Arquivo de Paciente - CMNA https://new-site.cmna.com.br/tag/paciente/ Especialistas em Direito Médico e Odontológico Thu, 03 Oct 2024 13:11:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://new-site.cmna.com.br/wp-content/uploads/2020/01/cropped-favicon-1-32x32.png Arquivo de Paciente - CMNA https://new-site.cmna.com.br/tag/paciente/ 32 32 Orientações sobre Responsabilidade Civil: Compreendendo os Erros Médicos e Odontológicos https://new-site.cmna.com.br/2024/10/03/10/10/18/990/orientacoes-sobre-responsabilidade-civil/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2024/10/03/10/10/18/990/orientacoes-sobre-responsabilidade-civil/boletim-de-noticias/admin/#respond Thu, 03 Oct 2024 13:10:18 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=990 A responsabilidade civil é um conceito jurídico fundamental que diz respeito à obrigação de reparar danos que possam ser causados a terceiros. Nos âmbitos médico e odontológico, essa responsabilidade assume um caráter ainda mais específico devido à natureza da relação de confiança entre profissionais da saúde e seus pacientes. Neste artigo, vamos abordar o que […]

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A responsabilidade civil é um conceito jurídico fundamental que diz respeito à obrigação de reparar danos que possam ser causados a terceiros. Nos âmbitos médico e odontológico, essa responsabilidade assume um caráter ainda mais específico devido à natureza da relação de confiança entre profissionais da saúde e seus pacientes. Neste artigo, vamos abordar o que caracteriza a responsabilidade civil em casos de erros médicos e odontológicos, ajudando a esclarecer dúvidas e a orientar tanto os profissionais da área quanto os pacientes.

O que é Responsabilidade Civil?

A responsabilidade civil se refere à obrigação legal de reparar um dano que foi causado a outra pessoa, seja por ação ou omissão. Nos setores de saúde, isso pode ocorrer em diversos contextos, como em diagnósticos imprecisos, tratamentos inadequados ou falhas na prestação de cuidados.

Características da Responsabilidade Civil em Erros Médicos e Odontológicos

Dever de Cuidado: Os profissionais de saúde, sejam médicos ou cirurgiões-dentistas, possuem um dever fundamental de cuidado, que se refere à obrigação de prestar serviços com qualidade e segurança. O padrão esperado é aquele que um profissional com formação e experiência compatíveis na mesma especialidade geralmente adotaria.

Culpa (Dolo ou Negligência): Para a caracterização da responsabilidade civil, é necessário identificar que houve alguma forma de culpa, que pode ser classificada como imprudência, negligência ou imperícia. Por exemplo, um diagnóstico errado, a execução inadequada de um procedimento cirúrgico ou a ausência de um acompanhamento necessário são situações que podem resultar em responsabilidade civil.

Nexo Causal: Um dos elementos mais críticos para a responsabilidade civil é o nexo causal. É preciso comprovar que o erro do profissional foi a causa direta do dano sofrido pelo paciente. Esse nexo deve ser demonstrável, o que muitas vezes exige a análise de laudos médicos, testemunhos e outros documentos.

Danos: A vítima deve demonstrar que sofreu danos, que podem ser classificados como materiais (custos de tratamento, perda de rendimento) ou morais (sofrimento, angústia emocional). A comprovação desses danos é essencial para o processo de indenização e deve ser bem documentada.

Tipos de Responsabilidade

É importante esclarecer que a responsabilidade civil nos casos de erros médicos e odontológicos pode ser abordada sob diferentes aspectos:

Responsabilidade Civil: Esta é a forma mais comum de responsabilização, onde o profissional deve indenizar o paciente pelos danos causados, abrangendo tanto os danos materiais quanto os morais.

Responsabilidade Criminal: Em casos de dolo ou negligência grave, o profissional pode ser processado criminalmente, o que pode resultar em penas de detenção, além da responsabilização civil.

A importância da comunicação clara entre o profissional de saúde e o paciente é vital para estabelecer expectativas realistas em relação a tratamentos e procedimentos. Profissionais devem sempre informar seus pacientes sobre os riscos envolvidos e obter consentimento antes de realizar quaisquer intervenções.

Conclusão

A responsabilidade civil em casos de erros médicos e odontológicos é um tema que deve ser compreendido tanto por profissionais da saúde quanto por pacientes. Para os profissionais, é fundamental manter-se atualizado e agir com diligência, enquanto os pacientes devem ser informados sobre seus direitos e buscar assistência de profissionais qualificados. 

Em situações de suspeita de erro, é recomendável consultar um advogado especializado em responsabilidade civil na área da saúde. Com isso, é possível garantir que todos os direitos sejam preservados e que a reparação dos danos seja buscada de maneira adequada. Se você está enfrentando uma situação semelhante, entre em contato conosco e vamos ajudá-lo a entender suas opções.

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Mamoplastia Redutora: Conheça os Benefícios e a Possibilidade de Cobertura pelo Plano de Saúde https://new-site.cmna.com.br/2023/08/14/16/44/01/972/mamoplastia-redutora-conheca-os-beneficios-e-a-possibilidade-de-cobertura-pelo-plano-de-saude/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2023/08/14/16/44/01/972/mamoplastia-redutora-conheca-os-beneficios-e-a-possibilidade-de-cobertura-pelo-plano-de-saude/boletim-de-noticias/admin/#respond Mon, 14 Aug 2023 19:44:01 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=972 Você conhece mulheres que sofrem com o tamanho de seus seios? A mamoplastia redutora é a solução para esse problema comum, que causa desconfortos físicos e emocionais. Descubra como esse procedimento estético e reparador pode melhorar sua qualidade de vida. Mesmo se tratando de uma cirurgia plástica, a mamoplastia redutora não é considerada somente como […]

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Você conhece mulheres que sofrem com o tamanho de seus seios? A mamoplastia redutora é a solução para esse problema comum, que causa desconfortos físicos e emocionais. Descubra como esse procedimento estético e reparador pode melhorar sua qualidade de vida.

Mesmo se tratando de uma cirurgia plástica, a mamoplastia redutora não é considerada somente como um procedimento estético, mas também reparador, pois pode vir a melhorar significativamente a qualidade de vida da mulher. 

O que é a mamoplastia redutora?

A mamoplastia redutora, também conhecida como redução de mama, é uma cirurgia plástica que visa reduzir o tamanho das mamas, proporcionando uma aparência mais proporcional ao corpo e aliviando desconfortos físicos e emocionais. 

Os candidatos ideais para a mamoplastia redutora são pessoas com mamas excessivamente grandes, que causam dores nas costas, pescoço e ombros, além de problemas posturais. 

  • Por meio desta cirurgia plástica são retirados excessos de gordura local, pele e tecido glandular, para que assim atinja tamanho proporcional de acordo com a estrutura corporal da paciente e seu biotipo. 

Os candidatos ideais para a mamoplastia redutora são pessoas com mamas excessivamente grandes, que podem causar dores nas costas, pescoço e ombros, além de problemas posturais. Além disso, a cirurgia também pode ser benéfica para aqueles que sofrem de problemas de autoestima e constrangimento social devido ao tamanho das mamas.

Cobertura pelo plano de saúde: Entenda quando a mamoplastia redutora pode ser coberta pelo seu plano de saúde: Em casos de indicação médica e problemas de saúde causados pelas mamas grandes, o convênio pode custear o procedimento. 

  • O plano de saúde pode vir a cobrir a realização da mamoplastia redutora em casos onde houver indicação médica acerca da necessidade da redução, demonstrando a existência de outros fatores além do estético. 
  • A cobertura deve ocorrer em casos em que o quadro clínico cause problemas à saúde da mulher, como dores nas costas, coluna e pescoço, causados pelo peso dos seios; depressão nos ombros devido ao uso de sutiãs; ou então, irritações cutâneas causadas pelo caimento dos seios, problema muito comum em pacientes submetidos a cirurgia bariátrica. 

Negativa pelo convênio: Caso seu plano de saúde negue a cobertura para a mamoplastia redutora, não se preocupe. É possível reverter essa decisão. 

Saiba como:

  • Alguns planos de saúde tendem a negar a cobertura para essa cirurgia, alegando se tratar de procedimento estético não coberto pelo convênio, mas a realização deste procedimento cirúrgico vai muito além da estética. Portanto, em casos de negativa pelo plano de saúde, é necessário que a paciente busque auxílio imediato de um advogado especialista em direito médico e planos de saúde. 

Para que esta negativa seja revertida, é de suma importância que a paciente tenha consigo relatório médico com a indicação justificada da realização da mamoplastia redutora, bem como, documento que comprove a negativa recebida pelo plano de saúde.  

O relatório médico contendo a indicação cirúrgica é o documento mais importante para buscar a cobertura da cirurgia pelo plano de saúde, ele deve ser específico e detalhado, contendo todas as informações necessárias que justifiquem a necessidade do procedimento.

Portanto, se você tem indicação para realização da mamoplastia redutora e recebeu uma negativa de seu plano de saúde para realização da cirurgia, não hesite em nos contatar. Analisaremos, por meio de documentos e histórico clínico, a viabilidade de uma ação judicial em face de seu convênio médico, para que assim você possa ter a qualidade de vida que almeja. 

Documentação essencial: Saiba quais documentos são necessários para contestar a negativa do plano de saúde: Um relatório médico detalhado e com justificativa da indicação cirúrgica é fundamental para buscar a cobertura. 

Ação judicial: Se você recebeu uma negativa do seu plano de saúde para a mamoplastia redutora, entre em contato conosco. Analisaremos seus documentos e histórico clínico para avaliar a viabilidade de uma ação judicial contra o convênio, buscando garantir a qualidade de vida que você deseja.

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Aspectos legais da reprodução assistida https://new-site.cmna.com.br/2022/03/14/00/01/00/930/aspectos-legais-da-reproducao-assistida/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2022/03/14/00/01/00/930/aspectos-legais-da-reproducao-assistida/boletim-de-noticias/admin/#respond Mon, 14 Mar 2022 03:01:00 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=930 Primeiramente podemos conceituar o que é reprodução assistida, conforme a literatura médica:  “Um conjunto de operações que vai desde a introdução de gametas masculinos no aparelho genital feminino, por meios diversos à copulação carnal tradicional, até as técnicas mais sofisticadas de fertilização in vitro.” A reprodução humana consiste na união de um espermatozóide com um […]

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Primeiramente podemos conceituar o que é reprodução assistida, conforme a literatura médica:

 “Um conjunto de operações que vai desde a introdução de gametas masculinos no aparelho genital feminino, por meios diversos à copulação carnal tradicional, até as técnicas mais sofisticadas de fertilização in vitro.”

A reprodução humana consiste na união de um espermatozóide com um óvulo e sua evolução dará vida a um ser humano, logo, a reprodução assistida consiste que esse mecanismo seja realizado com a ajuda de ferramentas e profissionais médicos, mas o processo da fecundação irá ocorrer fora do corpo humano.

A reprodução assistida consiste em diversos processos médicos e muitos cuidados que os casais precisam ter no aspecto médico, mas hoje queremos debater alguns pontos específicos que são os aspectos legais, a parte jurídica de todo esse processo.

Todo ato médico enseja aspectos éticos, legais, civis e penais e por isso deve-se respeitar os seguintes requisitos:

  1. Execução do ato por um médico legalmente autorizado: o médico que irá realizar esse procedimento precisa ser devidamente habilitado para exercer essa função:
  2. Análise prévia e detalhada:  Nenhum médico deverá garantir resultados positivos e muito menos que não haverá riscos ou resultados adversos;
  3. Consentimento das partes:  Todas as partes envolvidas diretamente ou indiretamente devem estar esclarecidas sobre o procedimento, bem como explicadas e consentidas;
  4. Imposições legais: Todas as partes envolvidas devem respeitar a lei e suas hierarquias.

E por se tratar de um procedimento bem específico que envolve diversas pessoas e etapas, devemos tratar também outros pontos jurídicos muito importantes:

  1. Filiação: Sabemos que a paternidade poderá ser uma parte bem importante na criação de um filho e sabemos também que ao decorrer desses anos o código civil por um momento demorou para acompanhar o desenvolvimento dos tipos de família, por isso em 2002 com a vigência do novo código civil, alguns pontos foram esclarecidos no artigo 1597:


Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

I – nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

II – nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

III – havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

IV – havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

V – havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  1. Casais homossexuais e mulheres solteiras: No caso de dois genitores do sexo masculino, não há nenhum impedimento legal para que conste o nome dos dois pais na certidão de nascimento, o documento irá constar como “pais” e não “pai e mãe”. Não há também nenhum impedimento para que uma mulher solteira realize a prática de reprodução assistida, onde o sêmen será proveniente de um banco de doadores.
  1. Responsabilidade civil e Penal: Em tese, o médico responsável pela reprodução assistida poderá ser responsabilizado por todo e qualquer dano proveniente de um erro técnico durante a fecundação.
  1. Legislação Brasileira: Ainda não existe nenhuma legislação específica no Brasil que trate sobre reprodução humana, porém existem algumas normas éticas voltadas a essa técnica que idealizam trazer mais segurança e eficácia aos tratamentos e procedimentos, onde os médicos que realizam tais técnicas deverão seguir essas orientações.
  1. Adoção de Embriões Excedentários: Esse certamente é um ponto de muita reflexão e polêmica tendo em vista que em alguns países da Europa, existe uma permissão de congelamento dos embriões excedentários durante 05 anos, mas também na Dinamarca por exemplo os embriões excedentes são distribuídos logo após a fertilização não sendo necessária a criopreservação, assim como há países também que defendem a preservação dos embriões para fins de estudos e pesquisas.

Contudo aqui no Brasil não há infelizmente nenhuma lei que regulamente especificamente qual procedimento deverá ser tomado. Porém a Resolução CFM nº 2.168/2017 explana da seguinte forma: “O número total de embriões gerados em laboratório será comunicado aos pacientes para que decidam quantos embriões serão transferidos a fresco, conforme determina esta Resolução. Os excedentes,viáveis, devem ser criopreservados.”

Em teses os embriões excedentes, abrangem aqueles embriões que não são implementados na mulher e serão criopreservados, com o propósito de serem “usados” em em uma nova tentativa de gravidez.

  1. Seleção de sexo: Um ponto que gera muitas dúvidas e expectativas, porém esta devidamente explicito no código de ética medica que o médico NÃO poderá criar embriões com a escolha de sexo, ou ainda criar embriões híbridos ou quimeras.
  1. Sigilo Médico: Por último e mesmo assim muito importante, o Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que o profissional responsável na execução da reprodução assistida mantenha o sigilo para que seja preservado todos os envolvidos nesta prática médica, sejam eles direta ou indiretamente.

As mulheres que optam por um banco de sêmen, recebem um “catálogo” contendo algumas informações como: 

  • Cores da pele, cabelo e olhos;
  • Altura 
  • Traços psicológicos
  • Informações religiosas
  • Escolaridade
  • Hobbies
  • Tipo sanguíneo entre outros.

 Entretanto, por ser um assunto bem delicado envolvendo o bem mais precioso de muitas pessoas que é a vida, alguns pontos ainda são discutidos, como o direito da criança de conhecer o seu doador bem como que os pais conhecem de melhor forma o doador.

E o que queremos trazer a você com isso é que antes de tomar qualquer decisão sobre a reprodução assistida, leia, estude e até mesmo procure um advogado para tirar suas dúvidas.

Sabemos que a reprodução assistida não é um tratamento barato, porém poderá ser o seu maior sonho, então para viver o seu sonho, viva com responsabilidade. Conte com a nossa equipe para esclarecer suas dúvidas.

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Prontuário e sua importância https://new-site.cmna.com.br/2021/09/28/12/54/32/888/prontuario-e-sua-importancia/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2021/09/28/12/54/32/888/prontuario-e-sua-importancia/boletim-de-noticias/admin/#respond Tue, 28 Sep 2021 15:54:32 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=888 No que se refere à relevância da documentação odontológica no campo de atuação da CMNA, principalmente no que tange aos processos de responsabilidade profissional, civil, penal e/ou processos administrativos (por infração ética, entre outras), é importante destacar a importância da documentação como meio de prova.  É por meio da documentação odontológica, principalmente da ficha clínica, […]

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No que se refere à relevância da documentação odontológica no campo de atuação da CMNA, principalmente no que tange aos processos de responsabilidade profissional, civil, penal e/ou processos administrativos (por infração ética, entre outras), é importante destacar a importância da documentação como meio de prova. 

É por meio da documentação odontológica, principalmente da ficha clínica, que poderão ser comprovadas as alegações de defesa do Cirurgião-Dentista. Além das informações pessoais que serão anotadas na concordância da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, diagnóstico e plano de tratamento, via de regra também devem constar:

a) A aceitação do plano de tratamento apresentado e suas formas de pagamento; 

b) As datas e os procedimentos clínicos realizados; 

c) As observações do profissional sobre a evolução do tratamento e principalmente as relativas aos incidentes ocorridos durante os atendimentos (paciente não quis realizar o procedimento agendado; alegações de problemas pessoais e outros); insatisfação com algum aspecto do tratamento e as explicações oferecidas etc.

d) Resultados dos exames de higiene bucal, evidenciação de placa bacteriana, etc. (recomenda-se colher a rubrica de ciência do paciente, pois não adianta alegar as más condições de higiene bucal como defesa se o Cirurgião-Dentista não puder provar que alertou o paciente sobre as consequências do fato);

e) Falta às consultas agendadas e justificativas apresentadas; 

f) Exames e/ou laudos de exames por imagem, resultados de exames laboratoriais; 

g) Comprovação de realização dos protocolos de procedimentos, quando exigidos ou recomendados. 

Tenha sempre a documentação odontológica do seu paciente devidamente preenchida e armazenada em local seguro, pois na hipótese de ter suas habilidades técnicas questionadas, seja no âmbito administrativo ou via processo judicial, ela será de suma importância na sua defesa, devendo ser apresentada e analisada pelo advogado especialista em Responsabilidade Civil Profissional em Odontologia. 

Tem interesse em saber mais sobre esse e outros assuntos, baixe gratuitamente o e-book: Impacto da Judicialização na Odontologia, https://new-site.cmna.com.br/ebook-impacto-da-judicializacao-na-odontologia/

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Consequências do atestado falso para o médico e paciente https://new-site.cmna.com.br/2021/08/26/11/52/37/864/consequencias-do-atestado-falso-para-o-medico-e-paciente/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2021/08/26/11/52/37/864/consequencias-do-atestado-falso-para-o-medico-e-paciente/boletim-de-noticias/admin/#respond Thu, 26 Aug 2021 14:52:37 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=864 Quem nunca em um dia de trabalho pensou “um atestado seria ótimo para hoje”, mesmo sem estar doente? Mas se esse pensamento for levado realmente a sério e levar a pessoa a busca por um atestado falso ou até dar uma declaração falsa ao seu médico, pensa que será apenas uma mentirinha boba, sem nenhuma […]

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Quem nunca em um dia de trabalho pensou “um atestado seria ótimo para hoje”, mesmo sem estar doente? Mas se esse pensamento for levado realmente a sério e levar a pessoa a busca por um atestado falso ou até dar uma declaração falsa ao seu médico, pensa que será apenas uma mentirinha boba, sem nenhuma consequência. Sabia que esse ato pode resultar em graves problemas tanto para o profissional que forneceu o atestado, quanto para quem o solicitou?

O profissional da medicina e da odontologia são os únicos que podem atestar o seu paciente para o que for necessário, isso porque, eles estudara, para ter essa competência, assim, o atestado é um documento de fé pública, pois parte da premissa de que o que está ali é verdadeiro e a declaração passada pelo profissional é verídica, entretanto, vem se tornando cada vez mais comum notícias de profissionais que “vendem” atestados, ou, de pacientes que passam uma noção falsa da realidade com o único intuito de beneficiar-se de acordo com os seus interesses.

A prática deste ato é vista como ilícito, para o profissional que confecciona este documento e para o paciente que apresenta para o fim que deseja, por isso veremos as consequência na perspectiva do médico e do paciente:

Consequências para o paciente:

Para o paciente que apresenta um documento falso ou adulterado ele poderá responder de acordo com a gravidade dos seus atos a depender da finalidade que o documento for utilizado, pois muito se engana aquele que pensa que um atestado falso pode ser apresentado apenas para um “folga” na empresa, há muitas atividades que precisam da apresentação de um atestado para validá-lo e até se beneficiar dessa declaração, a um exemplo, atestado para praticar atividade física, para iniciar um trabalho, para uma habilitação especial, para receber algum benefício do governo e recentemente vimos em prática a vacinação do Covid, em que muitos falsificaram esse documento para “furar a fila”.

O paciente que recebe um atestado médico falso e o utiliza, comete crime de uso de documento falso previsto no artigo 304 do Código Penal, ainda caso o paciente adultere o documento fornecido pelo médico, acrescente ou oculte alguma informação responderá pelo crime contido no mesmo artigo, com a agravante da pena para aqueles que falsificam o documento, sendo ele público ou particular.

 Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302

Além do crime acima indicado o paciente também poderá responder por outros crimes a depender da finalidade da apresentação do documento, se por exemplo o atestado falso for utilizado para receber algum benefício, ele também incidirá no crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

Por fim, claro, se o documento for apresentado no trabalho, poderá ser demitido por justa causa, o que implicará no montante a ser recebido a título de rescisão trabalhista.

Consequências para o médico:

Igualmente ao paciente, o médico que prescrever um atestado falso também se enquadra no crime previsto no artigo 302 do Código Penal, podendo responder por uma pena maior se a falsificação ocorrer com a intenção de lucro.

 Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso

Leva-se em consideração ainda, que se o profissional em questão for funcionário público o crime a ser considerado será o previsto no artigo 301 do Código Penal.

Art. 301 – Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem

O médico além de responder criminalmente pela emissão do documento, poderá ser  representado por infração ética disciplinar, perante o Conselho Regional de Medicina, uma vez que, a falsificação do documento contraria os artigos 80 e 81 do Código de Ética Médica.

Capítulo X

Documentos Médicos

É vedado ao médico: 

Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.

Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens

Observa-se que caso o paciente induza o médico a erro, passando uma noção falsa da realidade o profissional não comete nenhum crime, pois confiou no que foi dito pelo seu paciente.

De uma forma ou outra, sendo você paciente ou médico, pense nas consequências que esse documento pode ocasionar e se realmente vale a pena a sua utilização.

Ficou com alguma dúvida? Estamos sempre à disposição para melhor ajudá-los e esclarecer qualquer dúvida.

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Odontologia Integrada https://new-site.cmna.com.br/2021/08/23/16/32/18/860/odontologia-integrada/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2021/08/23/16/32/18/860/odontologia-integrada/boletim-de-noticias/admin/#respond Mon, 23 Aug 2021 19:32:18 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=860 Quando ouvimos alguém falar sobre odontologia integrada até parece ser uma especialidade odontológica, mas você sabe o que significa? Na verdade, o que precisamos entender é que a odontologia integrada está relacionada ao modelo de trabalho e não necessariamente ao profissional. Ela visa o tratamento do paciente de forma integral em um único lugar, ou […]

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Quando ouvimos alguém falar sobre odontologia integrada até parece ser uma especialidade odontológica, mas você sabe o que significa?

Na verdade, o que precisamos entender é que a odontologia integrada está relacionada ao modelo de trabalho e não necessariamente ao profissional. Ela visa o tratamento do paciente de forma integral em um único lugar, ou seja, é a junção de vários especialistas no mesmo espaço físico.

A odontologia integrada demanda a criação de equipes multidisciplinares, compostas por profissionais especializados em diferentes áreas. O objetivo é fazer com que todas as etapas do atendimento sejam cumpridas dentro da mesma clínica, por meio da atuação de vários profissionais.

Os procedimentos realizados por meio da odontologia integrada são exatamente iguais àqueles feitos por cirurgiões-dentistas que atuam de forma individual, em clínicas especializadas ou em consultórios familiares. O que diferencia esse modelo do trabalho do individual é a operação conjunta de diferentes profissionais em um mesmo local físico.

Ao frequentar uma clínica integrada, o paciente será avaliado para receber um diagnóstico e as sugestões de tratamento. Independentemente do tipo e da quantidade de intervenções necessárias, ele terá a tranquilidade de poder cumprir todas no mesmo espaço.

É uma condição que gera bastante comodidade, tanto à equipe quanto ao público atendido. Por isso, muitos estudantes na atualidade pensam em construir carreiras baseadas na interdisciplinaridade, mas isso não é uma regra, pois há quem prefira se especializar em apenas uma área de atuação. 

A praticidade vem com a economia de tempo, pois o paciente não precisará recorrer a profissionais de diferentes lugares para fazer suas consultas e os cirurgiões-dentistas, também, desfrutam da facilidade de encaminhar atendimentos a colegas de outras especialidades e que atuam em conjunto.

Para os pacientes a economia também é financeira, pois há menos gasto com deslocamentos e a negociação de descontos passa a ser mais efetiva e atraente, afinal, a ideia é que todas as etapas sejam cumpridas no mesmo espaço físico.

A odontologia integrada possibilita à clínica desempenhar funções diversas, sem depender de outras empresas e/ou serviços de terceiros, pois, os times que atuam nessa modalidade costumam ser completos e envolver especialistas de várias áreas.

O ritmo de atendimento e das ações para tratar o paciente tende a ser mais rápido em uma clínica integrada. Isso porque os profissionais necessários em cada fase do tratamento estão reunidos no mesmo espaço físico e conseguem dar seguimento ao trabalho em andamento com mais agilidade e comodidade.

Fica claro, portanto, que espírito colaborativo e capacidade de trabalhar em equipe são fundamentais para construir uma carreira na odontologia integrada. Esse é o caminho para exercer a profissão com segurança sem perder o padrão de excelência.

A odontologia integrada permite que os pacientes tenham um sorriso bonito e harmônico. Imagine que uma pessoa vai ao cirurgião-dentista para tratar um problema de cárie, mas ao fazer a avaliação, o profissional identifica diversos problemas e já sugere os tratamentos adequados ao paciente.

Com a integração de várias especialidades, o paciente tem vários profissionais trabalhando em equipe para manter seu sorriso bonito e saudável, quem adere a este modelo de trabalho acredita que os resultados são melhores e os pacientes ficam mais satisfeitos.

Como os profissionais trabalham no mesmo local, a comunicação é direta e facilitada, por isso a necessidade de uma boa colaboração entre equipe. O trabalho é feito de forma multiprofissional e os cirurgiões-dentistas podem discutir entre si qual a melhor solução para cada paciente, de acordo com o diagnóstico individualizado de cada um.

É importante destacar que o paciente não é obrigado a realizar os tratamentos em um mesmo local, ele possui autonomia de escolher o profissional e a clínica que irá lhe atender e a forma e local em que quer ser atendido.

Assim, não há como dizer que a odontologia integrada é melhor ou pior que a odontologia prestada por cirurgiões-dentistas que trabalham de forma individual, especializada ou em consultórios familiares, a nossa intenção é demonstrar os vários caminhos que a odontologia oferece tanto ao profissional quanto ao paciente.

Nossa dica é trabalhar com o modelo de odontologia que te faça feliz, pois a felicidade é o caminho para o sucesso e isso não está relacionado ao tamanho da sua clínica, muito pelo contrário, está relacionado a sua realização como profissional.

Gostou do tema e quer mais detalhes, entre em contato com a nossa equipe.

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Problemas de Atendimento ao Paciente em Clínicas Odontológicas https://new-site.cmna.com.br/2020/02/17/09/59/00/273/problemas-de-atendimento-ao-paciente-em-clinicas-odontologicas/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2020/02/17/09/59/00/273/problemas-de-atendimento-ao-paciente-em-clinicas-odontologicas/boletim-de-noticias/admin/#respond Mon, 17 Feb 2020 12:59:00 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=273 Possuir uma boa clínica – ou um bom consultório odontológico – envolve muito mais do que a prestação dos tradicionais serviços odontológicos.  O atendimento ao paciente é, também, um fator determinante para que o cirurgião-dentista se destaque diante da concorrência e consiga fidelizar a sua clientela, pois o paciente procura uma relação de confiança com […]

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Possuir uma boa clínica – ou um bom consultório odontológico – envolve muito mais do que a prestação dos tradicionais serviços odontológicos. 

O atendimento ao paciente é, também, um fator determinante para que o cirurgião-dentista se destaque diante da concorrência e consiga fidelizar a sua clientela, pois o paciente procura uma relação de confiança com seu cirurgião-dentista que, muitas vezes, é conquistada a partir do atendimento cuidadoso.

Assim, a expectativa de bom atendimento pela clínica ou consultório é esperada que ocorra desde o primeiro telefonema, marcando uma avaliação, até o pós-atendimento.

O Que Acontece Quando o Atendimento Não é o Esperado?

Quando, todavia, esse atendimento acontece de modo abaixo do esperado, surge o risco de responsabilidade pelos danos morais causados ao paciente, em razão do mau atendimento do estabelecimento.

Mas, para tanto, é preciso que seja comprovado que os profissionais da clínica ou consultório não atenderam o paciente conforme deveriam.

O cirurgião-dentista, para evitar uma possível indenização por danos morais, pode demonstrar a forma pela qual se preocupa com a satisfação de seus pacientes. 

Nesse sentido, recomenda-se que possua folhetos informativos, demonstrando os prós e os contras do tratamento e, também, esclareça devidamente o que está incluso nos custos e procedimentos propostos para o tratamento.

Que Documentos São Necessários Nessa Situação?

Além disso, é importante reunir um conjunto de documentos que poderá ter valor probatório em favor da clínica, numa eventual ação judicial.

Documentos como contrato de prestação de serviços, indicando a possibilidade de dois tratamentos alternativos à livre escolha do paciente; um termo de consentimento informado sobre os riscos envolvendo o tratamento e, ainda, uma declaração, assinada, de satisfação com os resultados alcançados com o serviço executado pelo cirurgião-dentista, são de grande importância nessas ações judiciais.

O prontuário, assinado e rubricado pelo paciente, é, também, um grande aliado, desde que devidamente organizado e preenchido com os dados do paciente e com o seu histórico clínico: as consultas, procedimentos e exames realizados.

Manter esses documentos armazenados é fundamental para demonstrar a busca pelo ideal atendimento ao paciente e, com isso, resolver os conflitos litigiosos existentes. 

Para Evitar Maiores Conflitos

Mas, só isso não basta! Evitar piorar a situação com o paciente é uma conduta que deve ser adotada pelo cirurgião-dentista, por isso, é preciso ter cuidado com as mensagens trocadas e com as conversas solitárias – sem a presença de outras pessoas que possam testemunhar, se preciso.

De todo modo, na hipótese de reclamação de paciente acerca do atendimento no seu consultório ou clínica, procure um advogado antes de qualquer coisa e gerencie, em conjunto com ele, toda a situação.

Se uma ação judicial já houver sido apresentada ao judiciário, esse profissional será primordial para a resolução do conflito.

Nós contamos com um time de profissional disposto a te ajudar. Entre em contato! Será um prazer orientá-lo.

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O Que Fazer Quando um Paciente Ficar Insatisfeito Com o Tratamento Realizado em Seu Consultório? https://new-site.cmna.com.br/2020/01/22/10/50/00/266/o-que-fazer-quando-um-paciente-fica-insatisfeito-com-um-tratamento-realizado-no-seu-consultorio/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2020/01/22/10/50/00/266/o-que-fazer-quando-um-paciente-fica-insatisfeito-com-um-tratamento-realizado-no-seu-consultorio/boletim-de-noticias/admin/#respond Wed, 22 Jan 2020 13:50:00 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=266 Diante da proteção jurídica dada ao consumidor, o número de ações indenizatórias contra cirurgiões dentistas têm crescido demasiadamente. A insatisfação dos pacientes com o tratamento odontológico, por vezes, motiva a responsabilidade civil e, também, criminal pelos atos decorrentes da atividade profissional do cirurgião dentista. Isto porque, conforme disciplina o artigo 3° do Código de Defesa […]

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Diante da proteção jurídica dada ao consumidor, o número de ações indenizatórias contra cirurgiões dentistas têm crescido demasiadamente.

A insatisfação dos pacientes com o tratamento odontológico, por vezes, motiva a responsabilidade civil e, também, criminal pelos atos decorrentes da atividade profissional do cirurgião dentista.

Isto porque, conforme disciplina o artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor, o profissional liberal é considerado um prestador de serviços e, como tal, deverá reparar os danos causados ao paciente (consumidor) quando do tratamento odontológico (serviço).

Assim, a responsabilidade civil decorre da aplicação de medidas que obrigam à reparação do dano moral ou patrimonial causado a terceiros e, por isso, gera consequências indenizatórias.

Mas, a insatisfação com o procedimento odontológico realizado, por si só, não constitui responsabilidade jurídica ou a obrigação de reparação, pois a responsabilidade civil do cirurgião-dentista é subjetiva e exige a comprovação de culpa na conduta do profissional durante o tratamento.

Ou seja, o paciente, ao ingressar com uma ação judicial, precisará demonstrar que o cirurgião dentista agiu com imperícia, imprudência ou negligência durante a atividade profissional e que, em razão dessa conduta, o resultado insatisfatório ocorreu. 

Como Lidar Com o Paciente Insatisfeito Com o Tratamento Realizado?

Primeiramente, chamá-lo para uma conversa a fim de identificar as razões da sua insatisfação e quais necessidades ainda precisam ser cumpridas para o seu contentamento.

Desse diálogo, verificar se houve algum tipo de erro e, se sim, buscar formas de consertá-lo e compensá-lo pelo transtorno. Caso contrário, demonstrar seu ponto de vista e a conformidade na execução do serviço.

Evitar maiores conflitos com o paciente é essencial para impedir que uma situação mal resolvida chegue ao judiciário e cause prejuízos tanto financeiros quanto relacionados à reputação do cirurgião dentista.

Tratamento Odontológico Documentado

A obrigação assumida pelo cirurgião-dentista ao realizar um tratamento odontológico é a obrigação de meio, isto é, aquela em que o profissional se compromete a empregar os meios necessários para obter o tratamento e garantir a saúde do paciente, sem, contudo, prometer um determinado resultado.

Para sustentar esse esforço do cirurgião-dentista em tratar o paciente, é preciso que os procedimentos realizados por ele sejam devidamente documentados.

Por isso, ao cirurgião-dentista é recomendado que torne o tratamento odontológico o mais transparente possível ao paciente e que descreva claramente as técnicas e os procedimentos realizados no caso tratado.

O principal documento relativo ao tratamento de um paciente é o prontuário, nele constam todas as informações odontológicas e de tratamento do paciente.

Essas informações dizem respeito à ficha clínica; exames de imagem – como radiografias e tomografias – fotografias; exames laboratoriais e de análises clínicas; plano de tratamento e orçamentos propostos – identificando todos os itens do tratamento e apontando o dente ou região tratada; Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE); relatórios e encaminhamentos.

O contrato de prestação de serviços e de honorários profissionais é, também, um instrumento adequado de proteção ao cirurgião dentista, pois regulariza a relação jurídica existente entre ele e o paciente ao determinar expressamente o serviço a ser executado, bem como os valores, princípios, direitos e deveres de ambas as partes.

O cirurgião-dentista, hoje – na sociedade de consumo, está inserido em uma área particularmente vulnerável que o torna exposto à grandes riscos de pedidos indenizatórios derivados de suas ações ou omissões na atividade profissional.

Por isso, é importante que o cirurgião-dentista guarde com cuidado toda a documentação odontológica do paciente, especialmente do prontuário clínico, em virtude do valor probatório que esses documentos possuem e que se tornam indispensáveis à sua defesa, quando não houver solução amigável.

Através desta documentação, é possível demonstrar que a atuação do profissional foi condizente com a obrigação de meio, isto é, com a busca pelo tratamento de saúde.

O auxílio de um advogado especialista no assunto é recomendável tanto no momento da elaboração do contrato de prestação de serviço – que buscará resguardar a atuação do cirurgião-dentista – quanto na hipótese de ação indenizatória proposta por um dos seus pacientes.

Nós contamos com um time de profissionais dispostos a te ajudar! Entre em contato conosco no telefone 11 – 98917-0918, será um prazer orientá-lo.

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