Arquivo de #cirurgiaodentista - CMNA https://new-site.cmna.com.br/tag/cirurgiaodentista/ Especialistas em Direito Médico e Odontológico Thu, 05 Mar 2026 02:21:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://new-site.cmna.com.br/wp-content/uploads/2020/01/cropped-favicon-1-32x32.png Arquivo de #cirurgiaodentista - CMNA https://new-site.cmna.com.br/tag/cirurgiaodentista/ 32 32 Departamento Jurídico na Empresa: Essencial para Compliance, Proteção e Crescimento Sustentável https://new-site.cmna.com.br/2025/08/14/09/00/00/1023/departamento-juridico-na-empresa-essencial-para-compliance-protecao-e-crescimento-sustentavel/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2025/08/14/09/00/00/1023/departamento-juridico-na-empresa-essencial-para-compliance-protecao-e-crescimento-sustentavel/boletim-de-noticias/admin/#respond Thu, 14 Aug 2025 12:00:00 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=1023 Em um cenário empresarial que se torna cada vez mais complexo e regulamentado, ter um departamento jurídico interno não é apenas uma opção, mas uma necessidade crucial. Muitas vezes, a relevância deste setor é subestimada, mas ele desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses da empresa, na garantia de conformidade com as leis e […]

O post Departamento Jurídico na Empresa: Essencial para Compliance, Proteção e Crescimento Sustentável apareceu primeiro em CMNA.

]]>
Em um cenário empresarial que se torna cada vez mais complexo e regulamentado, ter um departamento jurídico interno não é apenas uma opção, mas uma necessidade crucial. Muitas vezes, a relevância deste setor é subestimada, mas ele desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses da empresa, na garantia de conformidade com as leis e regulamentos, na gestão proativa de riscos e na promoção de um ambiente de negócios ético e transparente.

Este artigo detalha a importância de um departamento jurídico competente e como ele contribui para o andamento sustentável e o crescimento de uma empresa.

O Papel Fundamental de um Departamento Jurídico na Empresa

Um departamento jurídico é o coração da conformidade legal de uma empresa. Ele é o responsável por assegurar que todas as operações estejam em total acordo com a legislação vigente, evitando problemas e otimizando processos. Sua atuação vai muito além da simples resolução de disputas; ele age de forma preventiva e estratégica.

Nos últimos anos, o papel do departamento jurídico se expandiu significativamente, incluindo o fornecimento de dados estatísticos, a identificação de melhorias e a proposição de soluções inovadoras, tornando-se um pilar essencial para o crescimento e as questões estratégicas de qualquer organização.

As principais funções e contribuições de um departamento jurídico incluem:

1. Adesão às Normas Legais (Compliance): Uma das funções primordiais é garantir que a empresa esteja em total conformidade com todas as leis e regulamentos, sejam eles locais, tributários, trabalhistas ou específicos do setor. Manter-se dentro dos limites legais é crucial para evitar penalidades, litígios e danos irreparáveis à reputação da empresa.

2. Gestão de Riscos e Prevenção de Litígios: O mundo dos negócios é inerentemente permeado por incertezas e riscos. Um departamento jurídico habilidoso auxilia na identificação, avaliação e atenuação desses riscos, agindo de forma preventiva. Isso envolve a elaboração de políticas internas, a criação de contratos robustos e o desenvolvimento de estratégias eficazes de gerenciamento de crises para resguardar a empresa contra eventuais ameaças. Além disso, ele contribui para a prevenção de litígios e o gerenciamento de questões regulatórias.

3. Cuidado com Negociações e Contratos: A negociação e gestão de contratos são partes fundamentais de qualquer negócio. Um departamento jurídico assegura que todos os contratos sejam justos, equilibrados e vantajosos para a empresa. Eles oferecem orientação valiosa durante as negociações, protegendo os interesses e minimizando riscos futuros.

4. Proteção de Informações e Dados: A proteção de dados sensíveis é uma responsabilidade primordial. Cabe ao departamento jurídico elaborar termos de confidencialidade, garantindo o sigilo de informações cruciais como dados financeiros, remunerações, salários, cadastros e informações pessoais de clientes. É vital ressaltar que todas as informações vinculadas às atividades empresariais devem ser resguardadas, manipuladas e armazenadas em estrita conformidade com as disposições estabelecidas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

5. Resolução Eficaz de Conflitos: Dentro do cenário empresarial, litígios podem surgir a qualquer momento. Ter um departamento jurídico experiente significa que a empresa está bem preparada para lidar de forma eficaz com essas disputas legais, o que resulta em economia de tempo e recursos financeiros, além de minimizar os impactos diretos à reputação da organização.

6. Assessoria e Orientação Estratégica: Além das questões estritamente legais, um departamento jurídico também pode fornecer orientação estratégica valiosa. Eles auxiliam a empresa em decisões cruciais, como fusões, aquisições, expansões internacionais e outras estratégias de negócios complexas que demandam conhecimento legal específico e aprofundado.

Invista em um Departamento Jurídico: Um Escudo Protetor e Guia para o Sucesso

Em conclusão, é evidente que um departamento jurídico vai muito além de ser apenas um centro de custos. Ele atua como um verdadeiro escudo protetor, um guia estratégico e um defensor incansável dos valores e interesses da empresa.

A presença de um departamento jurídico competente é de extrema importância para evitar complicações legais, proteger ativos valiosos, gerenciar riscos de forma proativa e impulsionar uma cultura empresarial baseada na ética e transparência.

Portanto, investir em um departamento jurídico sólido não é apenas uma escolha sensata, mas uma necessidade essencial para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer empresa, especialmente diante do cenário empresarial que se atualiza e se complexifica diariamente.

Descubra a importância vital de ter um departamento jurídico na sua empresa. Garanta compliance, gestão de riscos, proteção de dados e crescimento sustentável. Saiba mais!

O post Departamento Jurídico na Empresa: Essencial para Compliance, Proteção e Crescimento Sustentável apareceu primeiro em CMNA.

]]>
https://new-site.cmna.com.br/2025/08/14/09/00/00/1023/departamento-juridico-na-empresa-essencial-para-compliance-protecao-e-crescimento-sustentavel/boletim-de-noticias/admin/feed/ 0
Autonomia do Paciente vs. Responsabilidade Médica e Odontológica – Até Onde Vai Cada Um? https://new-site.cmna.com.br/2025/02/17/10/51/05/1006/autonomia-do-paciente-vs-responsabilidade-medica-e-odontologica-ate-onde-vai-cada-um/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2025/02/17/10/51/05/1006/autonomia-do-paciente-vs-responsabilidade-medica-e-odontologica-ate-onde-vai-cada-um/boletim-de-noticias/admin/#respond Mon, 17 Feb 2025 13:51:05 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=1006 A relação entre pacientes e profissionais de saúde, como médicos e cirurgiões-dentistas, envolve princípios fundamentais: a autonomia do paciente e a responsabilidade profissional. Mas até onde vai o direito do paciente de decidir sobre sua saúde? E até que ponto o médico ou o cirurgião-dentista pode ser responsabilizado por essas escolhas? Neste artigo, exploramos os […]

O post Autonomia do Paciente vs. Responsabilidade Médica e Odontológica – Até Onde Vai Cada Um? apareceu primeiro em CMNA.

]]>
A relação entre pacientes e profissionais de saúde, como médicos e cirurgiões-dentistas, envolve princípios fundamentais: a autonomia do paciente e a responsabilidade profissional. Mas até onde vai o direito do paciente de decidir sobre sua saúde? E até que ponto o médico ou o cirurgião-dentista pode ser responsabilizado por essas escolhas?

Neste artigo, exploramos os limites de cada um e como a legislação brasileira trata essa questão.

O Que é a Autonomia do Paciente?

A autonomia do paciente é o direito de tomar decisões sobre sua saúde, com base em informações claras e completas fornecidas pelo médico ou cirurgião-dentista. Esse princípio é garantido pelo Código de Ética Médica e pelo Código de Ética Odontológica, além da Constituição Federal.

Principais direitos do paciente:

• Aceitar ou recusar tratamentos, desde que esteja plenamente informado das consequências.

• Receber explicações acessíveis sobre diagnósticos e procedimentos.

• Ser tratado com respeito e sem coerção.

Contudo, esse direito não é absoluto. Em situações que envolvem riscos à saúde pública, a autonomia pode ser relativizada.

Responsabilidade do Médico e do Cirurgião-Dentista

Médicos e cirurgiões-dentistas têm o dever de prestar atendimento adequado, ético e baseado na ciência. No Brasil, sua responsabilidade pode ser:

1. Civil – Quando há erro ou falha que cause danos ao paciente, gerando possíveis indenizações.

2. Penal – Em casos de negligência, imprudência ou imperícia que resultem em consequências graves.

3. Ética – Julgada pelos conselhos de classe (CFM e CFO), podendo levar a advertências ou até à perda do direito de exercer a profissão.

Quando podem ser responsabilizados?

• Erro na conduta clínica ou cirúrgica.

• Falha na informação ao paciente sobre riscos e benefícios de um procedimento.

• Omissão de cuidados necessários.

O Conflito Entre Autonomia e Responsabilidade

A questão central surge quando o paciente toma uma decisão que pode comprometer sua saúde, mas o profissional é responsabilizado pelas consequências.

Por exemplo:

• Um paciente recusa um tratamento essencial e seu estado piora. O médico ou o cirurgião-dentista ainda podem ser responsabilizados?

• Um procedimento é realizado contra a vontade do paciente para evitar riscos. Isso fere sua autonomia?

Para evitar problemas, o profissional deve sempre registrar as informações fornecidas ao paciente e obter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), garantindo transparência e segurança jurídica.

Conclusão

O equilíbrio entre a autonomia do paciente e a responsabilidade do médico e do cirurgião-dentista exige diálogo, clareza e respeito mútuo. Enquanto o paciente tem o direito de decidir, os profissionais precisam garantir que essas escolhas sejam feitas com total conhecimento dos riscos e implicações.

Quer saber mais sobre direitos na área da saúde? Acompanhe nosso blog e fique por dentro das atualizações do setor! 

O post Autonomia do Paciente vs. Responsabilidade Médica e Odontológica – Até Onde Vai Cada Um? apareceu primeiro em CMNA.

]]>
https://new-site.cmna.com.br/2025/02/17/10/51/05/1006/autonomia-do-paciente-vs-responsabilidade-medica-e-odontologica-ate-onde-vai-cada-um/boletim-de-noticias/admin/feed/ 0
Entenda as mudanças provocadas no uso de sedativos no consultório odontológico https://new-site.cmna.com.br/2024/04/11/11/24/41/982/entenda-as-mudancas-provocadas-no-uso-de-sedativos-no-consultorio-odontologico/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2024/04/11/11/24/41/982/entenda-as-mudancas-provocadas-no-uso-de-sedativos-no-consultorio-odontologico/boletim-de-noticias/admin/#respond Thu, 11 Apr 2024 14:24:41 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=982 Não é novidade que notícias divulgadas na mídia causam alarde e muitas vezes, com títulos sensacionalistas, confundem a população. Ao caso aqui em estudo, algumas reportagens, infelizmente, confundem o profissional da odontologia, a exemplo, alguns dos títulos utilizados: |“Dentistas não podem aplicar anestésicos que provoquem inconsciência” |“Justiça determina regras para uso de anestesia por dentistas”| […]

O post Entenda as mudanças provocadas no uso de sedativos no consultório odontológico apareceu primeiro em CMNA.

]]>
Não é novidade que notícias divulgadas na mídia causam alarde e muitas vezes, com títulos sensacionalistas, confundem a população. Ao caso aqui em estudo, algumas reportagens, infelizmente, confundem o profissional da odontologia, a exemplo, alguns dos títulos utilizados:

|“Dentistas não podem aplicar anestésicos que provoquem inconsciência” |“Justiça determina regras para uso de anestesia por dentistas”| “Novas regras para o uso de anestesia no dentista: entenda o que mudou”|

Com base nestas notícias, muitas dúvidas começaram a surgir e muitos começaram até imaginar a proibição do uso de sedativo, mas calma, que não é bem assim, o que em verdade mudou, foi a forma com que sedativos de uso controlado deverão ser utilizados em consultórios odontológicos, vem com a gente, que vamos explicar.

Sabe-se que em alguns casos na odontologia se faz necessária à aplicação de sedativos para determinado procedimento, isso porque, há pacientes com ansiedade e medo, há também casos de maiores complexidades que exigem que o paciente permaneça imóvel durante o procedimento, razão pela qual se faz necessário o uso de métodos sedativos para êxito no procedimento.

Por essa razão, a Sociedade Brasileira de Anestesiologia ajuizou uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Odontologia – CFO, perante o 1º Tribunal Regional Federal  (Seção Judiciária do Distrito Federal), para questionar o preparo dos Cirurgiões-Dentistas no procedimento de sedação que causa inconsciência no paciente, assim, de forma liminar solicitaram a proibição do profissional de utilizar esse procedimento com uso de medicamentos de uso controlado, pois em suas razões, afirmam que não há regras, nem fiscalizações para o Cirurgião-Dentista sobre o uso destes medicamentos.

O pedido da Associação assim constou:

“A PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL  declarando que os profissionais inscritos no Conselho Federal de Odontologia (CFO) estão proibidos de realizarem procedimentos de sedação de pacientes, com o uso de fármacos de uso controlado (benzodiazepínicos, opioides e/ou sedativos hipnóticos), injetáveis ou não, por dentistas, em consultórios de odontologia, até que sobrevenha a elaboração e publicação de normas éticas, procedimentais e técnicas, pautados em estudos científicos reconhecidos, para a sua realização com segurança

Após o recebimento da ação, de forma liminar, ou seja, de maneira antecipada, o juiz proferiu decisão e acolheu em parte o pedido formulado pela Associação que representa os médicos anestesistas, decidindo que não há proibição para que os profissionais da área da odontologia façam o procedimento acompanhado do uso de sedativos, contudo, para seguir tal medida, os Cirurgiões-Dentistas têm de observar às regras dos protocolos de segurança já dispostas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, assim vejamos o inteiro teor da decisão:

Diante do exposto, defiro em parte a liminar para determinar ao réu que, sob pena de sanção disciplinar, condicione a realização de procedimentos de sedação por odontólogos que ainda não estejam regulados no âmbito do Conselho de Odontologia ao cumprimento dos protocolos de segurança editados pelo CFM, até a edição de normativa específica para os profissionais dentistas ou ulterior determinação deste juízo. 

Objetivando orientar à classe e também para obedecer o dispositivo jurisdicional, o Conselho Federal de Odontologia – CFO, por meio de seu site publicou esclarecimentos sobre procedimentos de sedação de pacientes em consultório odontológico. Confira através do link:

Importante esclarecer, que procedimentos que utilizam da anestesia local, aplicação de analgesia e hipnose, continuam sem alteração, seguindo as normas que regulam o exercício da odontologia (Lei 5081/1966).

Art. 6º. Compete ao cirurgião dentista(…)

V – aplicar anestesia local e troncular; 

VI – empregar a analgesia e  a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento

Ainda se faz necessário informar, que o processo em que se discute a forma correta da aplicação de sedação ao paciente em consultório odontológico, ainda está no início e muito ainda poderá ocorrer, portanto, fique ligado na página da CMNA para mais novidades sobre o assunto.

O post Entenda as mudanças provocadas no uso de sedativos no consultório odontológico apareceu primeiro em CMNA.

]]>
https://new-site.cmna.com.br/2024/04/11/11/24/41/982/entenda-as-mudancas-provocadas-no-uso-de-sedativos-no-consultorio-odontologico/boletim-de-noticias/admin/feed/ 0
Responsabilidade Profissional https://new-site.cmna.com.br/2021/10/14/13/36/07/894/responsabilidade-profissional/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2021/10/14/13/36/07/894/responsabilidade-profissional/boletim-de-noticias/admin/#respond Thu, 14 Oct 2021 16:36:07 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=894 Denominamos o presente tópico de responsabilidade profissional porque se refere à responsabilidade especial a que estão submetidos os profissionais de algumas áreas e que se diferencia da responsabilidade a que todos os indivíduos capazes estão subordinados. O termo responsabilidade encerra a ideia de obrigação, não sendo independente de qualquer premissa, mas é termo complementar de […]

O post Responsabilidade Profissional apareceu primeiro em CMNA.

]]>
Denominamos o presente tópico de responsabilidade profissional porque se refere à responsabilidade especial a que estão submetidos os profissionais de algumas áreas e que se diferencia da responsabilidade a que todos os indivíduos capazes estão subordinados.

O termo responsabilidade encerra a ideia de obrigação, não sendo independente de qualquer premissa, mas é termo complementar de noção prévia, mais profunda, qual seja a de dever, de obrigação. É resultado, pois, da ação pela qual o homem expressa o seu comportamento em face desse dever, dessa obrigação.

O dever e a obrigação podem ser morais ou jurídicos. A esfera da responsabilidade moral é mais extensa do que a do direito, sendo que, para este, a responsabilidade exige a existência de um dano ocasionado pela violação de um dever jurídico. 

A responsabilidade moral abrange a responsabilidade ética profissional, cujos mandamentos, já a algum tempo, estão contidos nos Códigos de Ética de cada profissão regulamentada, cuja violação será objeto de processo ético, de competência do respectivo Conselho ao qual o profissional transgressor está subordinado. 

Os profissionais da área da saúde, especialmente médicos, dentistas e farmacêuticos, têm responsabilidade na manutenção da saúde da população e em razão desta o seu exercício ilegal constitui crime e, por outro lado, se, como consequência de ato ou procedimento profissional o paciente sofrer lesão em sua integridade física ou psíquica, ou morte, o profissional poderá responder penalmente, principalmente pelos crimes previstos nos artigos 121 e129 do Código Penal.

Felizmente são raros os processos penais envolvendo cirurgiões-dentistas por erro profissional, no entanto, quando ocorrem, têm a capacidade de destruir a vida profissional e pessoal do processado, pelo pesado ônus do processo penal. 

Em contrapartida, talvez porque o paciente obtenha reparação pecuniária, as reclamações sobre tratamentos odontológicos têm sido objeto de ações cíveis de reparação de danos. 

Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que não há exigência de acompanhamento por advogado, nem necessita de prova pericial, muitos pacientes têm procurado os Juizados Especiais para suas reclamações que, no entanto, só admitem causas de até 20 salários mínimos para demandas sem assistência do advogado e o teto de 40 salários mínimos para ações no rito sumaríssimo, do Juizado Especial Cível.

Seja nas ações cíveis, seja nas que tramitarão nos Juizados de Pequenas Causas, entendemos que o Cirurgião-Dentista deve procurar o acompanhamento por advogado, principalmente o especialista em responsabilidade na área odontológica. Assim agindo o profissional envolvido terá muito mais chances de apresentar uma defesa consistente e, é claro, espera-se, vitoriosa.

Em qualquer das possibilidades até aqui referidas, chama-se a atenção para o importante papel desempenhado pela apresentação de documentação odontológica, completa e adequada. 

Muito importante, também, compreender que o especialista em odontologia legal será um aliado precioso para o advogado escolhido para a defesa: ele será o especialista que decodificará para o advogado as particularidades da atuação odontológica e, para o Cirurgião-Dentista, quem o auxiliará na transmissão para o advogado, das circunstâncias e fatos juridicamente relevantes daquele tratamento odontológico.

Tem interesse em saber mais sobre esse e outros assuntos, baixe gratuitamente o e-book: “Manual de práticas legais odontológicas”, disponível em nosso site. 

O post Responsabilidade Profissional apareceu primeiro em CMNA.

]]>
https://new-site.cmna.com.br/2021/10/14/13/36/07/894/responsabilidade-profissional/boletim-de-noticias/admin/feed/ 0
Prontuário e sua importância https://new-site.cmna.com.br/2021/09/28/12/54/32/888/prontuario-e-sua-importancia/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2021/09/28/12/54/32/888/prontuario-e-sua-importancia/boletim-de-noticias/admin/#respond Tue, 28 Sep 2021 15:54:32 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=888 No que se refere à relevância da documentação odontológica no campo de atuação da CMNA, principalmente no que tange aos processos de responsabilidade profissional, civil, penal e/ou processos administrativos (por infração ética, entre outras), é importante destacar a importância da documentação como meio de prova.  É por meio da documentação odontológica, principalmente da ficha clínica, […]

O post Prontuário e sua importância apareceu primeiro em CMNA.

]]>
No que se refere à relevância da documentação odontológica no campo de atuação da CMNA, principalmente no que tange aos processos de responsabilidade profissional, civil, penal e/ou processos administrativos (por infração ética, entre outras), é importante destacar a importância da documentação como meio de prova. 

É por meio da documentação odontológica, principalmente da ficha clínica, que poderão ser comprovadas as alegações de defesa do Cirurgião-Dentista. Além das informações pessoais que serão anotadas na concordância da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, diagnóstico e plano de tratamento, via de regra também devem constar:

a) A aceitação do plano de tratamento apresentado e suas formas de pagamento; 

b) As datas e os procedimentos clínicos realizados; 

c) As observações do profissional sobre a evolução do tratamento e principalmente as relativas aos incidentes ocorridos durante os atendimentos (paciente não quis realizar o procedimento agendado; alegações de problemas pessoais e outros); insatisfação com algum aspecto do tratamento e as explicações oferecidas etc.

d) Resultados dos exames de higiene bucal, evidenciação de placa bacteriana, etc. (recomenda-se colher a rubrica de ciência do paciente, pois não adianta alegar as más condições de higiene bucal como defesa se o Cirurgião-Dentista não puder provar que alertou o paciente sobre as consequências do fato);

e) Falta às consultas agendadas e justificativas apresentadas; 

f) Exames e/ou laudos de exames por imagem, resultados de exames laboratoriais; 

g) Comprovação de realização dos protocolos de procedimentos, quando exigidos ou recomendados. 

Tenha sempre a documentação odontológica do seu paciente devidamente preenchida e armazenada em local seguro, pois na hipótese de ter suas habilidades técnicas questionadas, seja no âmbito administrativo ou via processo judicial, ela será de suma importância na sua defesa, devendo ser apresentada e analisada pelo advogado especialista em Responsabilidade Civil Profissional em Odontologia. 

Tem interesse em saber mais sobre esse e outros assuntos, baixe gratuitamente o e-book: Impacto da Judicialização na Odontologia, https://new-site.cmna.com.br/ebook-impacto-da-judicializacao-na-odontologia/

O post Prontuário e sua importância apareceu primeiro em CMNA.

]]>
https://new-site.cmna.com.br/2021/09/28/12/54/32/888/prontuario-e-sua-importancia/boletim-de-noticias/admin/feed/ 0
Odontologia Integrada https://new-site.cmna.com.br/2021/08/23/16/32/18/860/odontologia-integrada/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2021/08/23/16/32/18/860/odontologia-integrada/boletim-de-noticias/admin/#respond Mon, 23 Aug 2021 19:32:18 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=860 Quando ouvimos alguém falar sobre odontologia integrada até parece ser uma especialidade odontológica, mas você sabe o que significa? Na verdade, o que precisamos entender é que a odontologia integrada está relacionada ao modelo de trabalho e não necessariamente ao profissional. Ela visa o tratamento do paciente de forma integral em um único lugar, ou […]

O post Odontologia Integrada apareceu primeiro em CMNA.

]]>
Quando ouvimos alguém falar sobre odontologia integrada até parece ser uma especialidade odontológica, mas você sabe o que significa?

Na verdade, o que precisamos entender é que a odontologia integrada está relacionada ao modelo de trabalho e não necessariamente ao profissional. Ela visa o tratamento do paciente de forma integral em um único lugar, ou seja, é a junção de vários especialistas no mesmo espaço físico.

A odontologia integrada demanda a criação de equipes multidisciplinares, compostas por profissionais especializados em diferentes áreas. O objetivo é fazer com que todas as etapas do atendimento sejam cumpridas dentro da mesma clínica, por meio da atuação de vários profissionais.

Os procedimentos realizados por meio da odontologia integrada são exatamente iguais àqueles feitos por cirurgiões-dentistas que atuam de forma individual, em clínicas especializadas ou em consultórios familiares. O que diferencia esse modelo do trabalho do individual é a operação conjunta de diferentes profissionais em um mesmo local físico.

Ao frequentar uma clínica integrada, o paciente será avaliado para receber um diagnóstico e as sugestões de tratamento. Independentemente do tipo e da quantidade de intervenções necessárias, ele terá a tranquilidade de poder cumprir todas no mesmo espaço.

É uma condição que gera bastante comodidade, tanto à equipe quanto ao público atendido. Por isso, muitos estudantes na atualidade pensam em construir carreiras baseadas na interdisciplinaridade, mas isso não é uma regra, pois há quem prefira se especializar em apenas uma área de atuação. 

A praticidade vem com a economia de tempo, pois o paciente não precisará recorrer a profissionais de diferentes lugares para fazer suas consultas e os cirurgiões-dentistas, também, desfrutam da facilidade de encaminhar atendimentos a colegas de outras especialidades e que atuam em conjunto.

Para os pacientes a economia também é financeira, pois há menos gasto com deslocamentos e a negociação de descontos passa a ser mais efetiva e atraente, afinal, a ideia é que todas as etapas sejam cumpridas no mesmo espaço físico.

A odontologia integrada possibilita à clínica desempenhar funções diversas, sem depender de outras empresas e/ou serviços de terceiros, pois, os times que atuam nessa modalidade costumam ser completos e envolver especialistas de várias áreas.

O ritmo de atendimento e das ações para tratar o paciente tende a ser mais rápido em uma clínica integrada. Isso porque os profissionais necessários em cada fase do tratamento estão reunidos no mesmo espaço físico e conseguem dar seguimento ao trabalho em andamento com mais agilidade e comodidade.

Fica claro, portanto, que espírito colaborativo e capacidade de trabalhar em equipe são fundamentais para construir uma carreira na odontologia integrada. Esse é o caminho para exercer a profissão com segurança sem perder o padrão de excelência.

A odontologia integrada permite que os pacientes tenham um sorriso bonito e harmônico. Imagine que uma pessoa vai ao cirurgião-dentista para tratar um problema de cárie, mas ao fazer a avaliação, o profissional identifica diversos problemas e já sugere os tratamentos adequados ao paciente.

Com a integração de várias especialidades, o paciente tem vários profissionais trabalhando em equipe para manter seu sorriso bonito e saudável, quem adere a este modelo de trabalho acredita que os resultados são melhores e os pacientes ficam mais satisfeitos.

Como os profissionais trabalham no mesmo local, a comunicação é direta e facilitada, por isso a necessidade de uma boa colaboração entre equipe. O trabalho é feito de forma multiprofissional e os cirurgiões-dentistas podem discutir entre si qual a melhor solução para cada paciente, de acordo com o diagnóstico individualizado de cada um.

É importante destacar que o paciente não é obrigado a realizar os tratamentos em um mesmo local, ele possui autonomia de escolher o profissional e a clínica que irá lhe atender e a forma e local em que quer ser atendido.

Assim, não há como dizer que a odontologia integrada é melhor ou pior que a odontologia prestada por cirurgiões-dentistas que trabalham de forma individual, especializada ou em consultórios familiares, a nossa intenção é demonstrar os vários caminhos que a odontologia oferece tanto ao profissional quanto ao paciente.

Nossa dica é trabalhar com o modelo de odontologia que te faça feliz, pois a felicidade é o caminho para o sucesso e isso não está relacionado ao tamanho da sua clínica, muito pelo contrário, está relacionado a sua realização como profissional.

Gostou do tema e quer mais detalhes, entre em contato com a nossa equipe.

O post Odontologia Integrada apareceu primeiro em CMNA.

]]>
https://new-site.cmna.com.br/2021/08/23/16/32/18/860/odontologia-integrada/boletim-de-noticias/admin/feed/ 0
Processos administrativos, o que são e o que fazer? https://new-site.cmna.com.br/2021/02/04/11/08/51/730/processos-administrativos-o-que-sao-e-o-que-fazer/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2021/02/04/11/08/51/730/processos-administrativos-o-que-sao-e-o-que-fazer/boletim-de-noticias/admin/#respond Thu, 04 Feb 2021 14:08:51 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=730 A maior preocupação do profissional é ser responsabilizado civilmente pelos seus atos, assim é que a primeira coisa que vem à cabeça do Cirurgião-Dentista sobre essa temida palavra é um processo judicial, mas você sabia, que além do processo judicial é possível ser notificado e processado administrativamente? O processo administrativo no Brasil é regido pela […]

O post Processos administrativos, o que são e o que fazer? apareceu primeiro em CMNA.

]]>
A maior preocupação do profissional é ser responsabilizado civilmente pelos seus atos, assim é que a primeira coisa que vem à cabeça do Cirurgião-Dentista sobre essa temida palavra é um processo judicial, mas você sabia, que além do processo judicial é possível ser notificado e processado administrativamente?

O processo administrativo no Brasil é regido pela Lei 9.784/99, referida Lei determina e regula as diretrizes do procedimento administrativo que pode ser iniciado de ofício ou a pedido de qualquer interessado, o requerimento inicial deve ser formulado por escrito e conter os dados determinantes para instauração do referido processo.

Você, Cirurgião-Dentista, sabe quais os procedimentos administrativos que podem lhe afligir??? Pois bem, são os processos éticos, que são realizados através de denúncias junto ao Conselho Regional de Odontologia do seu estado, além das reclamações realizadas por pacientes, na qualidade de consumidores, junto ao órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon.

Mas vamos entender um pouco mais, sobre os impactos de cada procedimento na rotina de um Cirurgião-Dentista!!!

Denúncias Éticas realizadas no Conselho Regional De Odontologia

O Conselho Regional de Odontologia é uma autarquia Federal Regional, que fiscaliza o exercício da Odontologia, bem como de seus profissionais, além de zelar pela ética na profissão, por essa razão, mediante denúncia será instaurado um processo ético-administrativo.

Necessário se faz mencionar, que a instauração do processo pode ser realizada de ofício, por denúncia do interessado ou, ainda, por denúncia anônima, que de igual forma terá instaurado o processo para verificação da acusação, contudo, o denunciante não receberá informações quanto às providências tomadas.

As denúncias realizadas, terão por base as infrações dispostas no Código de Ética Odontológica, aprovadas por meio da Resolução nº 118/2012 editada pelo Conselho Federal de Odontologia.

Insta esclarecer que o sistema processual ético dos Conselhos de Odontologia se divide em duas instâncias, sendo a primeira os Conselhos Regionais e a segunda o Conselho Federal.

Após recebimento da denúncia, esta poderá ser arquivada caso não seja constatada a infração e poderá a parte denunciante apresentar recurso ao plenário do Conselho Regional no prazo de 30 (trinta) dias, contudo, caso a denúncia seja aceita e instaurada o processo ético, na sequência, será designada audiência de conciliação.

Vale ressaltar que o processo será igualmente arquivado, caso o denunciante não compareça em audiência de conciliação previamente designada

Caso a audiência de conciliação seja frutífera, o processo administrativo será arquivado, contudo, não sendo possível a conciliação, deverá ser apresentada a contestação seguida da produção de provas, oitiva das testemunhas, entre outros meios necessários à instrução do processo.

Encerrada a instrução, a Comissão ou a Câmara de Instrução, emitirá o parecer final e encaminhará a decisão ao presidente do conselho, o qual concederá o prazo de 15(quinze) dias para, caso queiram, as partes possam apresentar suas razões finais.

Com o processo devidamente instruído, será designada data de julgamento e após a prolação de acórdão, contendo absolvição ou condenação do denunciado, poderão as partes recorrer da decisão ao Conselho Federal, no prazo de 30(trinta) dias. Na hipótese de recurso a parte contrária poderá ofertar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.

Por fim, julgado procedente ou improcedente a ação ética, caberá ao Conselho Regional a execução do Acórdão.

Vale ressaltar que o profissional inscrito em mais de um conselho regional, os efeitos sob infração ética somente produzirá efeito naquele em que o ato fora praticado, mantendo-se incólume nos demais registros regionais.

Reclamações no Procon

O Órgão de Defesa do Consumidor – Procon, tem como função informar e defender os interesses dos consumidores em qualquer relação de consumo. Assim é que ao dirigir-se ao órgão, o consumidor pode optar por receber informações sobre seus direitos e o próprio órgão a depender da situação pode tentar intermediar uma solução imediata junto ao Reclamado.

Após o atendimento preliminar sem resolução é emitida uma Carta de Informações Preliminares (CIP) com a narrativa do consumidor e junto com todos os documentos comprobatórios é enviada diretamente ao fornecedor/prestador de serviço  que terá o prazo de 10(dez) dias corridos para responder a notificação,que ao final será classificada como positiva (respondida) ou negativa (não respondida).

Com o retorno da resposta CIP, o consumidor tomará ciência e informará ao órgão se ela foi satisfatória. Caso a sua reclamação seja atendida o pedido será arquivado. Sendo a resposta negativa o órgão converterá a CIP em reclamação e marcará uma audiência de conciliação entre as partes.

Na audiência de conciliação, caso o acordo seja frutífero a reclamação será arquivada, sendo negativa o órgão irá avaliar a situação e sendo verificado prejuízo ao consumidor, sua decisão poderá implicar, inclusive, em sanção administrativa ao fornecedor/prestador de serviço.

Frisa-se que nessa fase procedimental administrativa não há aplicação de indenização decorrente de danos morais, a reclamação é meramente sobre qualidade do produto ou serviço que gerou uma insatisfação ou frustração ao consumidor. 

Entretanto, nada impede que o consumidor peça uma indenização por danos morais, utilizando-se do velho ditado que no “papel aceita-se tudo”, todavia o fornecedor ou prestador de serviço não possui obrigação de indenizá-lo moralmente nesta seara, uma vez que o trâmite via Procon é meramente administrativo sem que haja necessidade de levar a questão ao judiciário.

Por fim, pode-se dizer que um processo administrativo tem tanto peso quanto um processo judicial e a prevenção é o melhor caminho para evitar qualquer tipo de dissabor neste sentido. Não perca tempo, consulte a CMNA, que estamos prontas para sanar qualquer dúvida e auxiliá-lo de forma preventiva a evitar qualquer instauração de processo seja ele administrativo ou judicial.

O post Processos administrativos, o que são e o que fazer? apareceu primeiro em CMNA.

]]>
https://new-site.cmna.com.br/2021/02/04/11/08/51/730/processos-administrativos-o-que-sao-e-o-que-fazer/boletim-de-noticias/admin/feed/ 0
Saiba mais da Parceria com a Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas https://new-site.cmna.com.br/2020/12/09/11/03/43/702/saiba-mais-da-parceria-com-a-associacao-brasileira-de-cirurgioes-dentistas-abcd/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2020/12/09/11/03/43/702/saiba-mais-da-parceria-com-a-associacao-brasileira-de-cirurgioes-dentistas-abcd/boletim-de-noticias/admin/#respond Wed, 09 Dec 2020 14:03:43 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=702 Primeiramente, vamos contar um pouco da história da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD) para que assim você entenda melhor nossa parceria. Com a fundação da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD), em 24 de maio de 2003, a classe odontológica ganhou a força e a voz que sempre precisou para que tivesse seus direitos efetivamente garantidos, […]

O post Saiba mais da Parceria com a Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas apareceu primeiro em CMNA.

]]>
Primeiramente, vamos contar um pouco da história da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD) para que assim você entenda melhor nossa parceria.

Com a fundação da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD), em 24 de maio de 2003, a classe odontológica ganhou a força e a voz que sempre precisou para que tivesse seus direitos efetivamente garantidos, com uma representação necessária e autêntica em todo o país, baseada em princípios democráticos e legítimos.

A Associação foi criada por um grupo de profissionais e líderes da classe odontológica que pretendiam participar junto com as demais profissões da área da saúde no desenvolvimento e na valorização da saúde bucal e o engajamento destes profissionais, fez nascer uma entidade democrática, com voto direto, buscando em todos os estados da federação brasileira, outros profissionais com os mesmos ideais e que não participavam de nenhuma entidade de classe, inclusive por divergências políticas.

O maior e fundamental objetivo da ABCD, é representar os cirurgiões-dentistas brasileiros, dentro e fora do país, em eventos e atividades que visem o desenvolvimento da Odontologia assim como em projetos de âmbito nacional que favoreçam o cirurgião-dentista, fortalecendo-os e valorizando-os

Pode-se dizer também que a ABCD busca proporcionar aos seus associados, benefícios conquistados, como por exemplo um seguro de responsabilidade civil profissional diferenciado, que objetiva garantir segurança e tranquilidade financeira aos associados segurados, frente a imprevistos que envolvam outras pessoas. 

A ABCD trabalha constantemente pela valorização da Odontologia e daqueles que a exercem legalmente.

Hoje, com 27 seções estaduais, sendo a sede localizada no estado de São Paulo, prédio da APCD Central (São Paulo), a entidade conta com o apoio de diversos organismos governamentais e representativos da Odontologia.

E por lutar constantemente por toda a classe, estar sempre ligada em todas os aspectos que envolvem o Cirurgião-Dentista, constatou-se que a judicialização contra a classe está em ascensão.

Sabe-se muito bem que o cirurgião-dentista é um profissional que estuda muito, se atualiza, veja-se por base o número de participantes e o sucesso que é o Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo – CIOSP, realizado pela Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas-APCD, com o apoio da ABCD, entretanto, com a correria do dia-a-dia, as várias tarefas a ser executadas no consultório (atendimento, moldagem, esterilização entre outros), muitas vezes o profissional deixa passar despercebido por algumas questões jurídicas.

Algumas vezes, uma falta de prontuário devidamente preenchido, um problema na comunicação paciente/profissional,  podem gerar uma demanda judicial que acarretará uma grande dor de cabeça ao cirurgião-dentista, razão pela qual, firmou-se uma parceria com o Calvielli, Monteiro e Nogueira Advogados – CMNA durante a realização do 38 CIOSP, onde na reunião do Conselho Nacional de Representantes – CNR da ABCD que é o órgão soberano de deliberação máxima, que congrega representantes de todos os Estados, com pretensão  de oferecer ao cirurgião-dentista, associado,  uma assessoria jurídica de qualidade, por advogadas conhecedoras do assunto e das rotinas, carências, e as intercorrências que podem ocorrer durante o exercício profissional, assim como nas atividades diárias  dos profissionais.

 Por um valor mensal, diferenciado do mercado, os associados da ABCD, podem contar com uma banca de advogadas que os auxiliarão a trabalhar com segurança jurídica, para que possam  alavancar seu negócio, contando com uma equipe que os orientará e auxiliará na tomada de decisões e na implantação de ações preventivas, visando colocá-los numa postura proativa na abordagem das questões jurídicas sem que se espere a concretização dos problemas para trabalhar nas soluções.

Quer saber mais sobre essa parceria e como ela funciona? Entre em contato com nosso time, será um prazer marcar uma conversa com você.

O post Saiba mais da Parceria com a Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas apareceu primeiro em CMNA.

]]>
https://new-site.cmna.com.br/2020/12/09/11/03/43/702/saiba-mais-da-parceria-com-a-associacao-brasileira-de-cirurgioes-dentistas-abcd/boletim-de-noticias/admin/feed/ 0
Seguro de responsabilidade civil https://new-site.cmna.com.br/2020/10/28/10/37/01/664/seguro-de-responsabilidade-civil/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2020/10/28/10/37/01/664/seguro-de-responsabilidade-civil/boletim-de-noticias/admin/#respond Wed, 28 Oct 2020 13:37:01 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=664 A responsabilidade civil do cirurgião-dentista têm ganhado importância nos dias atuais, diante do aumento do número de conflitos entre profissionais e seus pacientes em virtude da insatisfação com o tratamento odontológico realizado. Os cirurgiões-dentistas são responsáveis pelas ações exercidas em sua atividade laboral, estando sujeitos às obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa. O […]

O post Seguro de responsabilidade civil apareceu primeiro em CMNA.

]]>
A responsabilidade civil do cirurgião-dentista têm ganhado importância nos dias atuais, diante do aumento do número de conflitos entre profissionais e seus pacientes em virtude da insatisfação com o tratamento odontológico realizado.

Os cirurgiões-dentistas são responsáveis pelas ações exercidas em sua atividade laboral, estando sujeitos às obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa. O profissional que descumprir qualquer uma de suas obrigações contratuais ou deveres legais causando dano ao seu paciente ou a seus bens poderá ser acionado judicialmente.

Nesse contexto, o instituto da responsabilidade civil ganha espaço ao visar o restabelecimento da relação, profissional – paciente, antes da ocorrência de fatos danosos.

Em um estudo realizado pela Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FORP-USP), foi identificado que os profissionais consideram importante que o cirurgião-dentista tenha conhecimento sobre responsabilidade civil, mas no que se refere à segurança e proteção em exercer a Odontologia, com esse aumento no número de processos verificou-se que 41{d81e1fd8a0a77db8d39c08e89b2df77669185dea0816337e5f2fd64e1387228b} dos sujeitos da pesquisa não se sentem seguros em praticar a profissão.

Quanto ao seguro de responsabilidade civil, 82{d81e1fd8a0a77db8d39c08e89b2df77669185dea0816337e5f2fd64e1387228b} dos pesquisados revelaram que se sentiriam mais protegidos caso contratassem esse tipo de serviço e, apesar de 72{d81e1fd8a0a77db8d39c08e89b2df77669185dea0816337e5f2fd64e1387228b} conhecerem esses seguros de proteção profissional, apenas 45{d81e1fd8a0a77db8d39c08e89b2df77669185dea0816337e5f2fd64e1387228b} dos profissionais revelaram possuir seguro. A maioria dos pesquisados conhece este meio de proteção, mas grande parte ainda não possui esse tipo de seguro.

Em contrapartida, destaca-se a pesquisa realizada em 1995, nos Estados Unidos, em que cerca de 95{d81e1fd8a0a77db8d39c08e89b2df77669185dea0816337e5f2fd64e1387228b} dos cirurgiões-dentistas do país haviam contratado o seguro de responsabilidade civil. Entretanto, no Brasil menos da metade dos profissionais  possuem esse tipo de seguro, mesmo revelando que se sentiriam mais seguros com a contratação de apólices específicas.

O que poucos sabem é que o seguro de responsabilidade civil profissional é uma apólice que prevê o reembolso, ou seja, o pagamento referente às indenizações por danos corporais ou materiais causados de maneira não intencional a terceiros nas dependências da empresa ou no local de prestação de serviços.

Ao longo de sua carreira, profissionais da área odontológica trabalham incansavelmente para conquistar seus objetivos, sejam eles intelectuais ou palpáveis, como especializações, novos equipamentos ou até mesmo um espaço maior para trabalhar. 

Assim, para que nenhum problema coloque em xeque tudo o que foi conquistado com dedicação e esforço, existem várias opções de apólices de seguro ideais para proteger tanto a carreira quanto o patrimônio do cirurgião-dentista.

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato com a CMNA, será um prazer orientá-lo sobre os benefícios de um seguro de responsabilidade civil profissional.

O post Seguro de responsabilidade civil apareceu primeiro em CMNA.

]]>
https://new-site.cmna.com.br/2020/10/28/10/37/01/664/seguro-de-responsabilidade-civil/boletim-de-noticias/admin/feed/ 0