Arquivo de Cirurgião Dentista - CMNA https://new-site.cmna.com.br/tag/cirurgiao-dentista/ Especialistas em Direito Médico e Odontológico Mon, 04 Aug 2025 19:53:53 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://new-site.cmna.com.br/wp-content/uploads/2020/01/cropped-favicon-1-32x32.png Arquivo de Cirurgião Dentista - CMNA https://new-site.cmna.com.br/tag/cirurgiao-dentista/ 32 32 Departamento Jurídico na Empresa: Essencial para Compliance, Proteção e Crescimento Sustentável https://new-site.cmna.com.br/2025/08/14/09/00/00/1023/departamento-juridico-na-empresa-essencial-para-compliance-protecao-e-crescimento-sustentavel/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2025/08/14/09/00/00/1023/departamento-juridico-na-empresa-essencial-para-compliance-protecao-e-crescimento-sustentavel/boletim-de-noticias/admin/#respond Thu, 14 Aug 2025 12:00:00 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=1023 Em um cenário empresarial que se torna cada vez mais complexo e regulamentado, ter um departamento jurídico interno não é apenas uma opção, mas uma necessidade crucial. Muitas vezes, a relevância deste setor é subestimada, mas ele desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses da empresa, na garantia de conformidade com as leis e […]

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Em um cenário empresarial que se torna cada vez mais complexo e regulamentado, ter um departamento jurídico interno não é apenas uma opção, mas uma necessidade crucial. Muitas vezes, a relevância deste setor é subestimada, mas ele desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses da empresa, na garantia de conformidade com as leis e regulamentos, na gestão proativa de riscos e na promoção de um ambiente de negócios ético e transparente.

Este artigo detalha a importância de um departamento jurídico competente e como ele contribui para o andamento sustentável e o crescimento de uma empresa.

O Papel Fundamental de um Departamento Jurídico na Empresa

Um departamento jurídico é o coração da conformidade legal de uma empresa. Ele é o responsável por assegurar que todas as operações estejam em total acordo com a legislação vigente, evitando problemas e otimizando processos. Sua atuação vai muito além da simples resolução de disputas; ele age de forma preventiva e estratégica.

Nos últimos anos, o papel do departamento jurídico se expandiu significativamente, incluindo o fornecimento de dados estatísticos, a identificação de melhorias e a proposição de soluções inovadoras, tornando-se um pilar essencial para o crescimento e as questões estratégicas de qualquer organização.

As principais funções e contribuições de um departamento jurídico incluem:

1. Adesão às Normas Legais (Compliance): Uma das funções primordiais é garantir que a empresa esteja em total conformidade com todas as leis e regulamentos, sejam eles locais, tributários, trabalhistas ou específicos do setor. Manter-se dentro dos limites legais é crucial para evitar penalidades, litígios e danos irreparáveis à reputação da empresa.

2. Gestão de Riscos e Prevenção de Litígios: O mundo dos negócios é inerentemente permeado por incertezas e riscos. Um departamento jurídico habilidoso auxilia na identificação, avaliação e atenuação desses riscos, agindo de forma preventiva. Isso envolve a elaboração de políticas internas, a criação de contratos robustos e o desenvolvimento de estratégias eficazes de gerenciamento de crises para resguardar a empresa contra eventuais ameaças. Além disso, ele contribui para a prevenção de litígios e o gerenciamento de questões regulatórias.

3. Cuidado com Negociações e Contratos: A negociação e gestão de contratos são partes fundamentais de qualquer negócio. Um departamento jurídico assegura que todos os contratos sejam justos, equilibrados e vantajosos para a empresa. Eles oferecem orientação valiosa durante as negociações, protegendo os interesses e minimizando riscos futuros.

4. Proteção de Informações e Dados: A proteção de dados sensíveis é uma responsabilidade primordial. Cabe ao departamento jurídico elaborar termos de confidencialidade, garantindo o sigilo de informações cruciais como dados financeiros, remunerações, salários, cadastros e informações pessoais de clientes. É vital ressaltar que todas as informações vinculadas às atividades empresariais devem ser resguardadas, manipuladas e armazenadas em estrita conformidade com as disposições estabelecidas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

5. Resolução Eficaz de Conflitos: Dentro do cenário empresarial, litígios podem surgir a qualquer momento. Ter um departamento jurídico experiente significa que a empresa está bem preparada para lidar de forma eficaz com essas disputas legais, o que resulta em economia de tempo e recursos financeiros, além de minimizar os impactos diretos à reputação da organização.

6. Assessoria e Orientação Estratégica: Além das questões estritamente legais, um departamento jurídico também pode fornecer orientação estratégica valiosa. Eles auxiliam a empresa em decisões cruciais, como fusões, aquisições, expansões internacionais e outras estratégias de negócios complexas que demandam conhecimento legal específico e aprofundado.

Invista em um Departamento Jurídico: Um Escudo Protetor e Guia para o Sucesso

Em conclusão, é evidente que um departamento jurídico vai muito além de ser apenas um centro de custos. Ele atua como um verdadeiro escudo protetor, um guia estratégico e um defensor incansável dos valores e interesses da empresa.

A presença de um departamento jurídico competente é de extrema importância para evitar complicações legais, proteger ativos valiosos, gerenciar riscos de forma proativa e impulsionar uma cultura empresarial baseada na ética e transparência.

Portanto, investir em um departamento jurídico sólido não é apenas uma escolha sensata, mas uma necessidade essencial para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer empresa, especialmente diante do cenário empresarial que se atualiza e se complexifica diariamente.

Descubra a importância vital de ter um departamento jurídico na sua empresa. Garanta compliance, gestão de riscos, proteção de dados e crescimento sustentável. Saiba mais!

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Autonomia do Paciente vs. Responsabilidade Médica e Odontológica – Até Onde Vai Cada Um? https://new-site.cmna.com.br/2025/02/17/10/51/05/1006/autonomia-do-paciente-vs-responsabilidade-medica-e-odontologica-ate-onde-vai-cada-um/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2025/02/17/10/51/05/1006/autonomia-do-paciente-vs-responsabilidade-medica-e-odontologica-ate-onde-vai-cada-um/boletim-de-noticias/admin/#respond Mon, 17 Feb 2025 13:51:05 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=1006 A relação entre pacientes e profissionais de saúde, como médicos e cirurgiões-dentistas, envolve princípios fundamentais: a autonomia do paciente e a responsabilidade profissional. Mas até onde vai o direito do paciente de decidir sobre sua saúde? E até que ponto o médico ou o cirurgião-dentista pode ser responsabilizado por essas escolhas? Neste artigo, exploramos os […]

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A relação entre pacientes e profissionais de saúde, como médicos e cirurgiões-dentistas, envolve princípios fundamentais: a autonomia do paciente e a responsabilidade profissional. Mas até onde vai o direito do paciente de decidir sobre sua saúde? E até que ponto o médico ou o cirurgião-dentista pode ser responsabilizado por essas escolhas?

Neste artigo, exploramos os limites de cada um e como a legislação brasileira trata essa questão.

O Que é a Autonomia do Paciente?

A autonomia do paciente é o direito de tomar decisões sobre sua saúde, com base em informações claras e completas fornecidas pelo médico ou cirurgião-dentista. Esse princípio é garantido pelo Código de Ética Médica e pelo Código de Ética Odontológica, além da Constituição Federal.

Principais direitos do paciente:

• Aceitar ou recusar tratamentos, desde que esteja plenamente informado das consequências.

• Receber explicações acessíveis sobre diagnósticos e procedimentos.

• Ser tratado com respeito e sem coerção.

Contudo, esse direito não é absoluto. Em situações que envolvem riscos à saúde pública, a autonomia pode ser relativizada.

Responsabilidade do Médico e do Cirurgião-Dentista

Médicos e cirurgiões-dentistas têm o dever de prestar atendimento adequado, ético e baseado na ciência. No Brasil, sua responsabilidade pode ser:

1. Civil – Quando há erro ou falha que cause danos ao paciente, gerando possíveis indenizações.

2. Penal – Em casos de negligência, imprudência ou imperícia que resultem em consequências graves.

3. Ética – Julgada pelos conselhos de classe (CFM e CFO), podendo levar a advertências ou até à perda do direito de exercer a profissão.

Quando podem ser responsabilizados?

• Erro na conduta clínica ou cirúrgica.

• Falha na informação ao paciente sobre riscos e benefícios de um procedimento.

• Omissão de cuidados necessários.

O Conflito Entre Autonomia e Responsabilidade

A questão central surge quando o paciente toma uma decisão que pode comprometer sua saúde, mas o profissional é responsabilizado pelas consequências.

Por exemplo:

• Um paciente recusa um tratamento essencial e seu estado piora. O médico ou o cirurgião-dentista ainda podem ser responsabilizados?

• Um procedimento é realizado contra a vontade do paciente para evitar riscos. Isso fere sua autonomia?

Para evitar problemas, o profissional deve sempre registrar as informações fornecidas ao paciente e obter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), garantindo transparência e segurança jurídica.

Conclusão

O equilíbrio entre a autonomia do paciente e a responsabilidade do médico e do cirurgião-dentista exige diálogo, clareza e respeito mútuo. Enquanto o paciente tem o direito de decidir, os profissionais precisam garantir que essas escolhas sejam feitas com total conhecimento dos riscos e implicações.

Quer saber mais sobre direitos na área da saúde? Acompanhe nosso blog e fique por dentro das atualizações do setor! 

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Orientações sobre Responsabilidade Civil: Compreendendo os Erros Médicos e Odontológicos https://new-site.cmna.com.br/2024/10/03/10/10/18/990/orientacoes-sobre-responsabilidade-civil/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2024/10/03/10/10/18/990/orientacoes-sobre-responsabilidade-civil/boletim-de-noticias/admin/#respond Thu, 03 Oct 2024 13:10:18 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=990 A responsabilidade civil é um conceito jurídico fundamental que diz respeito à obrigação de reparar danos que possam ser causados a terceiros. Nos âmbitos médico e odontológico, essa responsabilidade assume um caráter ainda mais específico devido à natureza da relação de confiança entre profissionais da saúde e seus pacientes. Neste artigo, vamos abordar o que […]

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A responsabilidade civil é um conceito jurídico fundamental que diz respeito à obrigação de reparar danos que possam ser causados a terceiros. Nos âmbitos médico e odontológico, essa responsabilidade assume um caráter ainda mais específico devido à natureza da relação de confiança entre profissionais da saúde e seus pacientes. Neste artigo, vamos abordar o que caracteriza a responsabilidade civil em casos de erros médicos e odontológicos, ajudando a esclarecer dúvidas e a orientar tanto os profissionais da área quanto os pacientes.

O que é Responsabilidade Civil?

A responsabilidade civil se refere à obrigação legal de reparar um dano que foi causado a outra pessoa, seja por ação ou omissão. Nos setores de saúde, isso pode ocorrer em diversos contextos, como em diagnósticos imprecisos, tratamentos inadequados ou falhas na prestação de cuidados.

Características da Responsabilidade Civil em Erros Médicos e Odontológicos

Dever de Cuidado: Os profissionais de saúde, sejam médicos ou cirurgiões-dentistas, possuem um dever fundamental de cuidado, que se refere à obrigação de prestar serviços com qualidade e segurança. O padrão esperado é aquele que um profissional com formação e experiência compatíveis na mesma especialidade geralmente adotaria.

Culpa (Dolo ou Negligência): Para a caracterização da responsabilidade civil, é necessário identificar que houve alguma forma de culpa, que pode ser classificada como imprudência, negligência ou imperícia. Por exemplo, um diagnóstico errado, a execução inadequada de um procedimento cirúrgico ou a ausência de um acompanhamento necessário são situações que podem resultar em responsabilidade civil.

Nexo Causal: Um dos elementos mais críticos para a responsabilidade civil é o nexo causal. É preciso comprovar que o erro do profissional foi a causa direta do dano sofrido pelo paciente. Esse nexo deve ser demonstrável, o que muitas vezes exige a análise de laudos médicos, testemunhos e outros documentos.

Danos: A vítima deve demonstrar que sofreu danos, que podem ser classificados como materiais (custos de tratamento, perda de rendimento) ou morais (sofrimento, angústia emocional). A comprovação desses danos é essencial para o processo de indenização e deve ser bem documentada.

Tipos de Responsabilidade

É importante esclarecer que a responsabilidade civil nos casos de erros médicos e odontológicos pode ser abordada sob diferentes aspectos:

Responsabilidade Civil: Esta é a forma mais comum de responsabilização, onde o profissional deve indenizar o paciente pelos danos causados, abrangendo tanto os danos materiais quanto os morais.

Responsabilidade Criminal: Em casos de dolo ou negligência grave, o profissional pode ser processado criminalmente, o que pode resultar em penas de detenção, além da responsabilização civil.

A importância da comunicação clara entre o profissional de saúde e o paciente é vital para estabelecer expectativas realistas em relação a tratamentos e procedimentos. Profissionais devem sempre informar seus pacientes sobre os riscos envolvidos e obter consentimento antes de realizar quaisquer intervenções.

Conclusão

A responsabilidade civil em casos de erros médicos e odontológicos é um tema que deve ser compreendido tanto por profissionais da saúde quanto por pacientes. Para os profissionais, é fundamental manter-se atualizado e agir com diligência, enquanto os pacientes devem ser informados sobre seus direitos e buscar assistência de profissionais qualificados. 

Em situações de suspeita de erro, é recomendável consultar um advogado especializado em responsabilidade civil na área da saúde. Com isso, é possível garantir que todos os direitos sejam preservados e que a reparação dos danos seja buscada de maneira adequada. Se você está enfrentando uma situação semelhante, entre em contato conosco e vamos ajudá-lo a entender suas opções.

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Prontuário e sua importância https://new-site.cmna.com.br/2021/09/28/12/54/32/888/prontuario-e-sua-importancia/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2021/09/28/12/54/32/888/prontuario-e-sua-importancia/boletim-de-noticias/admin/#respond Tue, 28 Sep 2021 15:54:32 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=888 No que se refere à relevância da documentação odontológica no campo de atuação da CMNA, principalmente no que tange aos processos de responsabilidade profissional, civil, penal e/ou processos administrativos (por infração ética, entre outras), é importante destacar a importância da documentação como meio de prova.  É por meio da documentação odontológica, principalmente da ficha clínica, […]

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No que se refere à relevância da documentação odontológica no campo de atuação da CMNA, principalmente no que tange aos processos de responsabilidade profissional, civil, penal e/ou processos administrativos (por infração ética, entre outras), é importante destacar a importância da documentação como meio de prova. 

É por meio da documentação odontológica, principalmente da ficha clínica, que poderão ser comprovadas as alegações de defesa do Cirurgião-Dentista. Além das informações pessoais que serão anotadas na concordância da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, diagnóstico e plano de tratamento, via de regra também devem constar:

a) A aceitação do plano de tratamento apresentado e suas formas de pagamento; 

b) As datas e os procedimentos clínicos realizados; 

c) As observações do profissional sobre a evolução do tratamento e principalmente as relativas aos incidentes ocorridos durante os atendimentos (paciente não quis realizar o procedimento agendado; alegações de problemas pessoais e outros); insatisfação com algum aspecto do tratamento e as explicações oferecidas etc.

d) Resultados dos exames de higiene bucal, evidenciação de placa bacteriana, etc. (recomenda-se colher a rubrica de ciência do paciente, pois não adianta alegar as más condições de higiene bucal como defesa se o Cirurgião-Dentista não puder provar que alertou o paciente sobre as consequências do fato);

e) Falta às consultas agendadas e justificativas apresentadas; 

f) Exames e/ou laudos de exames por imagem, resultados de exames laboratoriais; 

g) Comprovação de realização dos protocolos de procedimentos, quando exigidos ou recomendados. 

Tenha sempre a documentação odontológica do seu paciente devidamente preenchida e armazenada em local seguro, pois na hipótese de ter suas habilidades técnicas questionadas, seja no âmbito administrativo ou via processo judicial, ela será de suma importância na sua defesa, devendo ser apresentada e analisada pelo advogado especialista em Responsabilidade Civil Profissional em Odontologia. 

Tem interesse em saber mais sobre esse e outros assuntos, baixe gratuitamente o e-book: Impacto da Judicialização na Odontologia, https://new-site.cmna.com.br/ebook-impacto-da-judicializacao-na-odontologia/

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A importância do contrato escrito e devidamente assinado pelo paciente https://new-site.cmna.com.br/2021/09/08/13/23/14/873/a-importancia-do-contrato-escrito-e-devidamente-assinado-pelo-paciente/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2021/09/08/13/23/14/873/a-importancia-do-contrato-escrito-e-devidamente-assinado-pelo-paciente/boletim-de-noticias/admin/#respond Wed, 08 Sep 2021 16:23:14 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=873 O contrato que se estabelece entre Cirurgião-Dentista e paciente não precisa ser, necessariamente, por escrito, embora na atualidade essa forma tenha se mostrado mais eficiente, até em virtude de novas exigências surgidas ultimamente, tais como a regulamentação de uso das mídias digitais, que serão objeto de análise oportunamente.  Frequentemente, após a consulta inicial em que […]

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O contrato que se estabelece entre Cirurgião-Dentista e paciente não precisa ser, necessariamente, por escrito, embora na atualidade essa forma tenha se mostrado mais eficiente, até em virtude de novas exigências surgidas ultimamente, tais como a regulamentação de uso das mídias digitais, que serão objeto de análise oportunamente. 

Frequentemente, após a consulta inicial em que são avaliadas as condições bucais e de saúde do paciente, levantadas as suas expectativas e feitas as considerações gerais acerca de possível tratamento, é realizado pelo Cirurgião-Dentista aquilo que, apesar de todas as veementes críticas, é chamado de “orçamento”, em geral apresentado verbalmente e em seguida transcrito no que será a ficha clínica ou prontuário do paciente e onde o agora paciente aporá a sua assinatura de aceite com o valor e as formas de pagamento.

Nada contra essa clássica forma de contratação dos tratamentos odontológicos, porém adotada essa forma, os cuidados com a documentação odontológica de acordo com a farta bibliografia produzida na área, deverão ser rigorosamente observados, pois serão a base de comprovação de eventual ação de reparação de danos movida pelo paciente. 

Por outro lado,recentemente, a forma pela qual o profissional colhia os dados pessoais do paciente sofreu, e sofrerá ainda, grandes alterações trazidas pela edição da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, objeto da Medida Provisória no.959/2020. Pensando na segurança da informação e inspirada na legislação europeia – General Data Protection Regulation – GDPR, foi editada a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sancionada em 14 de agosto de 2018. 

Como a Medida Provisória n. 959/2020 foi aprovada pelo Senado Federal com a retirada do artigo 4o que previa o início da vigência da citada lei para 2021, a LGPD entrou em vigor a partir de 18 de setembro de 2020 após ter sido sancionada pelo presidente da República.

A lei surgiu com o objetivo de preservar a privacidade, principalmente os “dados sensíveis” que revelam informações com risco significativo para a privacidade do indivíduo, ou que podem dar base para eventual discriminação, dentre os quais os dados biométricos. Em regra, é proibido o tratamento dos dados sensíveis, exceto nas possibilidades expressas na lei. 

A doutrina odontológica no campo da ética, desde longa data, discute a guarda e o cuidado com essas informações pessoais. Assim, também, o Código de Ética Odontológica, objeto da Resolução do Conselho Federal de Odontologia – CFO 118, de 11 de maio de 2012, que estabelece regras sobre a coleta e guarda dessas informações, conforme previsto no artigo 9º que prevê os deveres fundamentais dos inscritos, tais como:

  • resguardar o sigilo profissional;
  • elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais;
  • resguardar sempre a privacidade do paciente;
  • registrar os procedimentos técnico-laboratoriais efetuados, mantendo-os em arquivo próprio, quando técnico em prótese dentária.

Dessa forma, ao coletar os dados do paciente para a documentação odontológica e cadastramento, será necessário esclarecê-lo de acordo com o instituto ético e a LGPD, os dados pessoais são necessários ao tratamento; a finalidade da coleta de dados e se eles serão compartilhados. 

Após receber os devidos esclarecimentos o paciente deverá autorizar, expressamente, o armazenamento de suas informações pessoais e quadro clínico em prontuário próprio. Se o paciente for menor de idade, o consentimento será realizado pelos pais ou representantes legais. 

Quando houver mudança na finalidade do uso dos dados ou pretensão de compartilhamento, nova autorização será necessária. No mais, o paciente também espera que estes dados sejam armazenados de forma segura, para que outras pessoas ou empresas, sem permissão para tanto, não tenham acesso a esses dados.

​​Deste modo, além de solicitar a autorização do titular para armazenar os seus dados, é indispensável que o consultório utilize um software de gestão. Se a LGPD não for cumprida, os consultórios poderão ser multados em valor de até 2{d81e1fd8a0a77db8d39c08e89b2df77669185dea0816337e5f2fd64e1387228b} do seu faturamento total, limitado a R$ 50 milhões. 

Agora que você já sabe mais sobre a LGPD nos consultórios, não perca mais tempo! Procure profissionais competentes e confiáveis para auxiliá-lo na adequação da lei. 

Não se pode esquecer que além das precauções a serem tomadas com a LGPD, há também outras modalidades contratuais que precisam da sua atenção, tais como:

1. Inadimplência de pacientes. – Como já foi assinalado, a pandemia vem afetando todos os setores da vida comunitária, sendo a economia uma das mais atingidas. A desestruturação da estabilidade financeira de muitas famílias levou-as à falta de pagamento de itens entendidos como não essenciais nos orçamentos. 

Neste cenário, ter um sistema de cobrança e um mapeamento das inadimplências podem ajudar, não somente durante esta pandemia, mas adotado no dia a dia do consultório odontológico. 

Recomenda-se que o Cirurgião-Dentista mantenha a base de dados de todos os pacientes atualizada, e que seja organizado um calendário de atualização cadastral, ou que essa atualização seja realizada sempre que houver uma oportunidade, solicitando ao paciente a confirmação de seus dados cadastrais que deverão ser conservados em sistema protegido pela segurança da informação. 

Observe-se que, com um cadastro atualizado e com as tecnologias atuais, é possível encaminhar e-mails, mensagens SMS e notificações com lembretes dos respectivos vencimentos, o que servirá para lembrar o paciente acerca de seu débito, mantendo a impessoalidade da cobrança.

Via de regra, boa parte dos tratamentos odontológicos estabelecidos nessa relação Cirurgião-Dentista x paciente, decorre de indicações de outros pacientes e está baseada numa relação de confiança antiga e cuja confidencialidade poderá ser quebrada pelo ingresso de ação de cobrança que, no mais das vezes, pode ser precedida por uma conversa amigável e direta com o paciente, que terá oportunidade de colocar-se diante do fato e entendendo que essa situação não deve ser motivo para abandono do tratamento. Essa poderá ser também a oportunidade para negociar o valor em aberto, em todos os seus termos. 

Recomenda-se que esse acordo seja, de imediato, formalmente documentado por e-mail, assinatura de novo contrato ou, ainda, por confissão de dívida na dependência do valor envolvido. Dessa forma demonstra-se compreensão e garantia contra reiteradas inadimplências. 

Caso medidas amigáveis não obtenham sucesso, sugere-se, então, que o cirurgião-dentista procure um advogado, para que este tome as providências necessárias, como por exemplo, a elaboração de uma notificação judicial, ou, ainda, para ajuizamento de ação de cobrança, oportunidade em que os valores serão revistos sob a ótica jurisdicional ou para que se execute aquela confissão de dívida, devidamente assinada pelas partes, que nesta situação figurará como título executivo extrajudicial.

2. Prorrogação de pagamento. – conforme visto, a negociação é uma das formas de se evitar a inadimplência e manter a relação de confiança entre profissional e paciente. 

Inicialmente, e na medida do possível, deve ser analisada a melhor possibilidade de pagamento ou parcelamento da dívida. Por outro lado, o quanto esse pagamento poderá ser flexibilizado para que não impacte negativamente na receita do consultório. 

Contudo, é necessário que, ao realizar a prorrogação do pagamento e a negociação do valor devido, o Cirurgião-Dentista tome alguns cuidados para não ser prejudicado na avença. 

Um desses cuidados é a formalização da negociação, que necessariamente deverá seguir a forma escrita, para que o paciente não venha a alegar, no futuro, o desconhecimento do acordo, prejudicando o momento da execução da dívida. 

Com todas as precauções e o bom atendimento aos pacientes, o consultório poderá manter a fidelidade de seus pacientes e ainda, manter seus pagamentos em ordem, diminuindo significativamente a inadimplência.

3. Devolução de pagamento. – muitas vezes imaginando que diante da impossibilidade de dar continuidade ao tratamento, pelas mais variadas razões, e diante da insistência do paciente, o Cirurgião-Dentista curva-se à exigência, acreditando que assim terá dado solução ao problema. 

Recomenda-se, vivamente, que essa atitude não seja tomada, uma vez que a devolução não eximirá o profissional de ser objeto de uma ação indenizatória movida pelo paciente como se verá oportunamente. 

No entanto, poderá haver situações em que essa atitude necessitará prevalecer, ocasião na qual o profissional deverá buscar ajuda legal para a elaboração de documento que o exima de futuras reclamações.

4. Insatisfação do paciente com o tratamento. – A insatisfação do paciente com o tratamento pode ensejar ações indenizatórias. Com a proteção jurídica dada ao consumidor, o número dessas ações tem crescido sobremaneira, isto porque, conforme disciplina o art.3º. do Código de Defesa do Consumidor, o profissional liberal é considerado um prestador de serviços e, como tal, deverá reparar os danos causados ao paciente (consumidor) quando o tratamento odontológico (serviço) não for prestado a contento. 

Intuindo a insatisfação do paciente, o Cirurgião-Dentista deverá envidar esforços para objetivar a causa da insatisfação e apresentar os argumentos técnicos que justifiquem as decisões tomadas, o que, nem sempre, infelizmente, convencem o paciente. 

Porém, a insatisfação com o resultado do tratamento odontológico realizado, por si só, não enseja responsabilidade jurídica ou a obrigação de reparação, pois a responsabilidade civil do Cirurgião-Dentista é subjetiva e exige a comprovação de culpa na conduta profissional. 

A melhor defesa do profissional é constituída pela documentação odontológica completa, realizada com perfeição.

Tem interesse em saber mais sobre esse e outros assuntos, baixe gratuitamente o e-book: “Manual de práticas legais odontológicas”, disponível em nosso site. 

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Odontologia Integrada https://new-site.cmna.com.br/2021/08/23/16/32/18/860/odontologia-integrada/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2021/08/23/16/32/18/860/odontologia-integrada/boletim-de-noticias/admin/#respond Mon, 23 Aug 2021 19:32:18 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=860 Quando ouvimos alguém falar sobre odontologia integrada até parece ser uma especialidade odontológica, mas você sabe o que significa? Na verdade, o que precisamos entender é que a odontologia integrada está relacionada ao modelo de trabalho e não necessariamente ao profissional. Ela visa o tratamento do paciente de forma integral em um único lugar, ou […]

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Quando ouvimos alguém falar sobre odontologia integrada até parece ser uma especialidade odontológica, mas você sabe o que significa?

Na verdade, o que precisamos entender é que a odontologia integrada está relacionada ao modelo de trabalho e não necessariamente ao profissional. Ela visa o tratamento do paciente de forma integral em um único lugar, ou seja, é a junção de vários especialistas no mesmo espaço físico.

A odontologia integrada demanda a criação de equipes multidisciplinares, compostas por profissionais especializados em diferentes áreas. O objetivo é fazer com que todas as etapas do atendimento sejam cumpridas dentro da mesma clínica, por meio da atuação de vários profissionais.

Os procedimentos realizados por meio da odontologia integrada são exatamente iguais àqueles feitos por cirurgiões-dentistas que atuam de forma individual, em clínicas especializadas ou em consultórios familiares. O que diferencia esse modelo do trabalho do individual é a operação conjunta de diferentes profissionais em um mesmo local físico.

Ao frequentar uma clínica integrada, o paciente será avaliado para receber um diagnóstico e as sugestões de tratamento. Independentemente do tipo e da quantidade de intervenções necessárias, ele terá a tranquilidade de poder cumprir todas no mesmo espaço.

É uma condição que gera bastante comodidade, tanto à equipe quanto ao público atendido. Por isso, muitos estudantes na atualidade pensam em construir carreiras baseadas na interdisciplinaridade, mas isso não é uma regra, pois há quem prefira se especializar em apenas uma área de atuação. 

A praticidade vem com a economia de tempo, pois o paciente não precisará recorrer a profissionais de diferentes lugares para fazer suas consultas e os cirurgiões-dentistas, também, desfrutam da facilidade de encaminhar atendimentos a colegas de outras especialidades e que atuam em conjunto.

Para os pacientes a economia também é financeira, pois há menos gasto com deslocamentos e a negociação de descontos passa a ser mais efetiva e atraente, afinal, a ideia é que todas as etapas sejam cumpridas no mesmo espaço físico.

A odontologia integrada possibilita à clínica desempenhar funções diversas, sem depender de outras empresas e/ou serviços de terceiros, pois, os times que atuam nessa modalidade costumam ser completos e envolver especialistas de várias áreas.

O ritmo de atendimento e das ações para tratar o paciente tende a ser mais rápido em uma clínica integrada. Isso porque os profissionais necessários em cada fase do tratamento estão reunidos no mesmo espaço físico e conseguem dar seguimento ao trabalho em andamento com mais agilidade e comodidade.

Fica claro, portanto, que espírito colaborativo e capacidade de trabalhar em equipe são fundamentais para construir uma carreira na odontologia integrada. Esse é o caminho para exercer a profissão com segurança sem perder o padrão de excelência.

A odontologia integrada permite que os pacientes tenham um sorriso bonito e harmônico. Imagine que uma pessoa vai ao cirurgião-dentista para tratar um problema de cárie, mas ao fazer a avaliação, o profissional identifica diversos problemas e já sugere os tratamentos adequados ao paciente.

Com a integração de várias especialidades, o paciente tem vários profissionais trabalhando em equipe para manter seu sorriso bonito e saudável, quem adere a este modelo de trabalho acredita que os resultados são melhores e os pacientes ficam mais satisfeitos.

Como os profissionais trabalham no mesmo local, a comunicação é direta e facilitada, por isso a necessidade de uma boa colaboração entre equipe. O trabalho é feito de forma multiprofissional e os cirurgiões-dentistas podem discutir entre si qual a melhor solução para cada paciente, de acordo com o diagnóstico individualizado de cada um.

É importante destacar que o paciente não é obrigado a realizar os tratamentos em um mesmo local, ele possui autonomia de escolher o profissional e a clínica que irá lhe atender e a forma e local em que quer ser atendido.

Assim, não há como dizer que a odontologia integrada é melhor ou pior que a odontologia prestada por cirurgiões-dentistas que trabalham de forma individual, especializada ou em consultórios familiares, a nossa intenção é demonstrar os vários caminhos que a odontologia oferece tanto ao profissional quanto ao paciente.

Nossa dica é trabalhar com o modelo de odontologia que te faça feliz, pois a felicidade é o caminho para o sucesso e isso não está relacionado ao tamanho da sua clínica, muito pelo contrário, está relacionado a sua realização como profissional.

Gostou do tema e quer mais detalhes, entre em contato com a nossa equipe.

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Como Funciona a LGPD Para Cirurgiões-Dentistas? https://new-site.cmna.com.br/2020/02/03/09/14/00/260/como-funciona-a-lgpd-para-cirurgioes-dentistas/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2020/02/03/09/14/00/260/como-funciona-a-lgpd-para-cirurgioes-dentistas/boletim-de-noticias/admin/#respond Mon, 03 Feb 2020 12:14:00 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=260 É costume entre as clínicas e consultórios odontológicos o registro de dados pessoais de seus pacientes em cadastro próprios e é, em razão dessa conduta, que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) os atingirá.  Em tempos de vazamento de informações, empresas brasileiras que disponham de dados pessoais de terceiros deverão adaptar-se à lei, […]

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É costume entre as clínicas e consultórios odontológicos o registro de dados pessoais de seus pacientes em cadastro próprios e é, em razão dessa conduta, que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) os atingirá. 

Em tempos de vazamento de informações, empresas brasileiras que disponham de dados pessoais de terceiros deverão adaptar-se à lei, que entrará em vigor a partir de agosto de 2020, e permitirá ao cidadão melhor fiscalização acerca do trato dado às suas informações pessoais.

A LGPD, inspirada por uma lei europeia – Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR – General Data Protection Regulation) – quer resguardar os direitos fundamentais das pessoas ao proteger sua privacidade, intimidade e liberdade de expressão.

Seu objetivo principal é impedir que as empresas transmitam ou usem dados de outras pessoas sem a devida permissão.

Por isso, o consultório odontológico apenas poderá usar os dados pessoais de seus pacientes para os fins inicialmente combinados e, se pretender publicá-los, a autorização expressa deles será indispensável.

Quais dados pessoais são esses?

Aqueles capazes de identificar a pessoa, direta ou indiretamente. Nos termos da lei, conforme o art. 5º, inciso I, dado pessoal é a “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

Esses dados vão além do nome, RG, CPF, endereço residencial, data de nascimento e nome dos pais, a LGPD pode ainda, proteger dados relativos à geolocalização do indivíduo, uma foto, a biometria e, também, a voz.

Dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, orientação sexual, genética ou biometria, merecem especial atenção devido à possibilidade de gerar comportamento discriminatório, por isso, são chamados de dados sensíveis.

Quais mudanças a LGPD traz para as clínicas e consultórios?

Coleta de Dados

A regulamentação da coleta de informações pessoais do cidadão é um dos pontos importantes trazidos pela LGPD e que repercute na atuação profissional dos consultórios e clínicas odontológicas.

Todas as organizações, públicas ou privadas são obrigadas pela nova legislação à somente coletarem dados pessoais do cidadão com o seu consentimento. 

Então, quando sua secretária solicitar informações do paciente para fazer seu cadastro, ela precisa esclarecer quais dados pessoais serão necessários ao tratamento, a finalidade na coleta desses dados e se eles serão compartilhados. 

Depois de receber os devidos esclarecimentos, o paciente deverá autorizar, expressamente, o armazenamento de suas informações pessoais e do seu quadro clínico em prontuário próprio. 

Se o paciente for menor de idade, os pais ou representantes legais precisarão realizar o consentimento.

Uma nova autorização sempre será necessária quando houver mudança na finalidade dos dados fornecidos ou quando houver a pretensão de repassá-los. 

Proteção dos dados pessoais

A LGPD determina, ainda, que os estabelecimentos são responsáveis pela preservação dos dados coletados de seus clientes, por isso, as informações pessoais dos pacientes e suas condições clínicas devem ser resguardadas pelos consultórios e clínicas. 

Não se recomenda, portanto, a utilização de fichas ou prontuários físicos de pacientes, devido ao risco de se perderem documentos que o exponham e que, no futuro, trará sérios problemas ao responsável clínico.

Softwares de gestão

A implementação de softwares de gestão é indicada para o gerenciamento dos dados pessoais dos pacientes de um consultório ou clínica.

Esses sistemas, além de restringir o acesso às informações pessoais ao determinar a utilização de usuário e senha, também contam com criptografia, um método de proteção a ataques externos realizados por hackers, por exemplo.

Comitê de Segurança da Informação

Todas as empresas estão condicionadas à criação do Comitê de Segurança da Informação pela nova lei. Portanto, o consultório odontológico precisará contar com um profissional responsável por proteger os dados dos pacientes e cumprir as orientações legais.

Esse profissional é chamado de Data Protection Officer e atuará no comitê de segurança criado pelo consultório. 

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Além disso, com a lei, um órgão de proteção aos dados pessoais foi criado com a finalidade de fiscalizar o seu cumprimento pelas empresas, é chamado de Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Penalidades previstas

O descumprimento da lei causa penalidades ao estabelecimento, que podem variar de uma simples advertência, até a aplicação de multas e a proibição total ou parcial das atividades associadas ao armazenamento de dados. 

O valor da multa poderá ser fixado em 2{d81e1fd8a0a77db8d39c08e89b2df77669185dea0816337e5f2fd64e1387228b} do faturamento do negócio no ano anterior até o valor de R$ 50 milhões.

Diante disso, para garantir que a sua clínica ou consultório não corra o risco de ser penalizado, é preciso regularizar toda a documentação dos seus pacientes até que a nova lei entre em vigor.

Se você ainda tem dúvidas quanto ao assunto, nossos profissionais podem te auxiliar! Entre em contato conosco no telefone 11 – 98917-0918, será um prazer orientá-lo.

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O Que Fazer Quando um Paciente Ficar Insatisfeito Com o Tratamento Realizado em Seu Consultório? https://new-site.cmna.com.br/2020/01/22/10/50/00/266/o-que-fazer-quando-um-paciente-fica-insatisfeito-com-um-tratamento-realizado-no-seu-consultorio/boletim-de-noticias/admin/ https://new-site.cmna.com.br/2020/01/22/10/50/00/266/o-que-fazer-quando-um-paciente-fica-insatisfeito-com-um-tratamento-realizado-no-seu-consultorio/boletim-de-noticias/admin/#respond Wed, 22 Jan 2020 13:50:00 +0000 https://new-site.cmna.com.br/?p=266 Diante da proteção jurídica dada ao consumidor, o número de ações indenizatórias contra cirurgiões dentistas têm crescido demasiadamente. A insatisfação dos pacientes com o tratamento odontológico, por vezes, motiva a responsabilidade civil e, também, criminal pelos atos decorrentes da atividade profissional do cirurgião dentista. Isto porque, conforme disciplina o artigo 3° do Código de Defesa […]

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Diante da proteção jurídica dada ao consumidor, o número de ações indenizatórias contra cirurgiões dentistas têm crescido demasiadamente.

A insatisfação dos pacientes com o tratamento odontológico, por vezes, motiva a responsabilidade civil e, também, criminal pelos atos decorrentes da atividade profissional do cirurgião dentista.

Isto porque, conforme disciplina o artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor, o profissional liberal é considerado um prestador de serviços e, como tal, deverá reparar os danos causados ao paciente (consumidor) quando do tratamento odontológico (serviço).

Assim, a responsabilidade civil decorre da aplicação de medidas que obrigam à reparação do dano moral ou patrimonial causado a terceiros e, por isso, gera consequências indenizatórias.

Mas, a insatisfação com o procedimento odontológico realizado, por si só, não constitui responsabilidade jurídica ou a obrigação de reparação, pois a responsabilidade civil do cirurgião-dentista é subjetiva e exige a comprovação de culpa na conduta do profissional durante o tratamento.

Ou seja, o paciente, ao ingressar com uma ação judicial, precisará demonstrar que o cirurgião dentista agiu com imperícia, imprudência ou negligência durante a atividade profissional e que, em razão dessa conduta, o resultado insatisfatório ocorreu. 

Como Lidar Com o Paciente Insatisfeito Com o Tratamento Realizado?

Primeiramente, chamá-lo para uma conversa a fim de identificar as razões da sua insatisfação e quais necessidades ainda precisam ser cumpridas para o seu contentamento.

Desse diálogo, verificar se houve algum tipo de erro e, se sim, buscar formas de consertá-lo e compensá-lo pelo transtorno. Caso contrário, demonstrar seu ponto de vista e a conformidade na execução do serviço.

Evitar maiores conflitos com o paciente é essencial para impedir que uma situação mal resolvida chegue ao judiciário e cause prejuízos tanto financeiros quanto relacionados à reputação do cirurgião dentista.

Tratamento Odontológico Documentado

A obrigação assumida pelo cirurgião-dentista ao realizar um tratamento odontológico é a obrigação de meio, isto é, aquela em que o profissional se compromete a empregar os meios necessários para obter o tratamento e garantir a saúde do paciente, sem, contudo, prometer um determinado resultado.

Para sustentar esse esforço do cirurgião-dentista em tratar o paciente, é preciso que os procedimentos realizados por ele sejam devidamente documentados.

Por isso, ao cirurgião-dentista é recomendado que torne o tratamento odontológico o mais transparente possível ao paciente e que descreva claramente as técnicas e os procedimentos realizados no caso tratado.

O principal documento relativo ao tratamento de um paciente é o prontuário, nele constam todas as informações odontológicas e de tratamento do paciente.

Essas informações dizem respeito à ficha clínica; exames de imagem – como radiografias e tomografias – fotografias; exames laboratoriais e de análises clínicas; plano de tratamento e orçamentos propostos – identificando todos os itens do tratamento e apontando o dente ou região tratada; Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE); relatórios e encaminhamentos.

O contrato de prestação de serviços e de honorários profissionais é, também, um instrumento adequado de proteção ao cirurgião dentista, pois regulariza a relação jurídica existente entre ele e o paciente ao determinar expressamente o serviço a ser executado, bem como os valores, princípios, direitos e deveres de ambas as partes.

O cirurgião-dentista, hoje – na sociedade de consumo, está inserido em uma área particularmente vulnerável que o torna exposto à grandes riscos de pedidos indenizatórios derivados de suas ações ou omissões na atividade profissional.

Por isso, é importante que o cirurgião-dentista guarde com cuidado toda a documentação odontológica do paciente, especialmente do prontuário clínico, em virtude do valor probatório que esses documentos possuem e que se tornam indispensáveis à sua defesa, quando não houver solução amigável.

Através desta documentação, é possível demonstrar que a atuação do profissional foi condizente com a obrigação de meio, isto é, com a busca pelo tratamento de saúde.

O auxílio de um advogado especialista no assunto é recomendável tanto no momento da elaboração do contrato de prestação de serviço – que buscará resguardar a atuação do cirurgião-dentista – quanto na hipótese de ação indenizatória proposta por um dos seus pacientes.

Nós contamos com um time de profissionais dispostos a te ajudar! Entre em contato conosco no telefone 11 – 98917-0918, será um prazer orientá-lo.

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