Arquivo de Lei de Proteção de Dados - CMNA https://new-site.cmna.com.br/tag/lei-de-protecao-de-dados/ Especialistas em Direito Médico e Odontológico Mon, 04 Aug 2025 19:53:53 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://new-site.cmna.com.br/wp-content/uploads/2020/01/cropped-favicon-1-32x32.png Arquivo de Lei de Proteção de Dados - CMNA https://new-site.cmna.com.br/tag/lei-de-protecao-de-dados/ 32 32 Departamento Jurídico na Empresa: Essencial para Compliance, Proteção e Crescimento Sustentável https://new-site.cmna.com.br/2025/08/14/09/00/00/1023/departamento-juridico-na-empresa-essencial-para-compliance-protecao-e-crescimento-sustentavel/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2025/08/14/09/00/00/1023/departamento-juridico-na-empresa-essencial-para-compliance-protecao-e-crescimento-sustentavel/boletim-de-noticias/admin/#respond Thu, 14 Aug 2025 12:00:00 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=1023 Em um cenário empresarial que se torna cada vez mais complexo e regulamentado, ter um departamento jurídico interno não é apenas uma opção, mas uma necessidade crucial. Muitas vezes, a relevância deste setor é subestimada, mas ele desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses da empresa, na garantia de conformidade com as leis e […]

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Em um cenário empresarial que se torna cada vez mais complexo e regulamentado, ter um departamento jurídico interno não é apenas uma opção, mas uma necessidade crucial. Muitas vezes, a relevância deste setor é subestimada, mas ele desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses da empresa, na garantia de conformidade com as leis e regulamentos, na gestão proativa de riscos e na promoção de um ambiente de negócios ético e transparente.

Este artigo detalha a importância de um departamento jurídico competente e como ele contribui para o andamento sustentável e o crescimento de uma empresa.

O Papel Fundamental de um Departamento Jurídico na Empresa

Um departamento jurídico é o coração da conformidade legal de uma empresa. Ele é o responsável por assegurar que todas as operações estejam em total acordo com a legislação vigente, evitando problemas e otimizando processos. Sua atuação vai muito além da simples resolução de disputas; ele age de forma preventiva e estratégica.

Nos últimos anos, o papel do departamento jurídico se expandiu significativamente, incluindo o fornecimento de dados estatísticos, a identificação de melhorias e a proposição de soluções inovadoras, tornando-se um pilar essencial para o crescimento e as questões estratégicas de qualquer organização.

As principais funções e contribuições de um departamento jurídico incluem:

1. Adesão às Normas Legais (Compliance): Uma das funções primordiais é garantir que a empresa esteja em total conformidade com todas as leis e regulamentos, sejam eles locais, tributários, trabalhistas ou específicos do setor. Manter-se dentro dos limites legais é crucial para evitar penalidades, litígios e danos irreparáveis à reputação da empresa.

2. Gestão de Riscos e Prevenção de Litígios: O mundo dos negócios é inerentemente permeado por incertezas e riscos. Um departamento jurídico habilidoso auxilia na identificação, avaliação e atenuação desses riscos, agindo de forma preventiva. Isso envolve a elaboração de políticas internas, a criação de contratos robustos e o desenvolvimento de estratégias eficazes de gerenciamento de crises para resguardar a empresa contra eventuais ameaças. Além disso, ele contribui para a prevenção de litígios e o gerenciamento de questões regulatórias.

3. Cuidado com Negociações e Contratos: A negociação e gestão de contratos são partes fundamentais de qualquer negócio. Um departamento jurídico assegura que todos os contratos sejam justos, equilibrados e vantajosos para a empresa. Eles oferecem orientação valiosa durante as negociações, protegendo os interesses e minimizando riscos futuros.

4. Proteção de Informações e Dados: A proteção de dados sensíveis é uma responsabilidade primordial. Cabe ao departamento jurídico elaborar termos de confidencialidade, garantindo o sigilo de informações cruciais como dados financeiros, remunerações, salários, cadastros e informações pessoais de clientes. É vital ressaltar que todas as informações vinculadas às atividades empresariais devem ser resguardadas, manipuladas e armazenadas em estrita conformidade com as disposições estabelecidas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

5. Resolução Eficaz de Conflitos: Dentro do cenário empresarial, litígios podem surgir a qualquer momento. Ter um departamento jurídico experiente significa que a empresa está bem preparada para lidar de forma eficaz com essas disputas legais, o que resulta em economia de tempo e recursos financeiros, além de minimizar os impactos diretos à reputação da organização.

6. Assessoria e Orientação Estratégica: Além das questões estritamente legais, um departamento jurídico também pode fornecer orientação estratégica valiosa. Eles auxiliam a empresa em decisões cruciais, como fusões, aquisições, expansões internacionais e outras estratégias de negócios complexas que demandam conhecimento legal específico e aprofundado.

Invista em um Departamento Jurídico: Um Escudo Protetor e Guia para o Sucesso

Em conclusão, é evidente que um departamento jurídico vai muito além de ser apenas um centro de custos. Ele atua como um verdadeiro escudo protetor, um guia estratégico e um defensor incansável dos valores e interesses da empresa.

A presença de um departamento jurídico competente é de extrema importância para evitar complicações legais, proteger ativos valiosos, gerenciar riscos de forma proativa e impulsionar uma cultura empresarial baseada na ética e transparência.

Portanto, investir em um departamento jurídico sólido não é apenas uma escolha sensata, mas uma necessidade essencial para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer empresa, especialmente diante do cenário empresarial que se atualiza e se complexifica diariamente.

Descubra a importância vital de ter um departamento jurídico na sua empresa. Garanta compliance, gestão de riscos, proteção de dados e crescimento sustentável. Saiba mais!

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Prontuário e sua importância https://new-site.cmna.com.br/2021/09/28/12/54/32/888/prontuario-e-sua-importancia/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2021/09/28/12/54/32/888/prontuario-e-sua-importancia/boletim-de-noticias/admin/#respond Tue, 28 Sep 2021 15:54:32 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=888 No que se refere à relevância da documentação odontológica no campo de atuação da CMNA, principalmente no que tange aos processos de responsabilidade profissional, civil, penal e/ou processos administrativos (por infração ética, entre outras), é importante destacar a importância da documentação como meio de prova.  É por meio da documentação odontológica, principalmente da ficha clínica, […]

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No que se refere à relevância da documentação odontológica no campo de atuação da CMNA, principalmente no que tange aos processos de responsabilidade profissional, civil, penal e/ou processos administrativos (por infração ética, entre outras), é importante destacar a importância da documentação como meio de prova. 

É por meio da documentação odontológica, principalmente da ficha clínica, que poderão ser comprovadas as alegações de defesa do Cirurgião-Dentista. Além das informações pessoais que serão anotadas na concordância da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, diagnóstico e plano de tratamento, via de regra também devem constar:

a) A aceitação do plano de tratamento apresentado e suas formas de pagamento; 

b) As datas e os procedimentos clínicos realizados; 

c) As observações do profissional sobre a evolução do tratamento e principalmente as relativas aos incidentes ocorridos durante os atendimentos (paciente não quis realizar o procedimento agendado; alegações de problemas pessoais e outros); insatisfação com algum aspecto do tratamento e as explicações oferecidas etc.

d) Resultados dos exames de higiene bucal, evidenciação de placa bacteriana, etc. (recomenda-se colher a rubrica de ciência do paciente, pois não adianta alegar as más condições de higiene bucal como defesa se o Cirurgião-Dentista não puder provar que alertou o paciente sobre as consequências do fato);

e) Falta às consultas agendadas e justificativas apresentadas; 

f) Exames e/ou laudos de exames por imagem, resultados de exames laboratoriais; 

g) Comprovação de realização dos protocolos de procedimentos, quando exigidos ou recomendados. 

Tenha sempre a documentação odontológica do seu paciente devidamente preenchida e armazenada em local seguro, pois na hipótese de ter suas habilidades técnicas questionadas, seja no âmbito administrativo ou via processo judicial, ela será de suma importância na sua defesa, devendo ser apresentada e analisada pelo advogado especialista em Responsabilidade Civil Profissional em Odontologia. 

Tem interesse em saber mais sobre esse e outros assuntos, baixe gratuitamente o e-book: Impacto da Judicialização na Odontologia, https://new-site.cmna.com.br/ebook-impacto-da-judicializacao-na-odontologia/

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A importância do contrato escrito e devidamente assinado pelo paciente https://new-site.cmna.com.br/2021/09/08/13/23/14/873/a-importancia-do-contrato-escrito-e-devidamente-assinado-pelo-paciente/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2021/09/08/13/23/14/873/a-importancia-do-contrato-escrito-e-devidamente-assinado-pelo-paciente/boletim-de-noticias/admin/#respond Wed, 08 Sep 2021 16:23:14 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=873 O contrato que se estabelece entre Cirurgião-Dentista e paciente não precisa ser, necessariamente, por escrito, embora na atualidade essa forma tenha se mostrado mais eficiente, até em virtude de novas exigências surgidas ultimamente, tais como a regulamentação de uso das mídias digitais, que serão objeto de análise oportunamente.  Frequentemente, após a consulta inicial em que […]

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O contrato que se estabelece entre Cirurgião-Dentista e paciente não precisa ser, necessariamente, por escrito, embora na atualidade essa forma tenha se mostrado mais eficiente, até em virtude de novas exigências surgidas ultimamente, tais como a regulamentação de uso das mídias digitais, que serão objeto de análise oportunamente. 

Frequentemente, após a consulta inicial em que são avaliadas as condições bucais e de saúde do paciente, levantadas as suas expectativas e feitas as considerações gerais acerca de possível tratamento, é realizado pelo Cirurgião-Dentista aquilo que, apesar de todas as veementes críticas, é chamado de “orçamento”, em geral apresentado verbalmente e em seguida transcrito no que será a ficha clínica ou prontuário do paciente e onde o agora paciente aporá a sua assinatura de aceite com o valor e as formas de pagamento.

Nada contra essa clássica forma de contratação dos tratamentos odontológicos, porém adotada essa forma, os cuidados com a documentação odontológica de acordo com a farta bibliografia produzida na área, deverão ser rigorosamente observados, pois serão a base de comprovação de eventual ação de reparação de danos movida pelo paciente. 

Por outro lado,recentemente, a forma pela qual o profissional colhia os dados pessoais do paciente sofreu, e sofrerá ainda, grandes alterações trazidas pela edição da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, objeto da Medida Provisória no.959/2020. Pensando na segurança da informação e inspirada na legislação europeia – General Data Protection Regulation – GDPR, foi editada a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sancionada em 14 de agosto de 2018. 

Como a Medida Provisória n. 959/2020 foi aprovada pelo Senado Federal com a retirada do artigo 4o que previa o início da vigência da citada lei para 2021, a LGPD entrou em vigor a partir de 18 de setembro de 2020 após ter sido sancionada pelo presidente da República.

A lei surgiu com o objetivo de preservar a privacidade, principalmente os “dados sensíveis” que revelam informações com risco significativo para a privacidade do indivíduo, ou que podem dar base para eventual discriminação, dentre os quais os dados biométricos. Em regra, é proibido o tratamento dos dados sensíveis, exceto nas possibilidades expressas na lei. 

A doutrina odontológica no campo da ética, desde longa data, discute a guarda e o cuidado com essas informações pessoais. Assim, também, o Código de Ética Odontológica, objeto da Resolução do Conselho Federal de Odontologia – CFO 118, de 11 de maio de 2012, que estabelece regras sobre a coleta e guarda dessas informações, conforme previsto no artigo 9º que prevê os deveres fundamentais dos inscritos, tais como:

  • resguardar o sigilo profissional;
  • elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais;
  • resguardar sempre a privacidade do paciente;
  • registrar os procedimentos técnico-laboratoriais efetuados, mantendo-os em arquivo próprio, quando técnico em prótese dentária.

Dessa forma, ao coletar os dados do paciente para a documentação odontológica e cadastramento, será necessário esclarecê-lo de acordo com o instituto ético e a LGPD, os dados pessoais são necessários ao tratamento; a finalidade da coleta de dados e se eles serão compartilhados. 

Após receber os devidos esclarecimentos o paciente deverá autorizar, expressamente, o armazenamento de suas informações pessoais e quadro clínico em prontuário próprio. Se o paciente for menor de idade, o consentimento será realizado pelos pais ou representantes legais. 

Quando houver mudança na finalidade do uso dos dados ou pretensão de compartilhamento, nova autorização será necessária. No mais, o paciente também espera que estes dados sejam armazenados de forma segura, para que outras pessoas ou empresas, sem permissão para tanto, não tenham acesso a esses dados.

​​Deste modo, além de solicitar a autorização do titular para armazenar os seus dados, é indispensável que o consultório utilize um software de gestão. Se a LGPD não for cumprida, os consultórios poderão ser multados em valor de até 2{d81e1fd8a0a77db8d39c08e89b2df77669185dea0816337e5f2fd64e1387228b} do seu faturamento total, limitado a R$ 50 milhões. 

Agora que você já sabe mais sobre a LGPD nos consultórios, não perca mais tempo! Procure profissionais competentes e confiáveis para auxiliá-lo na adequação da lei. 

Não se pode esquecer que além das precauções a serem tomadas com a LGPD, há também outras modalidades contratuais que precisam da sua atenção, tais como:

1. Inadimplência de pacientes. – Como já foi assinalado, a pandemia vem afetando todos os setores da vida comunitária, sendo a economia uma das mais atingidas. A desestruturação da estabilidade financeira de muitas famílias levou-as à falta de pagamento de itens entendidos como não essenciais nos orçamentos. 

Neste cenário, ter um sistema de cobrança e um mapeamento das inadimplências podem ajudar, não somente durante esta pandemia, mas adotado no dia a dia do consultório odontológico. 

Recomenda-se que o Cirurgião-Dentista mantenha a base de dados de todos os pacientes atualizada, e que seja organizado um calendário de atualização cadastral, ou que essa atualização seja realizada sempre que houver uma oportunidade, solicitando ao paciente a confirmação de seus dados cadastrais que deverão ser conservados em sistema protegido pela segurança da informação. 

Observe-se que, com um cadastro atualizado e com as tecnologias atuais, é possível encaminhar e-mails, mensagens SMS e notificações com lembretes dos respectivos vencimentos, o que servirá para lembrar o paciente acerca de seu débito, mantendo a impessoalidade da cobrança.

Via de regra, boa parte dos tratamentos odontológicos estabelecidos nessa relação Cirurgião-Dentista x paciente, decorre de indicações de outros pacientes e está baseada numa relação de confiança antiga e cuja confidencialidade poderá ser quebrada pelo ingresso de ação de cobrança que, no mais das vezes, pode ser precedida por uma conversa amigável e direta com o paciente, que terá oportunidade de colocar-se diante do fato e entendendo que essa situação não deve ser motivo para abandono do tratamento. Essa poderá ser também a oportunidade para negociar o valor em aberto, em todos os seus termos. 

Recomenda-se que esse acordo seja, de imediato, formalmente documentado por e-mail, assinatura de novo contrato ou, ainda, por confissão de dívida na dependência do valor envolvido. Dessa forma demonstra-se compreensão e garantia contra reiteradas inadimplências. 

Caso medidas amigáveis não obtenham sucesso, sugere-se, então, que o cirurgião-dentista procure um advogado, para que este tome as providências necessárias, como por exemplo, a elaboração de uma notificação judicial, ou, ainda, para ajuizamento de ação de cobrança, oportunidade em que os valores serão revistos sob a ótica jurisdicional ou para que se execute aquela confissão de dívida, devidamente assinada pelas partes, que nesta situação figurará como título executivo extrajudicial.

2. Prorrogação de pagamento. – conforme visto, a negociação é uma das formas de se evitar a inadimplência e manter a relação de confiança entre profissional e paciente. 

Inicialmente, e na medida do possível, deve ser analisada a melhor possibilidade de pagamento ou parcelamento da dívida. Por outro lado, o quanto esse pagamento poderá ser flexibilizado para que não impacte negativamente na receita do consultório. 

Contudo, é necessário que, ao realizar a prorrogação do pagamento e a negociação do valor devido, o Cirurgião-Dentista tome alguns cuidados para não ser prejudicado na avença. 

Um desses cuidados é a formalização da negociação, que necessariamente deverá seguir a forma escrita, para que o paciente não venha a alegar, no futuro, o desconhecimento do acordo, prejudicando o momento da execução da dívida. 

Com todas as precauções e o bom atendimento aos pacientes, o consultório poderá manter a fidelidade de seus pacientes e ainda, manter seus pagamentos em ordem, diminuindo significativamente a inadimplência.

3. Devolução de pagamento. – muitas vezes imaginando que diante da impossibilidade de dar continuidade ao tratamento, pelas mais variadas razões, e diante da insistência do paciente, o Cirurgião-Dentista curva-se à exigência, acreditando que assim terá dado solução ao problema. 

Recomenda-se, vivamente, que essa atitude não seja tomada, uma vez que a devolução não eximirá o profissional de ser objeto de uma ação indenizatória movida pelo paciente como se verá oportunamente. 

No entanto, poderá haver situações em que essa atitude necessitará prevalecer, ocasião na qual o profissional deverá buscar ajuda legal para a elaboração de documento que o exima de futuras reclamações.

4. Insatisfação do paciente com o tratamento. – A insatisfação do paciente com o tratamento pode ensejar ações indenizatórias. Com a proteção jurídica dada ao consumidor, o número dessas ações tem crescido sobremaneira, isto porque, conforme disciplina o art.3º. do Código de Defesa do Consumidor, o profissional liberal é considerado um prestador de serviços e, como tal, deverá reparar os danos causados ao paciente (consumidor) quando o tratamento odontológico (serviço) não for prestado a contento. 

Intuindo a insatisfação do paciente, o Cirurgião-Dentista deverá envidar esforços para objetivar a causa da insatisfação e apresentar os argumentos técnicos que justifiquem as decisões tomadas, o que, nem sempre, infelizmente, convencem o paciente. 

Porém, a insatisfação com o resultado do tratamento odontológico realizado, por si só, não enseja responsabilidade jurídica ou a obrigação de reparação, pois a responsabilidade civil do Cirurgião-Dentista é subjetiva e exige a comprovação de culpa na conduta profissional. 

A melhor defesa do profissional é constituída pela documentação odontológica completa, realizada com perfeição.

Tem interesse em saber mais sobre esse e outros assuntos, baixe gratuitamente o e-book: “Manual de práticas legais odontológicas”, disponível em nosso site. 

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Como preparar minha empresa para a nova LGPD? https://new-site.cmna.com.br/2020/07/27/11/00/00/556/como-preparar-minha-empresa-para-a-nova-lgpd/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2020/07/27/11/00/00/556/como-preparar-minha-empresa-para-a-nova-lgpd/boletim-de-noticias/admin/#respond Mon, 27 Jul 2020 14:00:00 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=556 Depois de sofrer alterações no seu texto, tramitar durante muitos anos e gerar discussão, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira foi finalmente aprovada. Inicialmente prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, foi recentemente adiada, e penalidades entram em vigor em agosto de 2021, através da Lei 14.010/2020 aprovada em 10 […]

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Depois de sofrer alterações no seu texto, tramitar durante muitos anos e gerar discussão, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira foi finalmente aprovada. Inicialmente prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, foi recentemente adiada, e penalidades entram em vigor em agosto de 2021, através da Lei 14.010/2020 aprovada em 10 de junho de 2020, com a justificativa de evitar um impacto econômico ainda maior. 

O prazo extra, no entanto, não deve significar espera para as empresas: a chave é se adaptar agora à nova legislação.

Alterando processos desde já, empresas ganham tempo valioso para monitorar novos formatos e prever potenciais erros e problemas, e evitam penalidades no futuro. Mas como se preparar efetivamente para a nova LGPD?

Primeiro de tudo: designar um colaborador que será responsável por acompanhar as mudanças, adequações e garantir que o processo sempre flua seguindo a legislação. Essa pessoa será o ponto-chave e principal contato da empresa sobre a LPGD, compartilhamento e uso de dados de clientes e usuários. 

Depois, entender os dois grandes pilares da LGPD: o consentimento claro do usuário em compartilhar seus dados, e a possibilidade do mesmo ser revogado a qualquer momento. Isso exige que empresas tenham processos claros, assertivos e bem desenhados; que entendam o caminho que os dados fazem em seus sistemas, e estejam prontas para compartilhar toda informação obtida a qualquer momento.

Ou seja: processos devem ser mais intuitivos e lógicos do que nunca.

Terceiro, a empresa deve fazer auditorias independentemente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão regulador da LGPD. Assim, estará sempre pronta para as fiscalizações oficiais, conhecendo o processo, requerimentos e exigências que podem ser feitos. 

Desenvolver processos internos que façam sentido é também fundamental. A ideia não é transformar o sistema empresarial completamente, mas ser transparente e preservar a privacidade de seus usuários e clientes. Essa prática coloca empresas brasileiras no mesmo nível de credibilidade dos grandes parceiros internacionais, melhora a reputação e abre portas para mais negócios. 

 Se você ainda tem dúvidas, ou gostaria de orientação jurídica sobre esse assunto, fale conosco pelo WhatsApp ou telefone. Será um prazer ajudá-lo(a)! 

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Como Funciona a LGPD Para Cirurgiões-Dentistas? https://new-site.cmna.com.br/2020/02/03/09/14/00/260/como-funciona-a-lgpd-para-cirurgioes-dentistas/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2020/02/03/09/14/00/260/como-funciona-a-lgpd-para-cirurgioes-dentistas/boletim-de-noticias/admin/#respond Mon, 03 Feb 2020 12:14:00 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=260 É costume entre as clínicas e consultórios odontológicos o registro de dados pessoais de seus pacientes em cadastro próprios e é, em razão dessa conduta, que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) os atingirá.  Em tempos de vazamento de informações, empresas brasileiras que disponham de dados pessoais de terceiros deverão adaptar-se à lei, […]

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É costume entre as clínicas e consultórios odontológicos o registro de dados pessoais de seus pacientes em cadastro próprios e é, em razão dessa conduta, que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) os atingirá. 

Em tempos de vazamento de informações, empresas brasileiras que disponham de dados pessoais de terceiros deverão adaptar-se à lei, que entrará em vigor a partir de agosto de 2020, e permitirá ao cidadão melhor fiscalização acerca do trato dado às suas informações pessoais.

A LGPD, inspirada por uma lei europeia – Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR – General Data Protection Regulation) – quer resguardar os direitos fundamentais das pessoas ao proteger sua privacidade, intimidade e liberdade de expressão.

Seu objetivo principal é impedir que as empresas transmitam ou usem dados de outras pessoas sem a devida permissão.

Por isso, o consultório odontológico apenas poderá usar os dados pessoais de seus pacientes para os fins inicialmente combinados e, se pretender publicá-los, a autorização expressa deles será indispensável.

Quais dados pessoais são esses?

Aqueles capazes de identificar a pessoa, direta ou indiretamente. Nos termos da lei, conforme o art. 5º, inciso I, dado pessoal é a “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

Esses dados vão além do nome, RG, CPF, endereço residencial, data de nascimento e nome dos pais, a LGPD pode ainda, proteger dados relativos à geolocalização do indivíduo, uma foto, a biometria e, também, a voz.

Dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, orientação sexual, genética ou biometria, merecem especial atenção devido à possibilidade de gerar comportamento discriminatório, por isso, são chamados de dados sensíveis.

Quais mudanças a LGPD traz para as clínicas e consultórios?

Coleta de Dados

A regulamentação da coleta de informações pessoais do cidadão é um dos pontos importantes trazidos pela LGPD e que repercute na atuação profissional dos consultórios e clínicas odontológicas.

Todas as organizações, públicas ou privadas são obrigadas pela nova legislação à somente coletarem dados pessoais do cidadão com o seu consentimento. 

Então, quando sua secretária solicitar informações do paciente para fazer seu cadastro, ela precisa esclarecer quais dados pessoais serão necessários ao tratamento, a finalidade na coleta desses dados e se eles serão compartilhados. 

Depois de receber os devidos esclarecimentos, o paciente deverá autorizar, expressamente, o armazenamento de suas informações pessoais e do seu quadro clínico em prontuário próprio. 

Se o paciente for menor de idade, os pais ou representantes legais precisarão realizar o consentimento.

Uma nova autorização sempre será necessária quando houver mudança na finalidade dos dados fornecidos ou quando houver a pretensão de repassá-los. 

Proteção dos dados pessoais

A LGPD determina, ainda, que os estabelecimentos são responsáveis pela preservação dos dados coletados de seus clientes, por isso, as informações pessoais dos pacientes e suas condições clínicas devem ser resguardadas pelos consultórios e clínicas. 

Não se recomenda, portanto, a utilização de fichas ou prontuários físicos de pacientes, devido ao risco de se perderem documentos que o exponham e que, no futuro, trará sérios problemas ao responsável clínico.

Softwares de gestão

A implementação de softwares de gestão é indicada para o gerenciamento dos dados pessoais dos pacientes de um consultório ou clínica.

Esses sistemas, além de restringir o acesso às informações pessoais ao determinar a utilização de usuário e senha, também contam com criptografia, um método de proteção a ataques externos realizados por hackers, por exemplo.

Comitê de Segurança da Informação

Todas as empresas estão condicionadas à criação do Comitê de Segurança da Informação pela nova lei. Portanto, o consultório odontológico precisará contar com um profissional responsável por proteger os dados dos pacientes e cumprir as orientações legais.

Esse profissional é chamado de Data Protection Officer e atuará no comitê de segurança criado pelo consultório. 

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Além disso, com a lei, um órgão de proteção aos dados pessoais foi criado com a finalidade de fiscalizar o seu cumprimento pelas empresas, é chamado de Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Penalidades previstas

O descumprimento da lei causa penalidades ao estabelecimento, que podem variar de uma simples advertência, até a aplicação de multas e a proibição total ou parcial das atividades associadas ao armazenamento de dados. 

O valor da multa poderá ser fixado em 2{d81e1fd8a0a77db8d39c08e89b2df77669185dea0816337e5f2fd64e1387228b} do faturamento do negócio no ano anterior até o valor de R$ 50 milhões.

Diante disso, para garantir que a sua clínica ou consultório não corra o risco de ser penalizado, é preciso regularizar toda a documentação dos seus pacientes até que a nova lei entre em vigor.

Se você ainda tem dúvidas quanto ao assunto, nossos profissionais podem te auxiliar! Entre em contato conosco no telefone 11 – 98917-0918, será um prazer orientá-lo.

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