Arquivo de #empoderamentofeminino - CMNA https://new-site.cmna.com.br/tag/empoderamentofeminino/ Especialistas em Direito Médico e Odontológico Tue, 23 Mar 2021 14:31:46 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://new-site.cmna.com.br/wp-content/uploads/2020/01/cropped-favicon-1-32x32.png Arquivo de #empoderamentofeminino - CMNA https://new-site.cmna.com.br/tag/empoderamentofeminino/ 32 32 Legítima Defesa da Honra em casos de Feminicídio https://new-site.cmna.com.br/2021/03/23/11/31/33/749/legitima-defesa-da-honra-em-casos-de-feminicidio/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2021/03/23/11/31/33/749/legitima-defesa-da-honra-em-casos-de-feminicidio/boletim-de-noticias/admin/#respond Tue, 23 Mar 2021 14:31:33 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=749 Recentemente em 12/03/2021, o Supremo Tribunal Federal- STF por decisão unânime considerou inaceitável e proibiu a tese de legítima defesa da honra pelos réus em casos de feminicídios. Mas o que seria essa “Legítima Defesa da Honra” alegada pelos Réus, em processos criminais contra a vida de mulheres? É a tese ou argumentos que o […]

O post Legítima Defesa da Honra em casos de Feminicídio apareceu primeiro em CMNA.

]]>
Recentemente em 12/03/2021, o Supremo Tribunal Federal- STF por decisão unânime considerou inaceitável e proibiu a tese de legítima defesa da honra pelos réus em casos de feminicídios.

Mas o que seria essa “Legítima Defesa da Honra” alegada pelos Réus, em processos criminais contra a vida de mulheres? É a tese ou argumentos que o Réu utiliza em sua defesa, para justificar o seu comportamento criminoso, alegam a natureza passional no cometimento do crime e atribuem o fator motivador ao comportamento da vítima/mulher.

E o que muda com a decisão do STF? A partir de agora o homem que intencionalmente cometer violência doméstica contra a mulher, incluindo os casos de feminicídio, não pode mais alegar a “Legítima Defesa de sua Honra”, uma vez que não se pode legitimar a perversidade desse tipo de conduta.

Os Ministros do STF foram unânimes em rechaçar essa tese e a declararam inconstitucional, por violação ao princípio que zela pela dignidade da pessoa humana. Afirmaram a incompatibilidade da tese com a Constituição Federal, uma vez que a manutenção da absolvição pelo Tribunal do Júri, sob esse argumento, seria “nefasta, horrenda e anacrônica”.

Dias Toffoli, Ministro Relator do caso, afirmou: “Para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”.

Refutando a tese, argumentou o Ministro Gilmar Mende: “Vivemos em uma sociedade marcada por relações patriarcalistas, que tenta justificar com os argumentos mais absurdos e inadmissíveis as agressões e as mortes de mulheres, cis ou trans, em casos de violência doméstica e de gênero”

De acordo com a Ministra Cármen Lúcia, a tese jurídica de legítima defesa da honra não tem amparo legal. “Construiu-se por discurso proferido em julgamentos pelos tribunais e firmou-se como forma de adequar práticas de violência e morte à tolerância vívida na sociedade aos assassinatos praticados por homens contra mulheres tidas por adúlteras ou com comportamento que fugisse ou destoasse do desejado pelo matador”.

Os demais Ministros do Supremo Tribunal Federal se mostraram totalmente avessos a esse argumento, com destaque para as palavras do Ministro Luiz Fux que apontou que os “efeitos da cultura “machista, misógina, que ainda impera em nosso país” se refletem nos números da violência contra a mulher. Segundo ele, é “devastador constatar” que, durante a pandemia, a violência contra mulheres cresceu ainda mais, “revelando quadro em que as vítimas são forçadas a viver enclausuradas com seus algozes””.

Assim, consideramos que mesmo tardia a tese de legítima defesa da honra de quem tira a vida de uma mulher, pela simples discordância com o relacionamento ou por mero ciúmes, não possui mais espaço em nossa sociedade que tanto clama por direitos iguais entre gêneros.

Para mais informações sobre essa matéria ou sobre a parceria da CMNA com a organização MINHA, que presta auxílio psicológico a vítimas de violência doméstica, a preços populares, entre em contato pelas nossas redes, site ou e-mail contato@cmna.com.br.

O post Legítima Defesa da Honra em casos de Feminicídio apareceu primeiro em CMNA.

]]>
https://new-site.cmna.com.br/2021/03/23/11/31/33/749/legitima-defesa-da-honra-em-casos-de-feminicidio/boletim-de-noticias/admin/feed/ 0
Nova Lei determina reabilitação dos agressores de mulheres vítimas de violência doméstica https://new-site.cmna.com.br/2020/09/30/00/21/52/642/nova-lei-determina-reabilitacao-dos-agressores-de-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2020/09/30/00/21/52/642/nova-lei-determina-reabilitacao-dos-agressores-de-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica/boletim-de-noticias/admin/#comments Wed, 30 Sep 2020 03:21:52 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=642 Primeiramente, cumpre esclarecer que a Lei Maria da Penha –  Lei n. 11.340/2006, em seu dispositivo 34, incisos IV e V, já havia previsão de programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar, bem como a criação de centros de educação e de reabilitação para os agressores. Entretanto, o que se praticava era […]

O post Nova Lei determina reabilitação dos agressores de mulheres vítimas de violência doméstica apareceu primeiro em CMNA.

]]>
Primeiramente, cumpre esclarecer que a Lei Maria da Penha –  Lei n. 11.340/2006, em seu dispositivo 34, incisos IV e V, já havia previsão de programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar, bem como a criação de centros de educação e de reabilitação para os agressores. Entretanto, o que se praticava era a formação de grupos com o objetivo de provocar a desconstrução e a mudança dos padrões naturalizados de gênero, violência de gênero e da masculinidade hegemônica.

A entrada em vigor da Lei n. 13.984, sancionada em 03 de abril de 2020, alterou o artigo 22 da atual Lei Maria da Penha, complementar, como medida protetiva de urgência, a obrigatoriedade do agressor frequentar programas de recuperação e reeducação, além do acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual ou em grupos de apoio. 

Importante ressaltar que essa medida, não retira o cumprimento da pena pelo agressor, apenas visa complementar a medida que tem como principal objetivo recuperar o agressor na sociedade.

Tal medida é de extrema importância, vez que o agressor pode ser submetido a esse tratamento já na fase investigatória, o que pode evitar novas agressões e até a morte da vítima – feminicídio.

Nenhum ato justifica a violência, principalmente a doméstica, contudo, muito dos agressores, vivenciaram essa prática na infância, com seus pais, podendo inclusive eles mesmos terem sido violentados, gerando assim um ciclo vicioso de hostilidade.

Esse projeto tem como intenção a reeducação dos agressores para o retorno do convívio em família e diminuir os casos de reincidência, já que, o tratamento é realizado com psicólogos e assistentes sociais, que buscam a contenção da cultura machista que está de certa forma enraizada na sociedade.

Insta salientar que é comum que casos de violência contra mulheres ocorram por etapas, pois iniciam com agressões verbais e psicológicas, avançam para a violência física até culminar em assassinatos. Sendo assim, a frequência a centros de reeducação e reabilitação, além do acompanhamento por parte de profissionais especializados, buscará proteger as vítimas e,por conseguinte, evitar novos crimes reintegrando o agressor na sociedade.

Vale lembrar que o descumprimento dessa medida, como qualquer outra medida protetiva de urgência, poderá acarretar na detenção do agressor no período de 03

(três meses) a 2 (dois) anos, além de outras sanções cabíveis, conforme previsão do artigo 24-A da Lei 13.641/2018.

A promotora de justiça, Maria Gabriela Prado Manssur, grande defensora do direito e defesa das mulheres e autora de diversos projetos sociais, afirmou que o projeto não quer dizer que será passada a mão na cabeça dos homens, e nem que será dado um perdão para aquele que cometer uma violência domésticas, mas sim que o trabalho de ressocializar tem que andar de forma paralela ao processo criminal.

Nunca se esqueça que  cada denúncia é válida, um tapa hoje, pode significar o assassinato de uma mulher amanhã e o impedimento desse ato pode ser realizado através da comunicação às autoridades.

A Calvielli, Monteiro e Nogueira Advogados –  CMNA criou o projeto “Juntas somos mais fortes” para dar apoio psicológico e jurídico às mulheres vítimas de violência.

O post Nova Lei determina reabilitação dos agressores de mulheres vítimas de violência doméstica apareceu primeiro em CMNA.

]]>
https://new-site.cmna.com.br/2020/09/30/00/21/52/642/nova-lei-determina-reabilitacao-dos-agressores-de-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica/boletim-de-noticias/admin/feed/ 3