2 de fevereiro de 2022 Boletim de Notícias

Violência obstétrica

⚖️
Escrito por Equipe CMNA

O período gestacional é único na vida da mulher, bem como, do nascimento de seu filho. Mas ainda que seja um momento único, durante este período a mulher passa por diversas transições no seu corpo, com uma série de fatores internos e externos que implicam em mudanças de sua vida.

Mesmo diante de um momento de emoção e força extrema, algumas mulheres passam pelo que se chama de violência obstétrica, que nada mais é do que um abuso sofrido no momento do parto, ou, durante o período gestacional, podendo ser um abuso físico ou psicológico.

Ainda há de se mencionar, que diversas mulheres passam por essa situação e por muitas vezes não se dão conta de que sofreram um abuso, pois pode levar um tempo a assimilar que o que foi dito e feito durante o período da gestação pode ter sido uma prática de violência obstétrica e não apenas uma mera conduta aleatória.

O direito da mulher vem ganhando cada vez mais espaço e esse tema não era tão discutido como agora, por isso muitas vezes, a mulher pode achar a conduta médica como normal, mas saiba que não é, a partir do momento que a mãe tem o direito a sua gestação tolhida por um ato ou atitude que lhe causa trauma, ela pode procurar por seus direitos e ver o que melhor cabe a sua situação, afinal, são condutas que não devem se repetir em qualquer mulher.

O tema é tão recente, que somente em junho de 2019 o Ministério da Saúde reconheceu a legitimidade do termo “Violência Obstétrica”, que até o momento era recomendado pela não utilização da nomenclatura.

Conforme dito, o direito a mulher e a preservação a vida, a saúde e liberdade de escolha vem tomando espaço e é uma luta diária, assim, se você mulher já passou ou conhece alguém que tenha passado por alguma situação semelhante, vá atrás de seus direitos e não permita que uma única atitude manche a experiência tão realizadora de ser mãe.

A violência obstétrica pode ser observada nas seguintes situações meramente exemplificativas:

  • Local inadequado para consulta, falta de suporte do hospital ou da clínica;
  • Impedimento do acompanhante em acompanhar o parto ou consulta médica
  • intervenção não concedida pela gestante ou do acompanhante responsável;
  • Abuso verbal (ser exposta ao ridículo, ouvir xingamentos e frases que a diminuam, etc);
  • Abuso físico(uso de manobras impertinentes ao momento);

Vale mencionar que a violência obstétrica não está limitada apenas ao médico, a situação pode se estender aos enfermeiros, anestesistas, a clínica ou hospital, ou seja, todo aquele que praticar ato no atendimento a saúde que venha a produzir constrangimento à mulher no período gestacional comete violência obstétrica.

Também em 2019, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Fesbrago), lançou diretrizes oficiais a fim de evitar a violência contra mulheres grávidas.

São recomendadas pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), pela Organização Mundial da Saúde (13), pela Comissão Nacional de Incorporação das Tecnologias no SUS (14) como boas práticas de assistência ao trabalho de parto e parto:

Individualidade: converse e oriente as parturientes chamando-a pelo seu nome. Jamais utilize de apelidos ou abreviações, exceto quando solicitado pela paciente.

Momento de internação na maternidade – Sempre que possível, internar a gestante para assistência ao parto quando esta estiver na fase ativa de trabalho de parto;

Acompanhantes – Estimule e facilite a presença do/a acompanhante, de livre escolha da parturiente, no ambiente de assistência ao trabalho de parto e parto, sem restrição de trânsito. Quando possível, deixe que a família da gestante frequente o local em que a gestante está em trabalho de parto. Além disso, inclua os acompanhantes na discussão e informação do que está sendo feito na assistência.

Dietas – Liberdade para ingestão de líquidos claros durante o trabalho de parto ativo para gestantes de Risco Obstétrico Habitual,

Preparo para o parto – Pergunte a mulher o que ela deseja quanto a tricotomia e enemas.

– Não realize tricotomia compulsoriamente;

– Não realizar enema ou laxativos como rotina;

Monitorização fetal – Manter ausculta fetal intermitente nas pacientes de baixo risco (a cada 30 minutos na fase ativa do trabalho de parto, e a cada 5 minutos no período expulsivo), preferencialmente permitindo que a parturiente e acompanhantes também possam ouvir os batimentos cardíacos fetais,

Parto – Discuta e respeite a liberdade de escolha da gestante ao escolher a posição mais confortável para o parto, estimulando as posições verticalizadas;

– Ofereça métodos não farmacológicos de alivio da dor, incluindo o apoio contínuo durante o trabalho de parto;

– Deixe que a gestante/parturiente escolha o momento de ter a analgesia farmacológica do parto, informando a ela que isso é uma escolha dela e que não irá prejudicar a evolução do parto;

– Não realizar episiotomia de rotina, e quando houver a percepção de que há necessidade da mesma, informe, explique e justifique esta necessidade para a parturiente e acompanhante, realizando-se após seu consentimento que virá naturalmente quando mostramos a ela que a estamos respeitando;

– Imediatamente após o nascimento, estimule e promova o contato pele a pele da mãe e seu filho, independentemente se for parto vaginal ou parto cesárea. Peça diretamente, quando necessário, que o pediatra promova e facilite este contato,

– Promova medidas de redução de hemorragia no 4º período do parto. (uso sistemático de ocitocina intramuscular).

https://www.febrasgo.org.br/en/component/k2/item/694-recomendacoes-febrasgo-para-temas-controversos

As diretrizes são de grande eficiência para a rede de saúde, de modo em que, o direito da mulher seja sempre respeitado, entretanto, caso você se depare com alguma situação em que houve o constrangimento da mulher gestante, saiba que pode denunciar a atitude dos profissionais junto ao seu conselho de classe e eventualmente até ingressar com uma ação na justiça para reparar os danos decorrentes de responsabilidade civil do profissional ou da clínica.

Ficou com alguma dúvida, entre em contato com a nossa equipe que será um prazer atender e acolher qualquer mulher que passe por uma situação como a narrada. Juntas somos mais fortes!!!

Newsletter

Receba nossas atualizações jurídicas diretamente no seu e-mail.