Arquivo de contratosbancarios - CMNA https://new-site.cmna.com.br/tag/contratosbancarios/ Especialistas em Direito Médico e Odontológico Tue, 02 Jun 2020 14:06:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://new-site.cmna.com.br/wp-content/uploads/2020/01/cropped-favicon-1-32x32.png Arquivo de contratosbancarios - CMNA https://new-site.cmna.com.br/tag/contratosbancarios/ 32 32 Como renegociar os contratos bancários durante a crise? https://new-site.cmna.com.br/2020/05/06/11/15/00/447/como-renegociar-contratos-de-locacao-durante-pandemia/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2020/05/06/11/15/00/447/como-renegociar-contratos-de-locacao-durante-pandemia/boletim-de-noticias/admin/#respond Wed, 06 May 2020 14:15:00 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=447 Em virtude da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, muitas empresas ou profissionais autônomos, como cirurgiões-dentistas, que já tinham feito empréstimos ou financiamento com as instituições financeiras, podem ter que renegociar tais contratos para preservar suas atividades. Assim, com base na lei civil brasileira, é possível oferecer tratamento diferenciado aos contratos bancários, quando caracterizada […]

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Em virtude da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, muitas empresas ou profissionais autônomos, como cirurgiões-dentistas, que já tinham feito empréstimos ou financiamento com as instituições financeiras, podem ter que renegociar tais contratos para preservar suas atividades.

Assim, com base na lei civil brasileira, é possível oferecer tratamento diferenciado aos contratos bancários, quando caracterizada a situação de força maior e caso fortuito, ou seja, as partes não serão responsáveis diante da impossibilidade de cumprimento de uma obrigação em decorrência de fatores externos. 

Neste mesmo sentido, o artigo 421-A, inciso III do Código Civil, bem como o artigo 478 e 480 do mesmo diploma legal prevêem a possibilidade de revisão contratual em situações excepcionais e rescisão ou o pagamento das prestações de forma reduzida quando se constatar a excessiva onerosidade para uma das partes, respectivamente.

Para isso, é importante inicialmente que a empresa, pessoa física ou jurídica esteja adimplente com suas prestações do pagamento da dívida até antes do estado de calamidade pública a fim de demonstrar a boa fé e inidoneidade da parte de cumprir corretamente suas obrigações, o que inclusive pode até ser uma condição para que seja feita uma renegociação.

Na sequência, é preciso pesquisar as condições especiais que a sua instituição financeira tem oferecido para ficar informado sobre suas possibilidades na negociação.

Em todo caso, salienta-se que a maioria dos bancos prorrogaram o pagamento das dívidas pelo prazo de até sessenta dias, sem qualquer cobranças de juros, multas ou outras penalidades.

No entanto, deve o empresário, pessoa física ou pessoa jurídica atendidas por esse benefício, informar o seu interesse na referida prorrogação para que a instituição tome as devidas providências.

Além disso, a renegociação do contrato bancária pode englobar redução dos juros, extensão do prazo para liquidar a dívida, aplicação de taxas e/ou impostos, entre outros.

Nós, da Calvielli, Monteiro e Nogueira Advogadas – CMNA, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊

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