.

O maior e fundamental objetivo da ABCD, é representar os cirurgiões-dentistas brasileiros, dentro e fora do país, em eventos e atividades que visem o desenvolvimento da Odontologia assim como em projetos de âmbito nacional que favoreçam o cirurgião-dentista, fortalecendo-os e valorizando-os

Pode-se dizer também que a ABCD busca proporcionar aos seus associados, benefícios conquistados, como por exemplo um seguro de responsabilidade civil profissional diferenciado, que objetiva garantir segurança e tranquilidade financeira aos associados segurados, frente a imprevistos que envolvam outras pessoas. 

A ABCD trabalha constantemente pela valorização da Odontologia e daqueles que a exercem legalmente.

Hoje, com 27 seções estaduais, sendo a sede localizada no estado de São Paulo, prédio da APCD Central (São Paulo), a entidade conta com o apoio de diversos organismos governamentais e representativos da Odontologia.

E por lutar constantemente por toda a classe, estar sempre ligada em todas os aspectos que envolvem o Cirurgião-Dentista, constatou-se que a judicialização contra a classe está em ascensão.

Sabe-se muito bem que o cirurgião-dentista é um profissional que estuda muito, se atualiza, veja-se por base o número de participantes e o sucesso que é o Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo – CIOSP, realizado pela Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas-APCD, com o apoio da ABCD, entretanto, com a correria do dia-a-dia, as várias tarefas a ser executadas no consultório (atendimento, moldagem, esterilização entre outros), muitas vezes o profissional deixa passar despercebido por algumas questões jurídicas.

Algumas vezes, uma falta de prontuário devidamente preenchido, um problema na comunicação paciente/profissional,  podem gerar uma demanda judicial que acarretará uma grande dor de cabeça ao cirurgião-dentista, razão pela qual, firmou-se uma parceria com o Calvielli, Monteiro e Nogueira Advogados – CMNA durante a realização do 38 CIOSP, onde na reunião do Conselho Nacional de Representantes – CNR da ABCD que é o órgão soberano de deliberação máxima, que congrega representantes de todos os Estados, com pretensão  de oferecer ao cirurgião-dentista, associado,  uma assessoria jurídica de qualidade, por advogadas conhecedoras do assunto e das rotinas, carências, e as intercorrências que podem ocorrer durante o exercício profissional, assim como nas atividades diárias  dos profissionais.

 Por um valor mensal, diferenciado do mercado, os associados da ABCD, podem contar com uma banca de advogadas que os auxiliarão a trabalhar com segurança jurídica, para que possam  alavancar seu negócio, contando com uma equipe que os orientará e auxiliará na tomada de decisões e na implantação de ações preventivas, visando colocá-los numa postura proativa na abordagem das questões jurídicas sem que se espere a concretização dos problemas para trabalhar nas soluções.

Quer saber mais sobre essa parceria e como ela funciona? Entre em contato com nosso time, será um prazer marcar uma conversa com você.

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Seguro de responsabilidade civil https://new-site.cmna.com.br/2020/10/28/10/37/01/664/seguro-de-responsabilidade-civil/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2020/10/28/10/37/01/664/seguro-de-responsabilidade-civil/boletim-de-noticias/admin/#respond Wed, 28 Oct 2020 13:37:01 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=664 A responsabilidade civil do cirurgião-dentista têm ganhado importância nos dias atuais, diante do aumento do número de conflitos entre profissionais e seus pacientes em virtude da insatisfação com o tratamento odontológico realizado. Os cirurgiões-dentistas são responsáveis pelas ações exercidas em sua atividade laboral, estando sujeitos às obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa. O […]

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A responsabilidade civil do cirurgião-dentista têm ganhado importância nos dias atuais, diante do aumento do número de conflitos entre profissionais e seus pacientes em virtude da insatisfação com o tratamento odontológico realizado.

Os cirurgiões-dentistas são responsáveis pelas ações exercidas em sua atividade laboral, estando sujeitos às obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa. O profissional que descumprir qualquer uma de suas obrigações contratuais ou deveres legais causando dano ao seu paciente ou a seus bens poderá ser acionado judicialmente.

Nesse contexto, o instituto da responsabilidade civil ganha espaço ao visar o restabelecimento da relação, profissional – paciente, antes da ocorrência de fatos danosos.

Em um estudo realizado pela Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FORP-USP), foi identificado que os profissionais consideram importante que o cirurgião-dentista tenha conhecimento sobre responsabilidade civil, mas no que se refere à segurança e proteção em exercer a Odontologia, com esse aumento no número de processos verificou-se que 41{d81e1fd8a0a77db8d39c08e89b2df77669185dea0816337e5f2fd64e1387228b} dos sujeitos da pesquisa não se sentem seguros em praticar a profissão.

Quanto ao seguro de responsabilidade civil, 82{d81e1fd8a0a77db8d39c08e89b2df77669185dea0816337e5f2fd64e1387228b} dos pesquisados revelaram que se sentiriam mais protegidos caso contratassem esse tipo de serviço e, apesar de 72{d81e1fd8a0a77db8d39c08e89b2df77669185dea0816337e5f2fd64e1387228b} conhecerem esses seguros de proteção profissional, apenas 45{d81e1fd8a0a77db8d39c08e89b2df77669185dea0816337e5f2fd64e1387228b} dos profissionais revelaram possuir seguro. A maioria dos pesquisados conhece este meio de proteção, mas grande parte ainda não possui esse tipo de seguro.

Em contrapartida, destaca-se a pesquisa realizada em 1995, nos Estados Unidos, em que cerca de 95{d81e1fd8a0a77db8d39c08e89b2df77669185dea0816337e5f2fd64e1387228b} dos cirurgiões-dentistas do país haviam contratado o seguro de responsabilidade civil. Entretanto, no Brasil menos da metade dos profissionais  possuem esse tipo de seguro, mesmo revelando que se sentiriam mais seguros com a contratação de apólices específicas.

O que poucos sabem é que o seguro de responsabilidade civil profissional é uma apólice que prevê o reembolso, ou seja, o pagamento referente às indenizações por danos corporais ou materiais causados de maneira não intencional a terceiros nas dependências da empresa ou no local de prestação de serviços.

Ao longo de sua carreira, profissionais da área odontológica trabalham incansavelmente para conquistar seus objetivos, sejam eles intelectuais ou palpáveis, como especializações, novos equipamentos ou até mesmo um espaço maior para trabalhar. 

Assim, para que nenhum problema coloque em xeque tudo o que foi conquistado com dedicação e esforço, existem várias opções de apólices de seguro ideais para proteger tanto a carreira quanto o patrimônio do cirurgião-dentista.

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato com a CMNA, será um prazer orientá-lo sobre os benefícios de um seguro de responsabilidade civil profissional.

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