Arquivo de Dados Pessoais - CMNA https://new-site.cmna.com.br/tag/dados-pessoais/ Especialistas em Direito Médico e Odontológico Thu, 05 Mar 2020 19:02:24 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://new-site.cmna.com.br/wp-content/uploads/2020/01/cropped-favicon-1-32x32.png Arquivo de Dados Pessoais - CMNA https://new-site.cmna.com.br/tag/dados-pessoais/ 32 32 Como Funciona a LGPD Para Cirurgiões-Dentistas? https://new-site.cmna.com.br/2020/02/03/09/14/00/260/como-funciona-a-lgpd-para-cirurgioes-dentistas/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2020/02/03/09/14/00/260/como-funciona-a-lgpd-para-cirurgioes-dentistas/boletim-de-noticias/admin/#respond Mon, 03 Feb 2020 12:14:00 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=260 É costume entre as clínicas e consultórios odontológicos o registro de dados pessoais de seus pacientes em cadastro próprios e é, em razão dessa conduta, que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) os atingirá.  Em tempos de vazamento de informações, empresas brasileiras que disponham de dados pessoais de terceiros deverão adaptar-se à lei, […]

O post Como Funciona a LGPD Para Cirurgiões-Dentistas? apareceu primeiro em CMNA.

]]>
É costume entre as clínicas e consultórios odontológicos o registro de dados pessoais de seus pacientes em cadastro próprios e é, em razão dessa conduta, que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) os atingirá. 

Em tempos de vazamento de informações, empresas brasileiras que disponham de dados pessoais de terceiros deverão adaptar-se à lei, que entrará em vigor a partir de agosto de 2020, e permitirá ao cidadão melhor fiscalização acerca do trato dado às suas informações pessoais.

A LGPD, inspirada por uma lei europeia – Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR – General Data Protection Regulation) – quer resguardar os direitos fundamentais das pessoas ao proteger sua privacidade, intimidade e liberdade de expressão.

Seu objetivo principal é impedir que as empresas transmitam ou usem dados de outras pessoas sem a devida permissão.

Por isso, o consultório odontológico apenas poderá usar os dados pessoais de seus pacientes para os fins inicialmente combinados e, se pretender publicá-los, a autorização expressa deles será indispensável.

Quais dados pessoais são esses?

Aqueles capazes de identificar a pessoa, direta ou indiretamente. Nos termos da lei, conforme o art. 5º, inciso I, dado pessoal é a “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

Esses dados vão além do nome, RG, CPF, endereço residencial, data de nascimento e nome dos pais, a LGPD pode ainda, proteger dados relativos à geolocalização do indivíduo, uma foto, a biometria e, também, a voz.

Dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, orientação sexual, genética ou biometria, merecem especial atenção devido à possibilidade de gerar comportamento discriminatório, por isso, são chamados de dados sensíveis.

Quais mudanças a LGPD traz para as clínicas e consultórios?

Coleta de Dados

A regulamentação da coleta de informações pessoais do cidadão é um dos pontos importantes trazidos pela LGPD e que repercute na atuação profissional dos consultórios e clínicas odontológicas.

Todas as organizações, públicas ou privadas são obrigadas pela nova legislação à somente coletarem dados pessoais do cidadão com o seu consentimento. 

Então, quando sua secretária solicitar informações do paciente para fazer seu cadastro, ela precisa esclarecer quais dados pessoais serão necessários ao tratamento, a finalidade na coleta desses dados e se eles serão compartilhados. 

Depois de receber os devidos esclarecimentos, o paciente deverá autorizar, expressamente, o armazenamento de suas informações pessoais e do seu quadro clínico em prontuário próprio. 

Se o paciente for menor de idade, os pais ou representantes legais precisarão realizar o consentimento.

Uma nova autorização sempre será necessária quando houver mudança na finalidade dos dados fornecidos ou quando houver a pretensão de repassá-los. 

Proteção dos dados pessoais

A LGPD determina, ainda, que os estabelecimentos são responsáveis pela preservação dos dados coletados de seus clientes, por isso, as informações pessoais dos pacientes e suas condições clínicas devem ser resguardadas pelos consultórios e clínicas. 

Não se recomenda, portanto, a utilização de fichas ou prontuários físicos de pacientes, devido ao risco de se perderem documentos que o exponham e que, no futuro, trará sérios problemas ao responsável clínico.

Softwares de gestão

A implementação de softwares de gestão é indicada para o gerenciamento dos dados pessoais dos pacientes de um consultório ou clínica.

Esses sistemas, além de restringir o acesso às informações pessoais ao determinar a utilização de usuário e senha, também contam com criptografia, um método de proteção a ataques externos realizados por hackers, por exemplo.

Comitê de Segurança da Informação

Todas as empresas estão condicionadas à criação do Comitê de Segurança da Informação pela nova lei. Portanto, o consultório odontológico precisará contar com um profissional responsável por proteger os dados dos pacientes e cumprir as orientações legais.

Esse profissional é chamado de Data Protection Officer e atuará no comitê de segurança criado pelo consultório. 

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Além disso, com a lei, um órgão de proteção aos dados pessoais foi criado com a finalidade de fiscalizar o seu cumprimento pelas empresas, é chamado de Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Penalidades previstas

O descumprimento da lei causa penalidades ao estabelecimento, que podem variar de uma simples advertência, até a aplicação de multas e a proibição total ou parcial das atividades associadas ao armazenamento de dados. 

O valor da multa poderá ser fixado em 2{d81e1fd8a0a77db8d39c08e89b2df77669185dea0816337e5f2fd64e1387228b} do faturamento do negócio no ano anterior até o valor de R$ 50 milhões.

Diante disso, para garantir que a sua clínica ou consultório não corra o risco de ser penalizado, é preciso regularizar toda a documentação dos seus pacientes até que a nova lei entre em vigor.

Se você ainda tem dúvidas quanto ao assunto, nossos profissionais podem te auxiliar! Entre em contato conosco no telefone 11 – 98917-0918, será um prazer orientá-lo.

O post Como Funciona a LGPD Para Cirurgiões-Dentistas? apareceu primeiro em CMNA.

]]>
https://new-site.cmna.com.br/2020/02/03/09/14/00/260/como-funciona-a-lgpd-para-cirurgioes-dentistas/boletim-de-noticias/admin/feed/ 0
O Que Fazer Quando um Paciente Ficar Insatisfeito Com o Tratamento Realizado em Seu Consultório? https://new-site.cmna.com.br/2020/01/22/10/50/00/266/o-que-fazer-quando-um-paciente-fica-insatisfeito-com-um-tratamento-realizado-no-seu-consultorio/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2020/01/22/10/50/00/266/o-que-fazer-quando-um-paciente-fica-insatisfeito-com-um-tratamento-realizado-no-seu-consultorio/boletim-de-noticias/admin/#respond Wed, 22 Jan 2020 13:50:00 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=266 Diante da proteção jurídica dada ao consumidor, o número de ações indenizatórias contra cirurgiões dentistas têm crescido demasiadamente. A insatisfação dos pacientes com o tratamento odontológico, por vezes, motiva a responsabilidade civil e, também, criminal pelos atos decorrentes da atividade profissional do cirurgião dentista. Isto porque, conforme disciplina o artigo 3° do Código de Defesa […]

O post O Que Fazer Quando um Paciente Ficar Insatisfeito Com o Tratamento Realizado em Seu Consultório? apareceu primeiro em CMNA.

]]>
Diante da proteção jurídica dada ao consumidor, o número de ações indenizatórias contra cirurgiões dentistas têm crescido demasiadamente.

A insatisfação dos pacientes com o tratamento odontológico, por vezes, motiva a responsabilidade civil e, também, criminal pelos atos decorrentes da atividade profissional do cirurgião dentista.

Isto porque, conforme disciplina o artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor, o profissional liberal é considerado um prestador de serviços e, como tal, deverá reparar os danos causados ao paciente (consumidor) quando do tratamento odontológico (serviço).

Assim, a responsabilidade civil decorre da aplicação de medidas que obrigam à reparação do dano moral ou patrimonial causado a terceiros e, por isso, gera consequências indenizatórias.

Mas, a insatisfação com o procedimento odontológico realizado, por si só, não constitui responsabilidade jurídica ou a obrigação de reparação, pois a responsabilidade civil do cirurgião-dentista é subjetiva e exige a comprovação de culpa na conduta do profissional durante o tratamento.

Ou seja, o paciente, ao ingressar com uma ação judicial, precisará demonstrar que o cirurgião dentista agiu com imperícia, imprudência ou negligência durante a atividade profissional e que, em razão dessa conduta, o resultado insatisfatório ocorreu. 

Como Lidar Com o Paciente Insatisfeito Com o Tratamento Realizado?

Primeiramente, chamá-lo para uma conversa a fim de identificar as razões da sua insatisfação e quais necessidades ainda precisam ser cumpridas para o seu contentamento.

Desse diálogo, verificar se houve algum tipo de erro e, se sim, buscar formas de consertá-lo e compensá-lo pelo transtorno. Caso contrário, demonstrar seu ponto de vista e a conformidade na execução do serviço.

Evitar maiores conflitos com o paciente é essencial para impedir que uma situação mal resolvida chegue ao judiciário e cause prejuízos tanto financeiros quanto relacionados à reputação do cirurgião dentista.

Tratamento Odontológico Documentado

A obrigação assumida pelo cirurgião-dentista ao realizar um tratamento odontológico é a obrigação de meio, isto é, aquela em que o profissional se compromete a empregar os meios necessários para obter o tratamento e garantir a saúde do paciente, sem, contudo, prometer um determinado resultado.

Para sustentar esse esforço do cirurgião-dentista em tratar o paciente, é preciso que os procedimentos realizados por ele sejam devidamente documentados.

Por isso, ao cirurgião-dentista é recomendado que torne o tratamento odontológico o mais transparente possível ao paciente e que descreva claramente as técnicas e os procedimentos realizados no caso tratado.

O principal documento relativo ao tratamento de um paciente é o prontuário, nele constam todas as informações odontológicas e de tratamento do paciente.

Essas informações dizem respeito à ficha clínica; exames de imagem – como radiografias e tomografias – fotografias; exames laboratoriais e de análises clínicas; plano de tratamento e orçamentos propostos – identificando todos os itens do tratamento e apontando o dente ou região tratada; Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE); relatórios e encaminhamentos.

O contrato de prestação de serviços e de honorários profissionais é, também, um instrumento adequado de proteção ao cirurgião dentista, pois regulariza a relação jurídica existente entre ele e o paciente ao determinar expressamente o serviço a ser executado, bem como os valores, princípios, direitos e deveres de ambas as partes.

O cirurgião-dentista, hoje – na sociedade de consumo, está inserido em uma área particularmente vulnerável que o torna exposto à grandes riscos de pedidos indenizatórios derivados de suas ações ou omissões na atividade profissional.

Por isso, é importante que o cirurgião-dentista guarde com cuidado toda a documentação odontológica do paciente, especialmente do prontuário clínico, em virtude do valor probatório que esses documentos possuem e que se tornam indispensáveis à sua defesa, quando não houver solução amigável.

Através desta documentação, é possível demonstrar que a atuação do profissional foi condizente com a obrigação de meio, isto é, com a busca pelo tratamento de saúde.

O auxílio de um advogado especialista no assunto é recomendável tanto no momento da elaboração do contrato de prestação de serviço – que buscará resguardar a atuação do cirurgião-dentista – quanto na hipótese de ação indenizatória proposta por um dos seus pacientes.

Nós contamos com um time de profissionais dispostos a te ajudar! Entre em contato conosco no telefone 11 – 98917-0918, será um prazer orientá-lo.

O post O Que Fazer Quando um Paciente Ficar Insatisfeito Com o Tratamento Realizado em Seu Consultório? apareceu primeiro em CMNA.

]]>
https://new-site.cmna.com.br/2020/01/22/10/50/00/266/o-que-fazer-quando-um-paciente-fica-insatisfeito-com-um-tratamento-realizado-no-seu-consultorio/boletim-de-noticias/admin/feed/ 0